quarta-feira, 20 de junho de 2012

Governo Federal através da Lei nº 12.671 de 2012, cria 560 vagas de Advogado da União.

Foi publicado no Diario Oficial da União que circulou hoje a Lei que cria 560 (quinhentos e sessenta) vagas de Advogado da União e os critérios prara o preenchimento dos mesmos. 

Segue abaixo a publicação integral da referida Lei:

 

Cria cargos de Advogado da União.


O  VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  São criados, no quadro da Advocacia-Geral da União, 560 (quinhentos e sessenta) cargos de Advogado da União, de que trata o inciso I do art. 20 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993. 

Art. 2o  A criação dos cargos prevista nesta Lei é condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal. 

Parágrafo único.  Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  19  de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 


MICHEL TEMER


Miriam Belchior

Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012

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