quinta-feira, 17 de maio de 2012

Presidenta Dilma sanciona a Lei n° 12.647 que institui o dia nacional de valorização da familia


 
Institui o Dia Nacional de Valorização da Família.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional de Valorização da Família a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de outubro, em todo o território nacional. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  16  de  maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República. 


                                         DILMA ROUSSEFF

                              Eleonora Menicucci de Oliveira

                                   Maria do Rosário Nunes

                 Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012

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