Representação encaminhada pelo presidente do partido, Sérgio Guerra, aponta ligações espúrias do deputado e ex-delegado com o sargento Dadá; documento pede que ele tenha dez dias para defesa e sugere a perda do mandato; leia a reportagem de Claudio Julio Tognolli.
Claudio Julio Tognolli _247 – O PSDB protocolou junto ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT/RS) uma representação contra o deputado comunista
Protógenes Queiroz, por suas ligações espúrias contra o “fac totum” do
bicheiro Carlinhos Cachoeira, o sargento Dada. Pede também que a referida representação seja encaminhada para investigação pela Corregedoria da PF (Polícia Federal).
Obtida pelo Brasil 247 com exclusividade, a representação é incisiva.
“Chegaram ao conhecimento público, por meio de notícias publicadas em
diversos órgãos da imprensa brasileira, denúncias envolvendo Deputado
Federal PROTÓGENES QUEIROZ que prejudicam a imagem da Câmara dos
Deputados perante a sociedade brasileira e contrariam os padrões éticos
exigidos dos membros desta Casa Legislativa.
Trata-se das relações
suspeitas mantidas pelo representado, Deputado Protógenes Queiroz, com o
Sr. Idalberto Matias Araújo,vulgo “Dadá”. As informações publicadas dão
conta de conversas mantidas entre ambos, em que o Deputado Protógenes
Queiroz é flagrado combinando encontros particulares com o referido
araponga com vistas a instruí-lo acerca de sua defesa perante a Polícia
Federal, em inquérito em que constava como investigado”.
Para você entender o contexto: A página 459 da denúncia oferecida
contra Carlos Cachoeira, pelo Ministério Público Federal de Goiás, na
Operação Monte Carlo, é um dissuasivo nuclear que está tirando o sono de
muita gente. Nela está degravada uma escuta telefônica em que Idalberto
Matias de Araújo, o sargento Dadá, (braço direito de Cachoeira, preso
da Monte Carlo, e agente recrutado por Protógenes Queiroz na Operação
Satiagraha) confessa a interlocutores que está criando, com amigos, uma
empresa de segurança privada chamada “Satiagraha” – justamente o nome da
operação que imortalizou Protógenes por ter prendido, temporariamente, o
banqueiro Daniel Dantas.
A gravação foi feita a partir das 13h29 minutos, pela PF, no dia 4 de
abril de 2011. Durou dez minutos e treze segundos. Na conversa, há
trechos como “o negócio de Minas Gerais ainda não fechou. Evaldo tá
criando a empresa Satiagraha”. Fala-se na criação de uma home page para a
empresa Satiagraha e na presença, na futura empresa, de pessoal
treinado em Israel, EUA, Iraque, e Afeganistão – ou seja, ex-militares
dos EUA. Os cursos para os demais membros a serem dados no Rio de
Janeiro, com intuito de “vender segurança para a América do Sul”.
Para você entender a kriptonita que esse trecho representa aos heróis
das esquerdas, como Protógenes Queiroz, há que lembrar o seguinte: ao
pedir a CPI da Monte Carlo, Protógenes vai sacrificar dois de seus
ex-empregados-arapongas. Ambos foram pegos pela PF na Operação Monte
Carlo, por cuja CPI Protógenes ora luta.
Um deles é policial Jairo Martins de Souza. Foi ele quem gravou a
fita que detonou, em 2005, o escândalo do Mensalão. Trata-se da cena em
que um ex-funcionário dos Correios, Maurício Marinho, aparece recebendo
uma propina de R$ 3 mil. A fita foi entregue ao jornalista Policarpo
Júnior, que é amigo de Jairo Martins, e hoje, além de dirigir a sucursal
da revista Veja em Brasília, é redator-chefe da publicação.
De acordo com a acusação do Ministério Público, Jairo Martins era um
“empregado” da quadrilha de Carlinhos Cachoeira. Recebia R$ 5 mil
mensais e tinha a função de cooptar policiais e também levantar
informações que pudessem prejudicar os negócios do grupo.
Em 2005, na crise do Mensalão, Jairo Martins depôs no Congresso, e
disse que gravou a fita com Maurício Marinho por “patriotismo”. Não se
sabe, ainda, se Cachoeira estaria por trás da denúncia.
A CPI da Operação Monte Carlo também vai ter como um de seus alvos o
segundo ex-braço direito do deputado Protógenes na Satiagraha: o
sargento da reserva Idalberto Matias de Araújo, o Dadá. Saído do Cisa, o
serviço secreto da Aeronáutica, justamente para cumprir a missão
presidencial da Satiagraha, Dadá foi preso pela PF na Operação Monte
Carlo. Na Satiagraha, foi Dadá quem aproximou Protógenes da Abin. E foi
justamente essa participação dos arapongas que acabou por invalidar a
operação no STJ – o que o Ministério Público agora tenta reverter.
A representação do PSDB quer que a Corregedoria da PF investigue tudo isso também:
Leia, abaixo, a representação encaminhada pelo PSDB ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT/RS):
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DEPUTADO MARCO MAIA
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB, partido político com
representação no Congresso Nacional, devidamente registrado no Tribunal
Superior Eleitoral, com sede e foro nessa Capital, no SGAS Quadra 607,
Edifício Metrópolis, Cobertura 02, CEP 70.200-670, regularmente inscrito
no CNPJ sob o nº 03.653.474/0001-20, neste ato representado por seu
Presidente Nacional, subscrito in fine, vem, com o acatamento e o
respeito devidos, à ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro no
disposto no artigo 55, § 2o da Constituição Federal, combinado com os
artigos 240, § 1o, e 244, ambos do Regimento Interno da Câmara dos
Deputados e com o § 3º do artigo 9º, do Código de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara dos Deputados, apresentar a presente
R E P R E S E N T A Ç Ã O
com vistas à instauração de processo disciplinar contra o Sr.
