quinta-feira, 17 de maio de 2012

Acabou a greve do Transporte Coletivo? Presidente do TRT determina aumento de 7% aos rodoviários com retorno imediato ao trabalho.

100% da frota deve entrar em circulação imediatamente. Em caso de descumprimento da decisão do TRT, o Sindicato dos Rodoviários será multado em R$ 50 mil por dia.


A presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargadora Ilka Arújo, acaba de determinar um aumento de 7% salarial para os rodoviários, com retorno imediato ao trabalho. Os empresários estão autorizados a colocar toda a frota em circulação.

Na decisão, Ilka Araújo estipulou uma multa diária de R$ 50 mil por dia, caso a determinação não seja acatada pelo Sindicato dos Rodoviários.

Os dirigentes dos rodoviários devem se reunir ainda hoje para avaliar a decisão. Os empresários, através do SET, devem se manifestar sobre a determinação da presidente do TRT, pois eles continuam afirmando que não tem condições de conceder aumento salarial aos trabalhadores do sistema de transporte coletivo.

Mais detalhes da decisão do Tribunal Regional do Trabalho

De acordo com a decisão, a concessão de reajuste implica a suspensão imediata da greve, com retorno de 100% dos empregados aos seus postos de trabalho, sob pena de o movimento grevista ser considerado abusivo, por violação dos artigos 6º, parágrafo 1º, e 14, da Lei 7.783/89, ficando os empregadores autorizados a demitir por justa causa e contratar outros trabalhadores para suprir os postos de trabalho.
Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 40 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Maranhão, além da configuração do crime de desobediência à ordem judicial, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal e perturbação da ordem pública.
O sindicato dos trabalhadores deve abster-se de realizar manifestações ou atos que possam violar ou constranger direitos fundamentais de outrem, a exemplo das conhecidas “operações tartarugas”, interrupção dos itinerários dos veículos de transportes coletivo antes da conclusão do percurso e parada desses veículos nas vias públicas para provocar congestionamentos.
O descumprimento da decisão por parte do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) acarretará aplicação de multa diária de R$ 50 mil. O SET deve disponibilizar a quantidade de ônibus para normal circulação de 100% da frota, bem como providenciar, com urgência, da retirada das vias públicas dos ônibus que, eventualmente, sejam parados inadequadamente pelos grevistas, visando a desobstruir ou descongestionar o tráfego, conforme requerido pelo MPT-MA.
A desembargadora Ilka Esdra ressaltou que foi analisado apenas o pedido de reajuste do salário dos rodoviários, conforme solicitado no dissídio coletivo de greve. O MPT pleiteou, a título de antecipação, o percentual de reajuste salarial de, no mínimo, a reposição inflacionária do período, e sugeriu o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), no percentual de 5,1%. As questões relativas a auxílio alimentação e plano de saúde, também abordadas no dissídio coletivo, serão apreciadas quando do julgamento final do dissídio pelo Tribunal Pleno do TRT-MA.
Segundo a presidente, embora o percentual deferido não seja o pretendido pelos rodoviários (que pleiteava 16% de reajuste), corresponde racionalmente ao resultado da análise dos documentos juntados e argumentos suscitados pelas partes.
A greve dos rodoviários foi iniciada na última terça-feira (15).

Com informações da Ascom do TRT
 
FONTE:http://gilbertolimajornalista.blogspot.com.br/

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