Recife/PE – A Polícia
Federal celebrou hoje (19) na sede da Guarda Municipal do Recife um
convênio com a Prefeitura do Recife sobre a concessão de porte de arma
de fogo para os integrantes da Guarda Municipal.
O convênio prevê a apresentação pela Prefeitura de um Plano de Ação/Metas, onde conste a comprovação da autorização e as dotações de armamento e munições estabelecidas pelo Exército Brasileiro para a Guarda Municipal do Recife (arts 41 e 50, inciso I, do Decreto nº 5.123/04), além do requisito de curso de formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial.
Também há previsão de criação de mecanismos de
fiscalização e de controle interno (Ouvidoria e Corregedoria), nas
condições estabelecidas no Decreto nº 5.123 de 2004.
Além disso, para obter o porte de arma de fogo junto à Polícia Federal, os integrantes da carreira de Guarda Municipal do Recife deverão estar em atividade (não poderão estar aposentados) e dependerão de prévia análise individual para sua concessão.
Os portes de arma de fogo terão a abrangência territorial nos
limites da Região Metropolitana do Recife e o prazo máximo de validade
de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, desde que adotados, no que
couberem, as mesmas formas e procedimentos exigidos para a autorização.
Os portes de arma de fogo eventualmente autorizados pela Polícia Federal a integrantes da carreira de Guarda Municipal do Recife referem-s às armas de uso permitido, de acordo com o art. 6º, §3º da lei 10.826/03 e a qualquer tempo poderá haver sua cassação, caso haja descumprimento dos pressupostos exigidos no convênio e na legislação pertinente.
A Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos – DELEAQ é responsável pelo trabalho de acompanhamento, credenciamento e fiscalização de todas as diretrizes do convênio assinado entre a Superintendência da Polícia Federal em Pernambuco e as prefeituras municipais do Estado.
Assessoria de Comunicação Social/Superintendência da Polícia Federal em PE
Tel.: (81) 2137.4076
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