Atenção para os prazos
de desincompatibilização para aqueles que estão ocupando funções
públicas que precisam se afastar de seus cargos, para poder
candidatar-se nas eleições, que será dia 07 de outubro de 2012
As Eleições Municipais
de 2012 já têm data marcada para acontecer, segundo o Superior Tribunal
Eleitoral – TSE o Calendário Eleitoral traz as principais datas a serem
observadas por Eleitores, Partidos Políticos, Candidatos e pela própria
Justiça Eleitoral, sendo:
Primeiro Turno das
Eleições dia 7 de Outubro onde os eleitores irão eleger os Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores em 2012. Segundo Turno das Eleições dia 28
de outubro de 2012. Entretanto, os Partidos têm que ficar atentos com a
data máxima de 7 de Outubro de 2012 que é o dia do Primeiro Turno das
Eleições 2012.
OS PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO,SÃO:
Servidor Público Estatutário ou não, da Administração direta ou indireta, inclusive das Fundações mantidas pelo Poder Público, devem afastar-se 3 (três) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012), com percepção dos vencimentos integrais;
Comissionados, devem ser exonerados 03 (três) meses antes das eleições, ou seja, (07 de Julho de 2012), sem direito a remuneração;
Secretário Municipal para candidatar-se a Prefeito ou Vice-Prefeito,
precisa desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito,
ou seja, (07 de Junho de 2012). Para Vereador, 06 (seis) meses, ou seja,
(07 de Abril de 2012);
Dirigentes de Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas,
deve desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou
seja, (07 de Junho de 2012), se quiserem candidatar-se a Prefeito ou
Vice. Para Vereador, 06 (seis) meses, ou seja, (07 de Abril de 2012);
Dirigente Sindical, para candidatar-se a Vereador,
deverá desincompatibilizar-se 06 (seis) meses antes do pleito, ou seja,
(07 de Abril de 2012) e 04 (quatro) meses, ou seja, (07 de Junho de
2012), para o Prefeito;
Dirigente de Conselho Municipal Comunitário,
Associação de Moradores e Recreativas, Dirigentes Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, Dirigente de Fundações ligadas a
Partido Político e Presidente de Partido Político, não precisam se
afastar para concorrer a nenhum cargo eletivo;
Diretor de Escola/Professor
há necessidade de desincompatibilizar-se 03 (três) meses antes do
pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012) , com percepção dos vencimentos
integrais;
Vice-Prefeito não precisa afastar para se candidatar a Prefeito ou Vereador;
Deputado/Deputada, no exercício do seu mandato, não há necessidade de desincompatibilização para se candidatar a Prefeito;
Vereador, não precisa se afastar do Legislativo para a re-eleição. Também não precisa se afastar para candidatar-se a Prefeito ou Vice;
Assessor Parlamentar,
tanto Federal quanto Estadual, precisam se afastar do cargo 03 (três)
meses antes do pleito ou seja, (07 de Julho de 2012), para concorrerem
tanto a Vereança quanto a Prefeito.
FONTE:http://jonirocha.blogspot.com.br
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