PROTÓGENES PINHEIRO QUEIROZ, Deputado Federal pelo PCdoB/SP, pela
prática de atos incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar, de
acordo com as razões de fato e de direito que passa a expor.
1. ADMISSIBILIDADE DA REPRESENTAÇÃO
Preliminarmente, cumpre esclarecer que esta representação é oferecida
perante a Mesa da Câmara dos Deputados, com fundamentado na regra do
artigo 55, § 2o da Constituição Federal, combinado com os artigos 240, §
1o, e 244, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e com o §
3º do art. 9º, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos
Deputados.
O Código de Ética, modificado pela Resolução n. 25 de 2011, confere a
qualquer cidadão a legitimidade “para requerer à Mesa da Câmara dos
Deputados representação em face de Deputado que tenha incorrido em
conduta incompatível ou atentatória ao decoro parlamentar, especificando
os fatos e as respectivas provas”, nos termos do que dispõe art. 9o, §
1º. Em se tratando de representação oferecida por partido político, o
Código – no §3º do art. 9º –, determina que a representação seja
encaminhada diretamente ao Conselho de Ética no prazo de 3 (três)
sessões ordinárias.
É este o caso da presente representação. O PARTIDO DA SOCIAL
DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB, neste ato devidamente representado pelo
seu Presidente Nacional, possui representação no Congresso Nacional, o
que torna inconteste a sua legitimidade para propor esta representação,
devendo, portanto, ser encaminhada ao Conselho de Ética no prazo
regimental.
Ademais, cumpre esclarecer também a aptidão dos fatos aqui narrados
para justificar a instauração de procedimento disciplinar contra o
Deputado PROTÓGENES PINHEIRO QUEIROZ, em razão da prática de atos
atentatórios ao decoro parlamentar e à imagem desta Casa de Leis, nos
termos do exposto a seguir.
De início, esclarece-se que as infrações denunciadas nesta
representação encontram-se expressamente tipificadas pelo Código de
Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, notadamente nos
arts. 4o, VI e art. 5º, X c/c art. 3o, I, III e VIII.
Além disso, os fatos são recentes e ocorreram em período
correspondente ao presente mandato do Deputado, ora representado, e
encontram-se plenamente respaldados em indícios e em provas robustas,
desde já juntadas aos autos.
No mesmo sentido, vale destacar ainda que infrações éticas
semelhantes às perpetradas pelo representado já foram submetidas a
julgamento nesta Casa, tendo ensejado a perda de mandado por
procedimento incompatível com o decoro do Parlamento, como consta do
precedente abaixo indicado.
Destarte, uma vez que se refere à infrações expressamente tipificadas
no Código de Ética, ocorridas ao tempo do exercício do mandato
parlamentar e lastreadas em provas robustas, é de se concluir pela
admissibilidade desta representação, eis que presentes todos os
pressupostos procedimentais aplicáveis à espécie, notadamente a aptidão e
a justa causa.
2. DOS FATOS
Chegaram ao conhecimento público, por meio de notícias publicadas em
diversos órgãos da imprensa brasileira, denúncias envolvendo Deputado
Federal PROTÓGENES QUEIROZ que prejudicam a imagem da Câmara dos
Deputados perante a sociedade brasileira e contrariam os padrões éticos
exigidos dos membros desta Casa Legislativa.
Trata-se das relações suspeitas mantidas pelo representado, Deputado
Protógenes Queiroz, com o Sr. Idalberto Matias Araújo, vulgo “Dadá”. As
informações publicadas dão conta de conversas mantidas entre ambos, em
que o Deputado Protógenes Queiroz é flagrado combinando encontros
particulares com o referido araponga com vistas a instruí-lo acerca de
sua defesa perante a Polícia Federal, em inquérito em que constava como
investigado.
Consta de reportagem do jornal “O Estado de São Paulo”, em 10 de abril de 2012:
“Grampos revelam elos de Protógenes com citados no esquema de Cachoeira
Escutas da PF na Operação Monte Carlo, que culminou na prisão do
contraventor, flagram deputado do PC do B, delegado, em conversas com
araponga acusado de cooptar policiais e agentes públicos da máfia dos
caça-níqueis
10 de abril de 2012 | 23h 59
Rosa Costa, de O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - Autor do requerimento de criação de uma CPI para
investigar a ligação de políticos com Carlinhos Cachoeira, acusado de
comandar uma rede de jogos ilegais no País, o deputado Protógenes
Queiroz (PC do B-SP) foi flagrado em pelo menos seis conversas suspeitas
com um dos mais atuantes integrantes do esquema do bicheiro goiano:
Idalberto Matias Araújo, o Dadá. Os grampos da Operação Monte Carlo, da
Polícia Federal, revelam a proximidade do parlamentar com um possível
alvo da CPI que deverá ser instalada no Congresso Nacional.
