Prolongamento segue embargado.
Foto: Flora Dolores |
A Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou, semana passada, agravo regimental interposto pela
Prefeitura de São Luís e manteve decisão monocrática do seu presidente,
ministro Ari Pargndler, que suspendeu do licenciamento ambiental do
prolongamento da Avenida Litorânea (reveja aqui).
A decisão é um verdadeiro choque de
realidade no prefeito João Castelo (PSDB), que, no último dia 20 de
abril, mandou soltar na imprensa release “informando” que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região havia autorizado a obra e comemorando a vitória na Justiça.
Já naquela data, este blog alertava: “TRF autoriza prolongamento da Litorânea; mas obra não pode começar".
E isso é simples de explicar. O que ocorre é que há dois processos
contestando o prolongamento da Avenida Litorânea. O questionamento
feito pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal diz
respeito ao traçado da via. Neste caso, a Prefeitura de São Luís
realmente já conseguiu uma vitória judicial.
Mas o processo que chegou ao STJ é fruto
de uma ação do Ministério Público Estadual, por meio do Centro de Apoio
Operacional do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural. Nele,
questionam-se irregularidades no EIA/RIMA utilizado pelo Município para
embasar a licitação.
Havia suspeitas – agora confirmadas pelo
STJ – de que o documento foi produzido em Teresina e depois entregue à
Prefeitura pela CONSPLAN, sem qualquer processo licitatório, como o
ministro-relator da matéria, Ari Pargendler, diz ter sido confessado
pela Procuradoria Geral do Município.
“De um lado, vê-se que há sérias dúvidas
acerca da contratação da empresa CONSPLAN – Consultoria e Planejamento
Ltda. para elaboração do EIA/RIMA. Se de um lado alega o Município réu
que o EIA/RIMA teria sido doado à municipalidade pelo SINDUSCON-MA, de
outro, vê-se que os documentos acostados aos autos e as alegações do
Ministério Público apontam em outra direção.
A cópia do ‘Termo de
Doação’ (fl. 172), de fato, não foi autenticada e não traz qualquer
firma reconhecida, tendo o órgão do Ministério Público, inclusive,
questionado sua veracidade. Aliás, vê-se que aquele documento diz
respeito a um ‘Projeto’ de EIA/RIMA e não ao EIA/RIMA propriamente
dito”, defende Pargendler no despacho final (leia a íntegra aqui).
A Justiça entendeu, também, que os
vícios encontrados são o suficiente para a suspensão de todo o
licenciamento ambiental, porque a obra “pode causar grave lesão ao meio
ambiente” se todas as dúvidas acerca do impacto do prolongamento da
avenida. “Sendo assim, todo o procedimento de
licenciamento poderia estar viciado, eis que possivelmente proveniente
de ato ilegal - contratação sem licitação prévia [...]. A ampliação de
uma avenida litorânea pode causar grave lesão ao meio ambiente, sendo
recomendável, portanto, a suspensão do procedimento de licenciamento
ambiental até que sejam dirimidas as dúvidas acerca do possível impacto
da obra”, diz o texto da decisão.
FONTE:http://gilbertoleda.com.br/