quarta-feira, 16 de maio de 2012

Polícia Federal. Nota à Imprensa - Matéria Revista Isto É.

16/05/2012.
 
Referente à matéria “Um ficha-suja na Embaixada” publicada no dia 12 de maio pela Revista Isto É (edição 2218), a Polícia Federal esclarece que:

1 – A nomeação do delegado Ângelo Fernandes Gioia para a função de Adido Policial na Itália atendeu à instrução normativa da Polícia Federal que trata do assunto, bem como à Constituição Federal, que consagra o princípio da presunção de inocência;

2 – Obstar a indicação do mencionado servidor para o exercício de missão no exterior com base na existência de processos judiciais não transitados em julgado implicaria realizar um prejulgamento com viés condenatório, o que afronta o disposto pela Constituição Federal;

3 – Não faz sentido a afirmativa de subutilização de recursos com conseqüente “queda substancial na prisão de traficantes e apreensão de cocaína”. Desta forma, no período em que o delegado Ângelo Fernandes Gioia esteve a frente da Superintendência Regional no Rio de Janeiro, houve crescimento nas apreensões de drogas e nas prisões. 

Desta forma, em 2008, foram apreendidos 152 quilos de maconha, 569 quilos de cocaína e 27.184 unidades de ecstasy. Dois anos depois, foram apreendidos 3.557 quilos de maconha, 766 quilos de cocaína e 58.497 unidades de ecstasy. As prisões cresceram na mesma proporção, passando de 395 em 2008 para 700 em 2010.

Divisão de Comunicação Social da Polícia Federal
(61) 2024 8142

FONTE:http://www.dpf.gov.br/agencia/noticias/2012/maio/nota-a-imprensa-1

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