André Richter - Repórter da Agência Brasil
Edição: Beto Coura.
A Advocacia-Geral da União (AGU)
pediu hoje (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) urgência no julgamento
das ações que contestam a resolução da Justiça Eleitoral que mudou o
tamanho das bancadas de 13 estados na Câmara dos Deputados.
A AGU pede
prioridade no julgamento diante da “indefinição jurídica” da questão.
“Agrava-se a indefinição jurídica no tocante ao marco regulatório de
distribuição em testilha [disputa], resultante das eleições gerais já em
processamento, cujo ponto culminante ocorrerá a partir de 5 de outubro
do corrente ano”, argumenta a AGU.
Antes de o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) derrubar o Projeto de Decreto Legislativo 1.361/13,
aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado, cinco
ações diretas de inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo
pelos estados de Pernambuco, do Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia
Legislativa e o governo da Paraíba. Ontem (29), após a decisão do TSE,
que manteve a resolução, as mesas diretoras do Senado e da Câmara dos
Deputados também recorreram ao STF.
No julgamento do caso, os
ministros do TSE entenderam que as alterações deveriam ter sido
aprovadas por meio de lei complementar e não por decreto legislativo.
Conforme a decisão original do tribunal, definida em abril do ano
passado, perderão uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco; do
Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem
duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganharão uma cadeira o Amazonas e
Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior
beneficiado é o Pará, que terá mais quatro deputados.
A nova
composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os
cálculos levam em conta a população do estado e a quantidade mínima (8) e
máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da
federação, além do quesito da proporcionalidade exigido pela
Constituição.
A decisão do TSE foi tomada com base no
questionamento apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A
casa alegou que a representação populacional do estado na Câmara não
condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado.
Sustentou, ainda, que estados com menor população, como Alagoas e Piauí,
tinham mais representatividade na Câmara: com nove e dez deputados
federais, contra oito do Amazonas.
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