NOTA À IMPRENSA
03/05/2012.
Em razão da intensa
veiculação pela imprensa de fatos relacionados à Operação Lee Oswald,
deflagrada pela Superintendência Regional no Estado do Espirito Santo, o
Departamento de Polícia Federal vem a público esclarecer que:
1) A investigação policial que culminou na deflagração da citada operação policial teve por objeto a averiguação de irregularidades em processos licitatórios realizados no município de Presidente Kennedy/ES que resultaram em desvios de recursos públicos.
2) No curso da investigação, verificou-se a presença de indícios de práticas semelhantes em municípios de outra unidade da Federação, além de Anchieta/ES e Fundão/ES.
3) São esses os limites do inquérito policial em curso na Superintendência Regional do Departamento de Policia Federal no Espírito Santo, sem prejuízo de futuras investigações sobre outros fatos correlatos.
4) A questão da comercialização de terrenos em Presidente Kennedy e possíveis fraudes em procedimentos realizados em outros municípios do estado do Espirito Santo, apesar de se mostrarem fatos graves, não foram objeto da referida investigação, nem mesmo foram mencionados no relatório elaborado pela Autoridade Policial que preside o respectivo inquérito policial.
5) Esses fatos novos foram relatados à Polícia Federal através de denúncias protocoladas no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e posteriormente encaminhadas a esta Superintendência Regional com o propósito de verificar eventual conexão com os fatos sob investigação, vínculo que não foi constatado.
1) A investigação policial que culminou na deflagração da citada operação policial teve por objeto a averiguação de irregularidades em processos licitatórios realizados no município de Presidente Kennedy/ES que resultaram em desvios de recursos públicos.
2) No curso da investigação, verificou-se a presença de indícios de práticas semelhantes em municípios de outra unidade da Federação, além de Anchieta/ES e Fundão/ES.
3) São esses os limites do inquérito policial em curso na Superintendência Regional do Departamento de Policia Federal no Espírito Santo, sem prejuízo de futuras investigações sobre outros fatos correlatos.
4) A questão da comercialização de terrenos em Presidente Kennedy e possíveis fraudes em procedimentos realizados em outros municípios do estado do Espirito Santo, apesar de se mostrarem fatos graves, não foram objeto da referida investigação, nem mesmo foram mencionados no relatório elaborado pela Autoridade Policial que preside o respectivo inquérito policial.
5) Esses fatos novos foram relatados à Polícia Federal através de denúncias protocoladas no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e posteriormente encaminhadas a esta Superintendência Regional com o propósito de verificar eventual conexão com os fatos sob investigação, vínculo que não foi constatado.
Divisão de Comunicação Social da Polícia Federal
Tel.: (61) 2024-8142
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