sexta-feira, 18 de maio de 2012

Sanciona a Lei nº 12.650 que prorroga a prescrição de crimes sexuais contra menores.


A Lei 12.650, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, foi popularmente denominada de Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora que denunciou seu treinador por abuso sexual sofrido quando criança.

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR), Maria do Rosário Nunes, as políticas públicas que visam erradicar a pobreza, contribuíram também para a luta pela erradicação da exploração sexual de menores no País. 

O Prazo passa a contar a partir de quando a vítima faz 18 anos e aumenta o tempo para investigação dos casos.Ela também dará maior tempo a investigação, segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. De acordo com ele, como muitas vezes o crime é cometido por parentes, a vítimas só o denuncia após completar a maioridade, já perto do prazo de prescrição. "Muitas vezes, o abuso é praticado por alguém que exerce poder sobre a criança e ela não tem coragem de denunciar. Ou tem vergonha de contar o fato à família, por isso não fala e a denúncia não é feita. 

O projeto, que foi apresentado no Senado com o endosso da CPI da Pedofilia, foi apelidado de Lei Joanna Maranhão, em referência à nadadora que foi abusada sexualmente aos n
ove anos por seu treinador e só denunciou o fato mais tarde.
                              Segue abaixo o texto integral da nova Lei.

                                       LEI Nº 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012.


 
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O art. 111 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

“Art.111.  ....................................................................................
V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.” (NR)
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  17  de  maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República. 


                                                           DILMA ROUSSEFF


                                           José Eduardo Cardozo


                                           Maria do Rosário Nunes



                        Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2012

FONTE:http://vereadoralia.blogspot.com.br/2012/05/lei-prorroga-prescricao-de-crime-sexual.html

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