Referente à matéria “Um ficha-suja na Embaixada” publicada no dia 12 de maio pela Revista Isto É (edição 2218), a Polícia Federal esclarece que:
1 – A nomeação do delegado Ângelo
Fernandes Gioia para a função de Adido Policial na Itália atendeu à
instrução normativa da Polícia Federal que trata do assunto, bem como à
Constituição Federal, que consagra o princípio da presunção de
inocência;
2 – Obstar a indicação do mencionado
servidor para o exercício de missão no exterior com base na existência
de processos judiciais não transitados em julgado implicaria realizar um
prejulgamento com viés condenatório, o que afronta o disposto pela
Constituição Federal;
3 – Não faz sentido a afirmativa de
subutilização de recursos com conseqüente “queda substancial na prisão
de traficantes e apreensão de cocaína”. Desta forma, no período em que o
delegado Ângelo Fernandes Gioia esteve a frente da Superintendência
Regional no Rio de Janeiro, houve crescimento nas apreensões de drogas e
nas prisões.
Desta forma, em 2008, foram apreendidos 152 quilos de
maconha, 569 quilos de cocaína e 27.184 unidades de ecstasy. Dois anos
depois, foram apreendidos 3.557 quilos de maconha, 766 quilos de cocaína
e 58.497 unidades de ecstasy. As prisões cresceram na mesma proporção,
passando de 395 em 2008 para 700 em 2010.
Divisão de Comunicação Social da Polícia Federal
(61) 2024 8142
(61) 2024 8142
FONTE:http://www.dpf.gov.br/agencia/noticias/2012/maio/nota-a-imprensa-1
Nenhum comentário:
Postar um comentário