Ver. do PTB - Élcio Cruz Pereira |
O juiz David Mourão Meneses, titular de Passagem Franca e respondendo
pela Comarca de Buriti Bravo, proferiu sentença na qual condena os
acusados José Almeida Soares Filho, Élcio Cruz Pereira e Vanda Pacheco
da Silva, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação
para o tráfico de drogas (artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006).
Élcio
Cruz, pelo fato de ser vereador, terá direito de permanecer recolhido em
cela especial, até que haja o trânsito em julgado de decisão
condenatória, conforme garantia instituída pelo art. 295, II, do Código
de Processo Penal.
De acordo com informações da comarca, Élcio Cruz Pereira, que é
vereador no município de Buriti Bravo, foi condenado à pena de 27 anos e
seis meses de reclusão e ao pagamento de 3.249 dias multa. José Almeida
Soares Filho e Vanda Pacheco da Silva receberam penas de 15 anos de
reclusão e 1.999 dias multa. O regime inicial de cumprimento da pena,
para todos eles, é o fechado, a ser cumprido na Penitenciária de
Pedrinhas, em São Luís.
Na quinta-feira (7), foram cumpridos os mandados de prisão de Élcio e
Vanda. José Almeida Soares Filho continua foragido, mas as autoridades
policiais da região continuam empreendendo diligências para efetuar a
sua captura o mais rápido possível.
O juiz explica que o vereador Élcio Cruz Pereira teve uma pena maior
que a dos outros acusados porque está demonstrado nos autos que ele é o
segundo homem da hierarquia da associação para o tráfico na Comarca de
Buriti Bravo. Ficou comprovado, também, que é o braço direito do chefe
da organização e que ainda faz o papel de segurança deste, sempre que
necessário.
Além disso, o vereador é responsável pela disseminação de drogas
(inclusive crack), pelo menos nos municípios de Buriti Bravo, Passagem
Franca, Colinas, Paraibano e Fortuna. Sobre os outros dois sentenciados,
foi verificado que eles se limitavam a negociar a droga que lhes era
repassada em suas próprias bocas de fumo, sem fazer a redistribuição
entre outros locais desta natureza e abstendo-se de ultrapassar as
fronteiras do município de Buriti Bravo.
O juiz decretou, na sentença, a prisão preventiva dos acusados Luís
Marcos Conceição Guimarães e Fábio da Silva Sousa que são acusados de
integrarem a mesma associação para o tráfico dos sentenciados acima
nominados.
“É oportuno ressaltar que relativamente aos dois últimos, ainda não
existe sentença condenatória, pois, no curso do processo original, houve
um desmembramento, por necessidade de celeridade processual, e eles
estão atrelados a outro processo, também na Comarca de Buriti Bravo, que
está aguardando apenas as derradeiras manifestações dos advogados de
defesa, para que também possam ser julgados”, esclareceu David Mourão.
E prossegue: “Entendeu-se necessária a decretação de suas prisões
preventivas, tendo-se em vista a existência, nos autos do Processo nº
339/2011, de fortes indícios de autoria em seu desfavor”.
Ainda de acordo com o magistrado a prisão preventiva foi fundamentada,
também, na necessidade de garantia da ordem pública (art. 312 do Código
de Processo Penal), devido ao risco que esta sofre com a permanência em
liberdade de acusados de integrarem associação criminosa voltada para a
prática de tráfico de drogas. “Principalmente neste momento em que se
aproxima das festividades carnavalescas, época em que o comércio ilegal
deste tipo de droga, infelizmente, se avoluma”, observou.
O juiz adiantou que os Luis Marcos Conceição e Fábio da Silva Sousa já
se encontravam detidos em decorrência de outro mandado de prisão
anteriormente cumprido. Os condenados Élcio Cruz, José Filho e Vanda da
Silva, ainda poderão recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, na tentativa de alterá-la, mas terão que fazê-lo
ainda na condição de presos, pois lhes foi negado o direito de recorrer
em liberdade.
Michael Mesquita - Assessoria de Comunicação da CGJ
asscom_cgj@tjma.jus.br - www.tjma.jus.br/cgj (98) 3221-8527
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