Institui o Dia Nacional de
Valorização da Família.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Valorização da
Família a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de outubro, em todo o território
nacional.
Art. 2o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012;
191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Eleonora Menicucci de Oliveira
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 17.5.2012
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