Projeto estabelecia multa e prisão para
quem, durante o período eleitoral, divulgasse crimes cometidos por
candidatos. Autor da proposta responde a dois inquéritos no Supremo.
Deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) |
Depois da repercussão negativa que seu projeto de lei teve nesta
semana, o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) decidiu retirá-lo da
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O PL 2.301/11
proibia a divulgação, em período eleitoral, de investigações de crimes
cometidos por candidatos, ou a publicação de “sindicância, procedimento
investigatório, inquérito ou processo, ou qualquer ocorrência de
natureza penal” relativa a crimes cometidos por candidatos durante os
quatro meses de campanha.
Em nota, o parlamentar explicou que o motivo da desistência foram as
dúvidas quanto ao entendimento do texto levantadas por “problemas
técnicos de redação e de conteúdo” no PL. “O objetivo do autor com a
proposição era evitar exploração política contra candidatos no período
eleitoral por infração culposa (não havendo intenção de crime, mas
imperícia, imprudência ou negligencia)”, afirma a nota.
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o deputado explicou
que não tinha intenção de “amordaçar nada”, mas admitiu que a redação
poderia dar a “impressão” de que se tratava de uma “mordaça”.
Bonifácio
também informou que desejava fazer algumas alterações no texto, que foi
devolvido sem alterações pelo relator na CCJC, deputado Jutahy Júnior
(PSDB-BA). No entanto, ao retirar o projeto da comissão, Andrada
encerrou sua tramitação definitivamente.
Se o projeto fosse adiante, quem desrespeitasse a regra estabelecida
por ele, poderia ser condenado à prisão por três a oito anos, além de
pagamento de multa de R$ 2 mil a R$ 15 mil.
O deputado é alvo de dois
inquéritos no Supremo: um por crime eleitoral (Inq 3065) e outro por
crime contra o patrimônio (Inq 2757).
Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/deputado-recua-em-projeto-de-mordaca-eleitoral/
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