segunda-feira, 25 de junho de 2012

LEI Nº 12.668, de 18 de junho de 2012. Institui o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores.


Institui o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores.


O VICE  PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É instituído o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores, a ser celebrado, anualmente, em 23 de março. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília,  18  de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 


                                       MICHEL TEMER

                                    Aloizio Mercadante

           Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2012

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