Foi publicado no Diario Oficial da União que circulou hoje a Lei que cria 560 (quinhentos e sessenta) vagas de Advogado da União e os critérios prara o preenchimento dos mesmos. 
Segue abaixo a publicação integral da referida Lei:
Cria cargos de Advogado da União. 
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O  
VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  
exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o 
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  São criados, no quadro da Advocacia-Geral da 
União, 560 (quinhentos e sessenta) cargos de Advogado da União, de que trata o 
inciso I do art. 20 da Lei Complementar no 73, de 10 de 
fevereiro de 1993. 
Art. 2o  A criação dos cargos prevista nesta Lei é 
condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária 
anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos 
termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal. 
Parágrafo único.  Se a autorização e os respectivos recursos 
orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o 
saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá 
constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem 
considerados criados e providos. 
Art. 3o  Esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  19  de junho de 2012; 191o da Independência e 124o 
da República. 
MICHEL TEMER
Miriam Belchior
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado 
no DOU de 20.6.2012
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