Protógenes passou orientações a faz-tudo de Cachoeira
Espécie de faz-tudo do esquema e conhecido araponga de dossiês
políticos, Dadá esteve a serviço de Protógenes na Operação Satiagraha e,
nas conversas, recebe orientações do ex-delegado sobre como agir para
embaraçar a investigação aberta pela corregedoria da PF sobre desvios no
comando da operação que culminou com a prisão do banqueiro Daniel
Dantas - a Satiagraha.
A ligação de Protógenes com Dadá permite questionamentos sobre sua
autoridade para integrar a CPI. Os diálogos revelam o empenho do
deputado, delegado licenciado da PF, em orientar Dadá na investigação
aberta contra ele próprio, no ano passado.
Numa das conversas, Protógenes lembra ao araponga para só falar em
juízo. "E aí, é aquela orientação, entendeu?, diz ele, antes do
depoimento de Dadá. As ligações foram feitas para o celular do deputado.
Fica evidente a preocupação de Protógenes em não ser visto ao lado de
Dadá. Eles sempre combinam encontros em locais distantes do hotel onde
mora o deputado, como postos de gasolina e aeroportos.
Procurado pelo Estado por três vezes em seu gabinete ontem,
Protógenes não foi localizado e também não respondeu às ligações para
seu celular.
Dadá foi identificado na Operação Monte Carlo - que o levou e ao
bicheiro Cachoeira à prisão, em fevereiro -, como o encarregado de
cooptar policiais e agentes públicos corruptos, de obter dados sigilosos
para a quadrilha e de identificar e coordenar a derrubada de operações
de grupos concorrentes. Ele está preso desde o mês passado, acusado de
formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e exploração de máquinas
caça-níqueis.
Em agosto do ano passado, Dadá tratou de seu depoimento no inquérito
da Satiagraha com o próprio Protógenes, com o advogado Genuino Lopes
Pereira e com o escrivão da Polícia Federal Alan, lotado na Coordenação
de Assuntos Internos da PF(Coain-Coger), uma subdivisão da
Corregedoria-Geral. O assunto é o mesmo: Dadá e Jairo Martins, outro
araponga ligado a Cachoeira e que esteve informalmente sob o comando de
Protógenes na Satiagraha, só deveriam se manifestar em juízo. Se
integrar a CPI contra Cachoeira, Protógenes investigará dois de seus
colaboradores, como indicam os grampos obtidos pelo Estado.
O advogado Genuino Pereira afirmou que não conhece Protógenes e negou
que seus clientes tenham combinado a versão que dariam em depoimento à
PF. Alega que eles se comportaram daquela forma por coincidência. Alan
não foi encontrado no local de trabalho.
Xerife. Com uma imagem de quem se tornaria o "xerife" da Câmara,
Protógenes foi eleito graças à carona que pegou nos 1,3 milhão de votos
do palhaço Tiririca (PR-SP) para preencher o total de votos exigidos
pelo quociente eleitoral de São Paulo. A iniciativa de criar uma CPI
para investigar Cachoeira e seus colegas é, até agora, o auge de sua
promessa de campanha.
Nos áudios da Monte Carlo, Dadá trata o deputado por "professor" e
"presidente". Uma das interceptações mostra Protógenes sugerindo a Dadá
que o encontre num novo hotel. "Não tô mais naquele não", avisa, num
sinal de que os encontros são constantes. No grampo de 11 de agosto de
2011, acertam o local da conversa, mas se desencontram. "Tá onde?",
pergunta. Dadá responde: "Em frente da loja da Fiat", ao que o deputado
constata: "Ah, tá. Estou no posto de gasolina". "No primeiro?", indaga
Dadá. "Isso", confirma o deputado.”
As conversas mencionadas na reportagem também foram integralmente
divulgadas pelo mesmo jornal, por meio do sítio eletrônico do mesmo
jornal, em 11.4.12, e têm precisamente o seguinte teor :
Dia 9/8/2011 – 12h57
Protógenes: Alô.
Dadá: Oi professor.
Protógenes: Como é que tá? Tá tudo bem?
Dadá: Já chegou?
Protógenes: Já cheguei.
Dadá: Ah, tá, beleza, é que eu vou voltar lá às 3 horas e depois quando sair de lá a gente se encontra.
Protógenes: Tá bom. E aí é aquela orientação, entendeu?
Dadá: Não... não, já o advogado já falou com a pessoa de lá e a
pessoa tá sabendo, por isso marcou eu e o meu parceiro juntos às 3
horas.
Protógenes: Isso, passe a informação para quem for também. Tá bom?
Dadá: A gente se encontra mais tarde.
Protógenes: Tá bom, falou. Um abraço.
Dia 11/8/2011 – 12h06
Dadá: ... a gente podia se encontrar num café no aeroporto. Não é cara?
Protógenes: Tá bom.
Dadá: Sei que procê é complicado. Eu tou aqui com os meninos almoçando.
Protógenes: Eu vou agora almoçar também. Você tá onde, tá na 400?
Dadá: Não, eu tou aqui na SR(?) almoçando com um colega da antiga, me chamou para almoçar aqui na associação...
Protógenes: Tá bom, a gente se encontra antes de eu ir para o aeroporto. Eu te ligo. Tá bom?
Dadá: Me ligue que eu preciso falar com você, é importante.
Protógenes: Vamos ali na...na... me encontre, é o seguinte, indo para
o aeroporto, eu te falo e a gente se encontra no meio do caminho ou
antes um pouquinho. Tá bom?...
