Vera Saavedra Durão e Marta Watanabe | Do Rio e de São Paulo
A
Vale foi à Justiça e frustrou as expectativas iniciais dos governos do
Pará e de Minas Gerais com a arrecadação da chamada taxa de mineração.
No Estado do Pará a Vale representaria perto de 95% da arrecadação
estimada pelo governo local em ao menos R$ 800 milhões anuais. Em Minas
Gerais, a estimativa inicial de arrecadação de todo o setor era de R$
500 milhões anuais com essa taxa.
A
Vale questionou judicialmente a cobrança da taxa nos dois Estados. A
companhia informa que em Minas já foi obtida uma liminar. A empresa
ainda aguarda uma decisão da Justiça Estadual do Pará.
Paralelamente,
a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) contra as leis do Pará, de Minas Gerais e do
Amapá. Nesse último Estado a cobrança ainda não começou porque a lei
estadual ainda não foi regulamentada. A estimativa de arrecadação da
taxa no Amapá é de cerca de R$ 150 milhões anuais, segundo a CNI. A
entidade entrou com uma ação para cada uma das leis estaduais. Em todas
elas a CNI pede liminar para a suspensão da cobrança da taxa.
Caso
o Supremo Tribunal Federal (STF) conceda a liminar, a decisão
beneficiaria todas as empresas de cada um dos Estados. Cada uma das
ações foi distribuída para um ministro diferente. O ministro Ricardo
Lewandowski deve analisar a lei mineira, Celso de Mello ficou com o caso
do Pará e o ministro Luiz Fux, com a ação do Amapá.
Em
nota, a Vale informa que considera a cobrança da taxa de mineração
inconstitucional. O Estado, segundo a companhia, não possui competência
constitucional para fiscalizar as atividades minerárias. Esta
competência é privativa da União. Mesmo que os Estados fossem
competentes para instituir e cobrar, argumenta a empresa, a taxa possui
nítido caráter arrecadatório, sendo flagrantemente desproporcional ao
dispêndio para fiscalizar o setor.
O
advogado Fernando Facury Scaff, do Silveira, Athias, Soriano de Melo,
Guimarães, Pinheiro & Scaff, diz que caso a taxa de mineração
prospere nos termos em que foi prevista, pode-se abrir um precedente
para que Estados e municípios instituam novas cobranças sobre extração
de petróleo e energia elétrica, por exemplo.
Cássio
Borges, gerente jurídico da CNI, explica que a lei dos três Estados
baseou-se num dispositivo da Constituição Federal que permite que a
União, Estados e municípios fiscalizem a exploração de recursos hídricos
e minerais em seus territórios. "Esse poder de polícia, porém, não
garante aos Estados e municípios a cobrança de uma taxa. É como se os
Estados pudessem, por exemplo, cobrar uma taxa de fiscalização do ICMS,
já que cabe a eles esse poder de polícia", argumenta.
O
primeiro grande argumento comum em relação às três leis estaduais, diz
Borges, é a cobrança desproporcional entre a taxa e a despesa de
fiscalização dos Estados.
Na
ação contra a lei paraense, por exemplo, a CNI argumenta que a despesa
prevista para as quatro secretarias que teriam o poder de fiscalização
sobre mineração no Estado - secretarias de Indústria, Comércio e
Mineração; Fazenda; Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia - somam R$
423,66 milhões para 2012. A receita com a taxa de mineração seria de R$
872,95 milhões. Ou seja, diz a CNI na ação, a receita seria o dobro da
soma de toda a despesa das quatro secretarias. "E obviamente as quatro
secretarias não têm toda a sua atividade voltada para a fiscalização da
mineração. Essa atividade representaria somente uma parte das despesas
totais de cada secretaria." Os cálculos da CNI consideram os valores
médios que teriam sido recolhidos com a taxa de mineração, caso ela
existisse, entre 2007 e 2010. A atualização para valores de 2012 foi
feita com base na variação da Unidade Fiscal do Estado.
A
CNI tem cálculos semelhantes para Minas Gerais. Segundo a entidade, a
projeção de arrecadação da taxa, levando em conta dados de 2010, seria
de R$ 508 milhões anuais em Minas, sendo que a despesa total das
secretarias responsáveis pela fiscalização seria de R$ 158 milhões. Ou
seja, 31% do total da arrecadação. (Colaborou Marcos de Moura e Souza,
de Belo Horizonte)
FONTE: http://www.exercito.gov.br/web/imprensa/resenha
Nenhum comentário:
Postar um comentário