A presidente do Tribunal Regional do
Trabalho, desembargadora Ilka Arújo, acaba de determinar um aumento de 7% salarial para os rodoviários, com
retorno imediato ao trabalho. Os empresários estão autorizados a colocar toda a
frota em circulação.
Na decisão, Ilka Araújo estipulou uma
multa diária de R$ 50 mil por dia, caso a determinação não seja acatada pelo
Sindicato dos Rodoviários.
Os dirigentes dos rodoviários devem se
reunir ainda hoje para avaliar a decisão. Os empresários, através do SET, devem
se manifestar sobre a determinação da presidente do TRT, pois eles continuam
afirmando que não tem condições de conceder aumento salarial aos trabalhadores
do sistema de transporte coletivo.
Mais detalhes da decisão do Tribunal Regional do Trabalho
De acordo com a decisão, a concessão de
reajuste implica a suspensão imediata da greve, com retorno de 100% dos
empregados aos seus postos de trabalho, sob pena de o movimento grevista ser
considerado abusivo, por violação dos artigos 6º, parágrafo 1º, e 14, da Lei
7.783/89, ficando os empregadores autorizados a demitir por justa causa e
contratar outros trabalhadores para suprir os postos de trabalho.
Em caso de descumprimento da decisão,
será aplicada multa diária de R$ 40 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em
Transportes Rodoviários do Maranhão, além da configuração do crime de
desobediência à ordem judicial, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal
e perturbação da ordem pública.
O sindicato dos trabalhadores deve
abster-se de realizar manifestações ou atos que possam violar ou constranger
direitos fundamentais de outrem, a exemplo das conhecidas “operações
tartarugas”, interrupção dos itinerários dos veículos de transportes coletivo
antes da conclusão do percurso e parada desses veículos nas vias públicas para
provocar congestionamentos.
O descumprimento da decisão por parte do
Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET)
acarretará aplicação de multa diária de R$ 50 mil. O SET deve disponibilizar a
quantidade de ônibus para normal circulação de 100% da frota, bem como
providenciar, com urgência, da retirada das vias públicas dos ônibus que,
eventualmente, sejam parados inadequadamente pelos grevistas, visando a
desobstruir ou descongestionar o tráfego, conforme requerido pelo MPT-MA.
A desembargadora Ilka Esdra ressaltou
que foi analisado apenas o pedido de reajuste do salário dos rodoviários,
conforme solicitado no dissídio coletivo de greve. O MPT pleiteou, a título de
antecipação, o percentual de reajuste salarial de, no mínimo, a reposição
inflacionária do período, e sugeriu o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), no
percentual de 5,1%. As questões relativas a auxílio alimentação e plano de
saúde, também abordadas no dissídio coletivo, serão apreciadas quando do
julgamento final do dissídio pelo Tribunal Pleno do TRT-MA.
Segundo a presidente, embora o
percentual deferido não seja o pretendido pelos rodoviários (que pleiteava 16%
de reajuste), corresponde racionalmente ao resultado da análise dos documentos
juntados e argumentos suscitados pelas partes.
A greve dos rodoviários foi iniciada na
última terça-feira (15).
Com informações da Ascom do TRT
FONTE:http://gilbertolimajornalista.blogspot.com.br/
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