Institui o Dia Nacional do Piso Salarial dos
Professores.
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O
VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É
instituído o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores, a ser celebrado,
anualmente, em 23 de março.
Art. 2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o
da República.
MICHEL TEMER
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 19.6.2012
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