Dia 23/3/2011 – 10h28
Protógenes: Alô.
Dadá: Professor, eu tou aqui na televisão, assistindo.
Protógenes: Eu tive que vir para uma reunião da Comissão de Constituição e Justiça às 10 horas. Eu tou aqui na Câmara.
Dadá: Ah, tá na Câmara? Vai demorar voltar para o hotel, né?
Protógenes: Vou demorar uma hora mais ou menos.
Dadá: Então, eu vou resolver um problema ali e volto pra cá.
Protógenes: Tá bom.
Dadá: Você vai almoçar aqui?
Protógenes: Não, eu vou ter que almoçar na bancada aqui do partido.
Dadá: Então pra chegar aqui é uma hora da tarde. Então,
a uma hora eu venho aqui.
Protógenes: Isso.
Dadá: Tá bom. Então, uma hora eu venho aqui.
Protógenes: Tá bom, falou.”
O teor dos diálogos não deixa dúvida quanto à relação de cumplicidade
entre o Deputado Protógenes e o araponga Idalberto Matias Araújo, vulgo
“Dadá”. E, o que é pior, indicam também que o parlamentar teria
prestado auxílio a “Dadá”, instruindo-o quanto à maneira que deveria
proceder diante da investigação de que é alvo na Polícia Federal.
Consoante se depreende dos diálogos e das notícias acima transcritas,
em 2011, o Sr. Idalberto Matias Araújo já era investigado pela Polícia
Federal e procurou o Deputado Protógenes Queiroz em busca de apoio e
instrução sobre como deveria agir em relação às possíveis investigações
de que era alvo.
Em especial, o trecho onde se diz “E aí é aquela orientação,
entendeu?” e o tratamento obsequioso de “Professor” que “Dadá” usa para
dirigir-se ao Deputado Protógenes Queiroz deixam claro o propósito do
contato e o desejo de buscar orientação e auxílio com o parlamentar.
Como é de conhecimento público, o ex-sargento da Aeronáutica
Idalberto Matias Araújo, vulgo “Dadá”, foi preso na operação “Monte
Carlo” da Polícia Federal, sob a suspeita de ser o principal operador da
organização criminosa supostamente comandada pelo Sr. Carlos Augusto
Ramos, também conhecido como “Carlinhos Cachoeira”.
Mas o fato é que, ao que tudo indica, o Sr. Idalberto Matias Araújo
não era apenas um agente da referida organização. Sua escala de atuação e
clientela eram mais amplas. Usando dos contatos, conhecimentos e
técnicas adquiridas ao tempo em que atuava no serviço público, “Dadá”,
como é conhecido, parece valer-se do expediente de realizar
interceptações telefônicas ilegais, sem autorização judicial, com
profissionalismo e habitualidade.
Vale dizer, as diversas situações envolvendo o nome do Sr. Idalberto
Matias Araújo e as investigações de que foi alvo levam a crer que se
trata de indivíduo contumaz na ilegalidade e que faz da prática da
espionagem e das interceptações telefônicas e de informações verdadeiro
meio de vida.
Tanto assim que, mesmo antes da ser preso cautelarmente na operação
“Monte Carlo”, o Sr. Idalberto Matias Araújo também já fora indiciado em
mais uma investigação da Polícia Federal, que apurava a realização de
interceptações telefônicas sem autorização judicial.
No que se refere ao caso em exame, as circunstâncias deixam,
portanto, evidente que o ora representado não só mantinha relações
próximas e pessoais com o referido araponga, como também orientou seu
depoimento na Polícia Federal.
Não bastasse a gravidade da situação acima descrita e da infração
ética praticada, o representado também faltou com a verdade em público
ao negar suas relações pessoais e os diálogos mantidos com o Sr.
Idalberto Matias Araújo.
É o que consta de reportagem publicada no jornal Estado de São Paulo de 11/04/2012:
“Protógenes diz desconhecer diálogo com integrante do grupo de Cachoeira
Gravações da PF feitas na Operação Monte Carlo, que levou à prisão do
contraventor, trazem conversas entre o deputado do PC do B-SP e
faz-tudo do esquema de jogos ilegais; parlamentar nega vínculo
O deputado Protógenes Queiroz (PC do B-SP) afirmou desconhecer a
existência dos diálogos gravados pela Polícia Federal na Operação Monte
Carlo, revelados pelo Estado, que indicariam a ligação entre o
parlamentar com Idalberto Matias Araújo, o Dadá, um dos mais atuantes
integrantes do esquema do bicheiro goiano Carlinhos Cachoeira. "Não
reconheço [que seja eu falando]", disse Protógenes em entrevista à
rádioEstadão ESPN, na manhã desta quarta-feira, 11.
Segundo as investigações da PF, o parlamentar apareceria em ao menos
seis conversas suspeitas com o Dadá, que esteve a serviço de Protógenes
na Operação Satiagraha e, nas conversas, recebe orientações do
ex-delegado sobre como agir para embaraçar a investigação aberta pela
corregedoria da PF sobre desvios no comando da operação que culminou com
a prisão do banqueiro Daniel Dantas - a Satiagraha. "Desconheço essa
conversa. Se realmente existiu, não há no diálogo nenhuma ligação com o
sistema Cachoeira", afirmou o deputado após ouvir a um dos trechos aos
quais o Estado teve acesso.
As ligações foram feitas para o celular do deputado, no ano passado.
