O
combate ao crime organizado requer ações de inteligência e cooperação
das polícias Militar e Rodoviária Federal em investigações. Dados do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Tesouro Nacional
mostram que as despesas realizadas pela União com segurança pública
totalizaram R$ 9 bilhões em 2010. Somados aos gastos dos Estados, o
montante chegou a R$ 47 bilhões no período.
Mas episódios como os observados em São Paulo e, recentemente, em
Santa Catarina, sugerem que o enfrentamento da crescente violência exige
mais do que apenas a garantia de recursos. O Estado brasileiro precisa
rever sua estratégia geral de combate à criminalidade.
É notório que evoluiu a cooperação entre grupos que atuam em
diferentes nichos criminais e em diferentes regiões do Brasil. Também
cresceu seu poder no rastro do rápido desenvolvimento de novas
tecnologias e da exploração de gama diferenciada de ilícitos, como a
biopirataria, o tráfico de órgãos e a falsificação de produtos
industriais.
A expansão do crime organizado exerce forte pressão sobre os sistemas
nacionais de segurança pública. A construção de um sistema de
inteligência policial em rede é parte do enfrentamento do problema.
Nesse caso, o trabalho de inteligência não é privativo de agências
policiais especializadas, mas encontra-se distribuído no sistema de
Justiça criminal.
Tal enfoque tomou forma após os atentados de 11 de setembro nos
Estados Unidos e disseminou-se não apenas entre as nações diretamente
afetadas por ameaças terroristas, mas também em países que convivem com
organizações criminosas.
O crime organizado tem natureza complexa e envolve atividades
realizadas em diferentes jurisdições. É necessário dispor de razoável
capacidade tecnológica e de conhecimento especializado para detectar e
reprimir as atividades dos grupos que o praticam.
O sucesso da ação dependerá da capacidade de os agentes estatais
reduzirem os conflitos entre instituições que atuam em diferentes níveis
e com competências diversas.
As Polícias Militares realizam a maior parte das prisões em
flagrante. Mas é preciso uma nova legislação que garanta maior
participação das polícias ostensivas (Militar e Rodoviária Federal) nas
atividades de inteligência. Tais tarefas, apesar de contínuas e
fundamentais, estão desamparadas do ponto de vista legal e requerem
regulação constitucional.
Uma boa resposta seria a reforma do artigo 144, com o objetivo de
permitir às polícias ostensivas atuar em cooperação com as judiciárias
(Civil e Federal) nas suas investigações, além daquelas conduzidas pelo
Ministério Público.
A regulação constitucional dessa matéria visa não apenas a proteção
dos policiais envolvidos nas atividades de inteligência, mas tem o
objetivo precípuo de garantir que o Ministério Público disponha de meios
para exercer o controle externo das polícias que passarão a ter a
prerrogativa legal de realizar atividades de inteligência.
O aspecto positivo dessa regulação é o potencial de eliminar os
embates corporativistas hoje existentes entre órgãos policiais e
estabelecer uma lógica de cooperação em benefício da segurança pública.
Cabe ao Poder Legislativo preencher a lacuna legal existente.
A experiência externa mostra que não há melhor momento para combater o
crime organizado do que em estágios iniciais. Depois, o custo das
intervenções aumenta exponencialmente. Essa dinâmica afeta diretamente a
estabilidade política de vários países latino-americanos.
FONTE: Folha de S. Paulo via Resenha do Exército
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