Foi publicado no Diario Oficial da União que circulou hoje a Lei que cria 560 (quinhentos e sessenta) vagas de Advogado da União e os critérios prara o preenchimento dos mesmos.
Segue abaixo a publicação integral da referida Lei:
Cria cargos de Advogado da União.
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O
VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o São criados, no quadro da Advocacia-Geral da
União, 560 (quinhentos e sessenta) cargos de Advogado da União, de que trata o
inciso I do art. 20 da Lei Complementar no 73, de 10 de
fevereiro de 1993.
Art. 2o A criação dos cargos prevista nesta Lei é
condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária
anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos
termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos
orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o
saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá
constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem
considerados criados e providos.
Art. 3o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o
da República.
MICHEL TEMER
Miriam Belchior
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 20.6.2012
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