Tortura Policial |
O sargento da Polícia Militar do Maranhão, Carlos Antônio dos Santos Melo, foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto e a perda do cargo por omissão diante da prática de tortura contra Raimundo Nonato dos Santos Dias, morador do município de Magalhães de Almeida.
A decisão unânime é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
No dia 17 de fevereiro de 2001, Dias, após se envolver em tumulto em
uma churrascaria naquele município, onde consumia bebida alcoólica com
amigos, foi levado à delegacia e lá foi amarrado e torturado por
policiais.
Em depoimento, a vítima declarou que reconheceu Jorge Luís Portela de
Oliveira, que na delegacia o algemou e colocou vendas em seus olhos e
boca. Depois de ser atingido várias vezes com um pedaço de madeira, foi
jogado numa cela, molhado com água fria.
A tortura foi praticada por vários policiais, não sendo possível o
reconhecimento de todos, uma vez que a vítima estava com os olhos
vendados.
Na ocasião, o sargento – cuja condenação inclui também a
interdição do seu exercício pelo dobro da pena aplicada – se encontrava
na delegacia, não adotando, no entanto, nenhuma medida para impedir os
atos de tortura.
O Ministério Público denunciou o sargento Carlos Melo, por se omitir
diante da prática de tortura, quando tinha o dever de evitá-la e apurar a
conduta dos autores.
Denunciou também Jorge Luís Portela, por este
submeter alguém, sob sua guarda, a intenso sofrimento físico e mental,
com emprego de violência e grave ameaça.
No recurso, a defesa alegou falta de provas para a condenação,
afirmando que o relato de Dias não pode ser considerado porque ele
estava embriagado quando chegou à delegacia tendo ainda rixa com o PM,
querendo, por isso, prejudicá-lo.
Para o relator do processo, desembargador José Joaquim Figueiredo, a
materialidade do crime está disposta no laudo de exame de corpo de
delito e nas fotografias, que mostram diversas lesões no corpo da
vítima. Além disso, os depoimentos das testemunhas dão conta das mesmas
lesões, conforme laudo da perícia médica.
O relator deu provimento parcial ao recurso, redimensionando a pena
aplicada pela Justiça de 1º grau de seis anos e oito meses de reclusão
em regime inicialmente fechado para quatro anos e oito meses de reclusão
em regime semiaberto.
O entendimento foi acompanhado pelos
desembargadores Froz Sobrinho e Raimundo Nonato de Souza. Este último
substituiu o desembargador Benedito Belo.
Fonte: http://www.gazetadailha.com.br/2012/10/23/policial-militar-e-condenado-por-crime-de-tortura/
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