Numa das conversas, Protógenes lembra ao araponga para só falar em
juízo. "E aí, é aquela orientação, entendeu?, diz ele, antes do
depoimento de Dadá. O araponga foi identificado na Operação Monte Carlo -
que o levou e ao bicheiro Cachoeira à prisão, em fevereiro -, como o
encarregado de cooptar policiais e agentes públicos corruptos, de obter
dados sigilosos para a quadrilha e de identificar e coordenar a
derrubada de operações de grupos concorrentes. Ele está preso desde o
mês passado, acusado de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e
exploração de máquinas caça-níqueis.
"Realmente não tenho lembrança nenhuma [desses diálogos]. Quero saber
de algum diálogo existente com o sistema Cachoeira. Na manchete [do
jornal] dá entender que tenho alguma vinculação. Foi até bom essa
entrevista para poder esclarecer a população de tamanha
irresponsabilidade", disse Protógenes. O deputado confirmou conhecer
Dadá e já ter tratado de assuntos profissionais com ele. Disse, no
entanto, não saber de suas ligações com Cachoeira e que ficou surpreso
quando soube da prisão.
"Se eu tivesse envolvimento, esse trabalho [da PF] iria revelar. E
não seria o autor do requerimento de CPI depois dos pedidos de prisão",
afirmou. Para ele, o teor das gravações não o proíbe de integrar a
comissão. Nessa terça-feira, 10, Câmara e Senado optaram por uma CPI
mista, que deve começar a trabalhar na próxima semana. Pelas regras da
Câmara, Protógenes poderia ser o relator do processo. "Com certeza [me
sentiria à vontade para ser relator]. Não tinha relação de amizade
constante, intensa [com Dadá]", afirmou.”
A reportagem e os áudios da entrevista que acompanham esta
representação revelam que a posição assumida publicamente pelo
representado foi a de negar qualquer relação pessoal com “Dadá” e mesmo a
ocorrência dos diálogos acima transcritos.
As declarações do Sr. Idalberto Matias Araújo, por outro lado, são em
tudo diferentes das do Deputado Protógenes Queiroz. As declarações de
“Dadá”, obtidas em interceptações telefônicas autorizadas e divulgadas
pela imprensa, deixam claro o grau de aproximação entre ambos, a ponto
de “Dadá” afirmar que é “muito amigo” do parlamentar e reivindicar
cargos para apadrinhados no gabinete do mesmo.
É o que consta de notícia publicada pelo jornal “O Estado de São Paulo”, em 12 de abril de 2012:
“Dadá se diz muito amigo de Protógenes em gravações
ROSA COSTA - Agência Estado
Em duas interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal na
Operação Monte Carlo, Idalberto Matias de Araújo, o Dadá, afirma ser
muito amigo do deputado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP). Dadá é acusado de
integrar equipe de arapongas do contraventor Carlinhos Cachoeira.
Protógenes afirmou ontem que teve relação profissional com Dadá quando
este era membro do Serviço de Inteligência da Aeronáutica e trabalharam
juntos na Operação Satiagraha, em 2008, que prendeu o banqueiro Daniel
Dantas. "Nossos contatos eram relativos a atividade de inteligência",
afirmou Protógenes sobre Dadá.
Nas gravações, Dadá não apenas fala de sua amizade por Protógenes,
como também conta que chegou a se indispor com o então delegado da
Polícia Federal (PF), Daniel Lorenz, para defender o amigo. No grampo de
mais de 5 minutos, no dia 20 de dezembro de 2011, Dadá conversa com o
policial civil Ventura, da Subsecretaria de Inteligência da Secretaria
de Segurança Pública do Distrito Federal, sobre a nomeação de Lorenz
para comandar o órgão.
Dadá diz que Lorenz "é um cara bom", mas acrescenta: "Meu problema
com ele é que ele queria que eu botasse o Protógenes na mão dele e esse
negócio é o seguinte, cara, você vai para vala com os amigos, né." Em
outra conversa de 6 minutos, grampeada no dia 14 de janeiro do ano
passado, Dadá conta para um determinado Serjão que tentou arrumar
emprego no gabinete do deputado Protógenes para uma ex-secretária do
deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), derrotado nas eleições. No meio da
conversa ele diz: "...aí eu liguei para o Protógenes, eu sou muito amigo
do Protógenes, ele está na Bahia, na Bahia. Falei Protógenes em seu
gabinete como é que tá? Ele disse, tá fechado, não tem jeito de botar
mais ninguém."
Mais na frente, o diálogo grampeado chama a atenção por ser um dos
poucos em que Dadá fala o nome completo de Cláudio Monteiro, chefe de
gabinete do governador Agnelo Queiroz, que deixou o cargo na última
terça-feira para se defender da acusação de receber propina para
favorecer empresas de limpeza urbana. Dadá pergunta a Serjão: "O pessoal
foi lá no Cláudio Monteiro ou não....mas que foram, foram, né?" No
final, ele retoma o nome do ex-auxiliar de Agnelo para falar da nomeação
do diretor do Serviço de Limpeza Urbana (SLU). "Amanhã, os meninos vão
estar com Cláudio Monteiro, só pra saber como é que está a questão do
SLU, quando é que o João Monteiro assume."
A reação do deputado Protógenes de desqualificar sua ligação com
Dadá, com quem ele nega ter amizade ocorreu após o jornal O Estado de
S.Paulo divulgar seis conversas em que eles acertam encontros para
tratar dos depoimentos no inquérito da Operação Satiagraha.”
