Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira (18) regulamentação da Lei 12.990 de 9 de junho de 2014 que institui a reserva de vagas para negros em concursos.
A resolução que destina aos candidatos negros 20% das vagas ofertadas para cargos efetivos no STF e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em concursos públicos foi assinada nesta quarta-feira (18) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.
A resolução regulamenta a Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, que institui a reserva de vagas para negros no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
A ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Nilma Lino Gomes, esteve presente no evento, juntamente com o secretário-executivo, Giovanni Harvey e a secretária de comunidades tradicionais, Givânia Silva.
Na solenidade, Lewandowski ressaltou que na magistratura brasileira figuram apenas 1,4% de negros, de acordo com último censo realizado pelo IBGE. O ministro afirmou que o Conselho Nacional de Justiça vai deliberar sobre o assunto, para que a política afirmativa de reserva de vagas em concursos públicos alcance todo o Judiciário.
Durante a cerimônia, Ricardo Lewandowski afirmou ainda que a assinatura não é um favor, mas uma das formas que o STF tem para fazer cumprir o princípio da igualdade. “É papel do estado promover a integração racial de forma completa, recuperando uma dívida multissecular com aqueles que foram trazidos à força de outro continente”, afirmou o ministro.
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