O tempo máximo de prisão para quem provocar incêndios e explosões pode aumentar de 6 para 10 anos. Para quem agir contra a segurança dos meios de transportes, o tempo na cadeia pode passar de 1 a 2 anos para 4 a 10 anos. Se o ataque a um ônibus resultar em desastre, por exemplo, a prisão pode variar de 5 a 15 anos.Em casos de prejuízo aos serviços de água e luz, o criminoso pode passar até 10 anos na prisão. Hoje o limite é de 5 anos.Esses crimes ganharam destaque durante a onda dos protestos de rua em 2013. Na Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou um projeto de lei do Senado que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar a pena para crimes que ameacem a segurança de muitas pessoas, danifiquem o patrimônio público ou privado e prejudiquem o fornecimento de serviços públicos.Espiridião Amin defende penas mais rígidasO relator Esperidião Amin (PP-SC) rejeitou as mudanças no texto propostas em 2007, na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, que diminuíam o tempo de prisão, e defendeu a aprovação do texto original do Senado, com penas mais rígidas que a lei em vigor.Esperidião Amin acredita que a medida, além dos danos materiais, repara prejuízos sociais."Ele aumenta as penas para crimes capitulados no Código Penal, quando esses crimes resultarem em prejuízo público para os serviços públicos. Por exemplo, incendiar um ônibus. Ora, ao prejudicar o transporte coletivo, ao torná-lo mais inseguro, além de afrontar os seus ocupantes no momento do atentado, representa um prejuízo social, econômico, de qualidade de vida que vai além do dano material."O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.Reportagem – Emanuelle Brasil
Leia Mais: Cópia integral do Referido Projeto de Lei. http://www.camara.gov.br /proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=482302 &filename=PL+1572/2007
PL 1572/2007 Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)
Origem: PLS 53/2007
Autor
Senado Federal - Eduardo Azeredo - PSDB/MG
Senado Federal - Eduardo Azeredo - PSDB/MG
Apresentação
11/07/2007
11/07/2007
Ementa
Aumenta as penas privativas de liberdade cominadas para os crimes contra a incolumidade pública descritos nos arts. 250, 251, 260, 261, 262 e 265 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Aumenta as penas privativas de liberdade cominadas para os crimes contra a incolumidade pública descritos nos arts. 250, 251, 260, 261, 262 e 265 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Explicação da Ementa
Aumenta as penas para crimes de incêndio, explosão, atentados contra serviços de transporte, perigo de desastre ferroviário, atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, e atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública.
Aumenta as penas para crimes de incêndio, explosão, atentados contra serviços de transporte, perigo de desastre ferroviário, atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, e atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública.
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