Desse modo, está caracterizado não só o relacionamento íntimo e
pessoal de amizade entre “Dadá” e o parlamentar representado, a
prestação de declarações falsas acerca do caso em exame, como também
prestação de auxílio a investigado em procedimento criminal.
Em suma, são esses os fatos que fundamentam a representação e
justificam instauração de processo disciplinar para apurar as infrações
éticas perpetradas pelo Deputado Federal Protógenes Queiroz.
3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Os fatos acima narrados revelam que o representado adotou
procedimento incompatível com o decoro parlamentar, violando os deveres e
padrões éticos da Câmara dos Deputados e afrontando diretamente a honra
da Casa Legislativa de que é parte.
Para tal hipótese, a Constituição Federal de 1988 prevê expressamente
a possibilidade de cassação de mandato, ao dispor no artigo 55 que
“Perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] II - cujo procedimento
for declarado incompatível com o decoro parlamentar”.
A definição de decorro parlamentar é necessariamente aberta pela
inevitável carga valorativa que lhe é ínsita; diz respeito à dignidade e
honra do Poder Legislativo, como instituição política. O conceito está
conectado com os valores e padrões que devem conduzir a atuação do
Parlamento e dos agentes que dele fazem parte, perante os demais Poderes
e a sociedade.
Não há no texto constitucional definição constitucional precisa do
que seja decoro parlamentar ou sua violação. O constituinte limitou-se a
prescrever, no § 1º do art. 55, que “É incompatível com o decoro
parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das
prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção
de vantagens indevidas.”
Sobre o conceito constitucional, de decoro parlamentar, afirmou o
Ministro Celso de Mello, no julgamento da Medida Cautelar no Mandado de
Segurança n.24458, em 18.2.2003:
“Qualquer ato de ofensa ao decoro parlamentar culmina por atingir,
injustamente, a própria respeitabilidade institucional do Poder
Legislativo, residindo, nesse ponto, a legitimidade ético-jurídica do
procedimento constitucional de cassação do mandato parlamentar, em ordem
a excluir, da comunhão dos legisladores, aquele - qualquer que seja -
que se haja mostrado indigno do desempenho da magna função de
representar o Povo, de formular a legislação da República e de controlar
as instâncias governamentais do poder.
Não se poderá jamais ignorar que o princípio republicano consagra o
dogma de que todos os agentes públicos - legisladores, magistrados, e
administradores - são responsáveis perante a lei e a Constituição,
devendo expor-se, plenamente, às consequências que derivem de eventuais
comportamentos ilícitos.
Cumpre insistir na asserção de que a prática de atos atentatórios ao
decoro parlamentar, mais do que ferir a dignidade individual do próprio
titular do mandato legislativo, projeta-se, de maneira altamente lesiva,
contra a honorabilidade, a respeitabilidade, o prestígio e a
integridade político-institucional do Parlamento, vulnerando, de modo
extremamente grave, valores constitucionais que atribuem, ao Poder
Legislativo, a sua indisputável e eminente condição de órgão da própria
soberania nacional.”
Assim, afora as duas hipóteses expressamente previstas na
Constituição, cabe ao Regimento Interno de cada uma das Casas
legislativas, definir aquelas que considera como infrações éticas, isto
é, aquilo que lhe parece incompatível com sua imagem, honra e com os
padrões de comportamento exigíveis dos seus membros.
No que se refere à Câmara dos Deputados, o Código de Ética e Decoro
Parlamentar define os deveres fundamentais que deverão ser observados
pelos parlamentares no exercício do mandato representativo a que fazem
jus, nos seguintes termos:
Art. 3º São deveres fundamentais do Deputado:
I – promover a defesa do interesse público e da soberania nacional;
II – respeitar e cumprir a Constituição Federal, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional;
III – zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das
instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas do
Poder Legislativo;
IV – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade;
V– apresentar-se à Câmara dos Deputados durante as sessões
legislativas ordinárias e extraordinárias e participar das sessões do
Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, além das sessões
conjuntas do Congresso Nacional;
VI – examinar todas as proposições submetidas a sua apreciação e voto sob a ótica do interesse público;
VII – tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades,
os servidores da Casa e os cidadãos com os quais mantenha contato no
exercício da atividade parlamentar, não prescindindo de igual
tratamento;
VIII – prestar contas do mandato à sociedade, disponibilizando as informações necessárias ao seu acompanhamento e fiscalização;
IX – respeitar as decisões legítimas dos órgãos da Casa.
O Código de Ética define também as infrações éticas, divididas em
dois grupos, os atos incompatíveis e os atos atentatórios ao decoro
parlamentar. Em especial, no que interessa ao presente caso, vale
destacar as seguintes:
Art. 4º Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato:
[...]
VI – praticar irregularidades graves no desempenho do mandato ou de
encargos decorrentes, que afetem a dignidade da representação popular.
Art. 5º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste Código:
[...]
X – deixar de observar intencionalmente os deveres fundamentais do Deputado, previstos no art. 3º deste Código.
No caso em exame, as provas até aqui existentes deixam antever a
prática de infrações previstas no Código de Ética desta Casa, as
tipificadas no inciso VI, do art. 4o e no inciso X do art. 5o c/c os
incisos I, II, III, IV e VIII do art. 3o.
