quarta-feira, 9 de maio de 2012

São Luís. STJ mantém suspensão do prolongamento da litorânea.

Foto: Flora Dolores
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, semana passada, agravo regimental interposto pela Prefeitura de São Luís e manteve decisão monocrática do seu presidente, ministro Ari Pargndler, que suspendeu do licenciamento ambiental do prolongamento da Avenida Litorânea (reveja aqui).

A decisão é um verdadeiro choque de realidade no prefeito João Castelo (PSDB), que, no último dia 20 de abril, mandou soltar na imprensa release “informando” que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região havia autorizado a obra e comemorando a vitória na Justiça.


E isso é simples de explicar. O que ocorre é que há dois processos contestando o prolongamento da Avenida Litorânea. O questionamento  feito pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal diz respeito ao traçado da via. Neste caso, a Prefeitura de São Luís realmente já conseguiu uma vitória judicial.

Mas o processo que chegou ao STJ é fruto de uma ação do Ministério Público Estadual, por meio do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural. Nele, questionam-se irregularidades no EIA/RIMA utilizado pelo Município para embasar a licitação.

Havia suspeitas – agora confirmadas pelo STJ – de que o documento foi produzido em Teresina e depois entregue à Prefeitura pela CONSPLAN, sem qualquer processo licitatório, como o ministro-relator da matéria, Ari Pargendler, diz ter sido confessado pela Procuradoria Geral do Município.

“De um lado, vê-se que há sérias dúvidas acerca da contratação da empresa CONSPLAN – Consultoria e Planejamento Ltda. para elaboração do EIA/RIMA. Se de um lado alega o Município réu que o EIA/RIMA teria sido doado à municipalidade pelo SINDUSCON-MA, de outro, vê-se que os documentos acostados aos autos e as alegações do Ministério Público apontam em outra direção. 

A cópia do ‘Termo de Doação’ (fl. 172), de fato, não foi autenticada e não traz qualquer firma reconhecida, tendo o órgão do Ministério Público, inclusive, questionado sua veracidade. Aliás, vê-se que aquele documento diz respeito a um ‘Projeto’ de EIA/RIMA e não ao EIA/RIMA propriamente dito”, defende Pargendler no despacho final (leia a íntegra aqui).

A Justiça entendeu, também, que os vícios encontrados são o suficiente para a suspensão de todo o licenciamento ambiental, porque a obra “pode causar grave lesão ao meio ambiente” se todas as dúvidas acerca do impacto do prolongamento da avenida. “Sendo assim, todo o procedimento de licenciamento poderia estar viciado, eis que possivelmente proveniente de ato ilegal - contratação sem licitação prévia [...]. A ampliação de uma avenida litorânea pode causar grave lesão ao meio ambiente, sendo recomendável, portanto, a suspensão do procedimento de licenciamento ambiental até que sejam dirimidas as dúvidas acerca do possível impacto da obra”, diz o texto da decisão.

FONTE:http://gilbertoleda.com.br/

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