A Lei 12.650, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira,
foi popularmente denominada de Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora que
denunciou seu treinador por abuso sexual sofrido quando criança.
O Prazo passa a contar a partir de quando a vítima faz 18 anos e aumenta o tempo para investigação dos casos.Ela também dará maior tempo a investigação, segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. De acordo com ele, como muitas vezes o crime é cometido por parentes, a vítimas só o denuncia após completar a maioridade, já perto do prazo de prescrição. "Muitas vezes, o abuso é praticado por alguém que exerce poder sobre a criança e ela não tem coragem de denunciar. Ou tem vergonha de contar o fato à família, por isso não fala e a denúncia não é feita.
O projeto, que foi apresentado no Senado com o endosso da CPI da Pedofilia, foi apelidado de Lei Joanna Maranhão, em referência à nadadora que foi abusada sexualmente aos nove anos por seu treinador e só denunciou o fato mais tarde.
Segue abaixo o texto integral da nova Lei.
Altera o
Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a finalidade de modificar as
regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e
adolescentes.
|
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O
art. 111 do Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso V:
“Art.111. ....................................................................................V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.” (NR)
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 18.5.2012
FONTE:http://vereadoralia.blogspot.com.br/2012/05/lei-prorroga-prescricao-de-crime-sexual.html
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