Os ilícitos estão consubstanciados em, pelo menos, três práticas
incompatíveis com os padrões éticos exigíveis dos que exercem mandato de
Deputado Federal: a) as relações próximas e pessoais mantidas pelo
Deputado Protógenes Queiroz com conhecido fora da lei; b) a prestação
direta de auxílio e orientação a investigado em inquérito criminal para
assegurar-lhe a impunidade e c) o descumprimento do dever regimental de
prestar contas à sociedade do exercício do mandato parlamentar.
Com efeito, os diálogos acima transcritos, em cotejo com as
circunstâncias que envolvem o caso, não deixam dúvidas quanto à
existência de relações pessoais, íntimas e, no mínimo, suspeitas entre o
Deputado Protógenes Queiroz. São claras as evidências nesse sentido: os
contatos telefônicos, a forma de tratamento (“Professor”) e também os
encontros marcados entre o representado e o referido araponga.
De resto, os diálogos transcritos também permitem afirmar que o
representado tenha consciência do caráter antiético de sua conduta. Isso
fica especialmente evidente no tom cifrado que se nota em todo o
diálogo e no desejo do Deputado Protógenes Queiroz de não ser visto em
público na companhia de “Dadá”, que se nota na seguinte passagem:
“Dadá: ... a gente podia se encontrar num café no aeroporto. Não é cara?
Protógenes: Tá bom.
Dadá: Sei que procê é complicado. Eu tou aqui com os meninos almoçando.”
A mesma intenção de não ser visto na companhia de “Dadá” é
perceptível pelos locais escolhidos para os encontros, sempre afastados
ou longe da visibilidade pública, como fica claro na reportagem
transcrita.
De fato, as circunstâncias não deixam dúvidas que o representado
estava, sim, ciente da gravidade de suas ações. De outro modo, não teria
lançando mão de tantos expedientes para ocultar e negar suas relações
com o Sr. Idalberto Matias Araújo, como fez quando entrevistado
publicamente.
Ademais, como já ficou claro, os elementos aqui trazidos permitem
afirmar que a conversa entre o representado e o Sr. Idalberto Matias
Araújo iam além de uma relação de amizade “desinteressada”. O teor das
conversas publicadas revelam a existência de interesses comuns entre
ambos e a clara intenção de auxiliar um investigado – e provável
criminoso – a escapar à aplicação da lei.
Vale dizer, o representado sabia do extenso “currículo” do Sr.
Idalberto Matias Araújo e também sabia que o mesmo era alvo de uma ou
mais investigações da Polícia Federal. Não obstante, decidiu favorecer
um possível criminoso, prestando-lhe auxílio e instruindo-o para que
pudesse dificultar ou mesmo subtrair-se à ação da autoridade policial.
Agindo assim, o representado mostra que é indigno do mandato que
exerce e não merece fazer parte desta Casa Legislativa, na medida em que
desrespeita os padrões de ética exigíveis dos que exercem mandatos
eletivos e afronta diretamente Código de Ética desta Casa e a própria
Constituição Federal.
Em todo caso, é importante destacar que não se trata aqui de imputar
ao representado a prática de tipo previsto no Código Penal ou qualquer
outra prevista na legislação criminal brasileira. Como há muito se sabe,
a decretação de perda de mandato por procedimento incompatível com o
decoro parlamentar não é dependente da estrita subsunção da conduta do
parlamentar a infrações penais tipificadas em lei.
Embora não se negue que o representado possa, de fato, ter atuado em
colaboração com o Sr. Idalberto Matias Araújo em delitos já investigados
pela Polícia Federal, não é disso que trata a presente representação.
Não importa apurar, no âmbito do processo ético disciplinar, a prática
de interceptações telefônicas sem autorização judicial, do crime de
favorecimento pessoal ou e outras ilegalidades eventual cometidas pelo
representado e que, segundo consta, já seriam objeto de inquérito
policial em tramitação nas instâncias competentes.
Basta aos limites do processo disciplinar cuja instauração se requer,
averiguar as relações mantidas entre o representado, Deputado
Protógenes Queiroz, e o Sr. Idalberto Matias Araújo, reconhecido
araponga, bem como a maneira com o primeiro atuou para facilitar que o
segundo não respondesse pelos crimes que, em tese, praticou.
Com efeito, é importante lembrar que não será esta a primeira vez que
o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados irá deparar com
procedimento disciplinar no qual se questiona a conduta de parlamentar
pelas relações mantidas com supostos criminosos ou infrações éticas
conexas com infrações penais.
O mesmo já ocorreu, por exemplo, no procedimento ético-disciplinar
que resultou na cassação do então Deputado Federal Talvane Albuquerque,
caso no qual se apurou o envolvimento e a proximidade do parlamentar com
o conhecido pistoleiro “Chapéu de Couro”, bem como a maneira como o
ajudou a escapar à investigação policial.
A propósito, vale transcrever as palavras do relator, o hoje Senador
Aloysio Nunes, proferidas no Plenário da Câmara dos Deputados, no dia 8
de abril de 1999:
“O que caracteriza esse comportamento incompatível com o decoro
parlamentar do Deputado Talvane Albuquerque? Em primeiro lugar, o trato
com um pistoleiro conhecido e reconhecido, cognominado Chapéu de Couro.
[...]
