quinta-feira, 12 de abril de 2012

STF: DESCRIMINALIZA aborto de anencéfalos (8X2) .

7X1: STF descriminaliza aborto de anencéfalos
Foto: Nelson Jr./SCO/STF 
Voto do ministro Ayres Britto, futuro presidente da corte, definiu julgamento agora à tarde; Gilmar Mendes também se posicionou a favor da possibilidade de interrupção da gravidez.

Na conclusão da votação ficou assim os votos da corte da Suprema Corte. 

Autorizando o aborto de Fetos Anencefálicos: Os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes e Celso de Mello se posicionaram a favor da ação. O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União (AGU) posicionou-se favorável à interrupção. Último ministro a se manifestar, o presidente do STF, Cezar Peluso, votou contrariamente à interrupção da gravidez. O outro voto contrário foi o do ministro Ricardo Lewandowski. Para Peluso, não se pode impor pena capital ao feto anencefálico, “reduzindo-o à condição de lixo”, somente dez participaram do julgamento.
 
Fernando Porfírio _247 – O STF já decidiu que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não é aborto e, portanto, não pode ser criminalizada. O voto decisivo foi dado nesta quinta-feira (13) pelo futuro presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto. Ainda faltam dois ministros se manifestarem sobre o assunto, já que Gilmar Mendes reforçou o coro a favor da descriminalização do procedimento em seu voto.

O julgamento foi suspenso na quarta-feira, depois que cinco ministros votaram a favor da ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS). Apenas um, Ricardo Lewandoski, havia votado contra.

O relator Marco Aurélio de Mello, Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Carmen Lucia, votaram a favor da descriminalização no caso de interrupção de gravidez de fetos anencéfalos. A maioria defende como inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção de gravidez de fetos sem cérebro é conduta tipificada no Código Penal.

Faltam os votos de dois ministros. Dias Toffoli se declarou impedido por ter atuado no parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) a favor da ação. Na época o agora ministro ocupava o cargo de advogado-geral.

Segundo Lewandowski, não se trata de interrupção de gravidez de anencéfalo, mas sim de aborto em uma condição não prevista pelo Código Penal. “Até agora os parlamentares decidiram manter intacta a lei penal, excluída as duas hipóteses [estupro e risco de vida da mãe]”, disse. O ministro afirmou que o Supremo só pode legislar de forma negativa, “para extirpar do texto jurídico o que contradita ao texto constitucional".

O relator da ação, ministro Marco Aurélio de Mello, afirmou que dogmas religiosos não podem guiar decisões estatais e fetos com ausência parcial ou total de cérebro não tem vida. “Hoje é consensual no Brasil e no mundo que a morte se diagnostica pela morte cerebral. Quem não tem cérebro não tem vida”, disse. “Aborto é crime contra a vida em potencial. No caso da anencefalia, a vida não é possível. O feto está juridicamente morto”.

A ministra Rosa Maria Weber admitiu que conceitos científicos são mutáveis e considerou que anencéfalos podem sobreviver por meses – o que médicos negam. Mas acabou votando a favor da interrupção da gravidez nesses casos “porque não está em jogo o direito do feto, mas sim da mulher”.

FONTE:http://brasil247.com/pt/247/brasil/53490/7X1-STF-descriminaliza-aborto-de-anencefalos.htm

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