Lembrou o Deputado Marcelo Déda que qualquer um de nós pode,
eventualmente, ter contato com elementos dessa natureza, desde que esse
contato seja feito no sentido de nos esclarecermos para o exercício do
mandato. Deu-nos S. Exa. o seguinte exemplo: que um de nós vá se
encontrar com um mafioso para obter informações úteis para que nós,
Deputados, possamos formular nesta Casa proposições visando ao combate
do crime organizado.
Mas o Deputado Talvane Albuquerque foi encontrar-se com Chapéu de
Couro e ouviu dele a proposta estarrecedora de assassinar um colega seu,
o Deputado Augusto Farias. Isso é reconhecido pelo Deputado Talvane
Albuquerque. Ouviu desse pistoleiro a proposta de assassinar um Deputado
Federal para que ele viesse a ocupar sua vaga.
O que faz o Deputado Talvane Albuquerque depois de ouvir a proposta
que horrorizaria qualquer um de nós? Procura a Polícia? Procura a
Presidência da Câmara? Procura a Corregedoria? Não, dá trela, conversa
durante mais de duas horas. Mantém contato com esse pistoleiro.
Presta-lhe favores. [...] Atende a seu telefonema com um grau de
familiaridade constrangedor. Conversa com ele numa linguagem cifrada:
litros de mel, vestimentas, levantamento do careca e coisas desses
gênero. Essa conversa não é para Deputado nenhum ter com pistoleiro.
O trato do Deputado Talvane Albuquerque com o pistoleiro prossegue
por intermédio dos seus principais assessores, especialmente por um
certo Alécio. Esse é o primeiro elemento que caracteriza a quebra do
decoro parlamentar.”
Mutatis mutandis, o caso em exame guarda semelhança com o precedente
citado: em ambos tem-se infração ética que se consuma em conversas,
contatos e conluios entre um Deputado Federal, no exercício do mandato, e
um indivíduo cujo currículo é marcado pelo desrespeito à lei.
É bom lembrar que o Deputado Talvane Albuquerque não foi cassado pelo
homicídio do Deputado Augusto Farias, que nunca chegou a se consumar,
mas sim pelas conversas e pelo contato que manteve com um bandido, o
pistoleiro “Chapéu de Couro”.
O papel já ocupado por um pistoleiro, agora é desempenhado por um
araponga! Nas duas situações, tem-se um parlamentar flagrado em contatos
espúrios com integrante do submundo do crime. Tomando de empréstimo as
palavras do relator daquele caso, aqui também é possível afirmar, em
relação aos diálogos do Deputado Protógenes Queiroz com o Sr. Idalberto
Matias Araújo: Essa conversa não é para Deputado nenhum ter com
araponga!
Ao ocupante de cargo público, não basta ser ético, é preciso também
parecer ético, isto é, agir com transparência e prestar constas à
sociedade do mandato que exerce. Não lhe é dado o direito de conviver
com o crime e de auxiliar prováveis criminosos. Dignidade, respeito à
coisa pública, boa-fé, zelo e probidade, no caso dos parlamentares, mais
do que virtudes, são deveres a serem observados diuturnamente, seja na
esfera pública, seja no âmbito privado.
É dever do parlamentar zelar pelo prestígio, aprimoramento e
valorização das instituições democráticas e representativas. E,
certamente, isso não é o que se observa no procedimento do Deputado
Protógenes Queiroz em suas relações com Sr. Idalberto Matias Araújo. Sua
conduta afeta a dignidade da representação popular que exerce e
desprestigia o Poder Legislativo como instituição.
Cumpre registrar ainda que o não reconhecimento de que as ações do
representado implicam grave ofensa ao decoro parlamentar significará a
admissão irrestrita de que, doravante, é lícito aos deputados orientar
traficantes, assassinos, assaltantes ou qualquer criminosos em como agir
nos procedimentos investigatórios que lhe são dirigidos. Evidente que
isto seria uma aberração, tal como são os fatos aqui narrados.
Justifica-se, diante de todo o exposto, a instauração de procedimento
ético-disciplinar contra o representado, para apuração de infrações ao
Código de Ética da Câmara dos Deputados, notadamente ao disposto nos
art. 4o, VI e art. 5o, X, c/c art. 3o, I, II, III, IV e VIII.
4. DO PEDIDO
Diante do exposto, considerando a prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar, este partido político requer:
I – seja esta representação encaminhada diretamente pela Mesa da
Câmara dos Deputados ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, nos
termos do que dispõe o §3º, do art. 9º, do Código de Ética e Decoro
Parlamentar;
II – seja esta representação admitida e processada, nos termos do
art. 14, § 4º, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, instaurando-se
procedimento ético-disciplinar contra o representado, eis que presentes
os pressupostos de aptidão e justa causa;
III – seja notificando o representado para, querendo, apresentar defesa, no prazo regimental de dez dias;
IV – sejam requisitadas à Polícia Federal cópias das interceptações
telefônicas e respectivas degravações, produzidas na operação “Monte
Carlo”, em que constem diálogos mantidos entre Deputado Protógenes
Queiroz e o Sr. Idalberto Matias Araújo;
V – seja determinada a oitiva do representado e do. Sr. Idalberto Matias Araújo;
VI – ao fim, seja julgada integralmente procedente a presente representação, aplicando-se a pena de perda do mandato.
Brasília, 16 de abril de 2012.
SEVERINO SÉRGIO ESTELITA GUERRA
Presidente Nacional do PSDB
FONTE:http://brasil247.com/pt/247/poder/54854/Exclusivo-PSDB-quer-cassar-deputado-Protogenes.htm
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