Pelo transcurso do “Dia Municipal do Feirante”, instituído pela Lei 3.430, de 01 de julho de 1994, sancionada pela prefeita Conceição Andrade, que o seu Art. 1º - determina: “Fica instituído o último domingo do mês de outubro como o Dia Municipal do Feirante de São Luís, Capital do Estado Maranhão”, a Câmara Municipal de São Luís se congratula com toda a categoria, reconhecendo o seu labor em prol do desenvolvimento do município.
Para comemoração da data a ASFETCOPAG (Associação dos Feirantes e Trabalhadores no Comércio da Praia Grande) está realizando neste dia 8 de novembro uma grande festa, fazendo louvação ao santo protetor dos feirantes, São José das Laranjeiras), na Feira da Praia Grande, tendo início logo cedo com uma salva de foguetes e romaria até a cidade de São José de Ribamar, se estendendo com festejo durante todo o dia.
“Nesta data comemorativa ao Dia Municipal do feirante, a Câmara dos Vereadores de São Luís se congratula com toda a categoria, reconhecendo a labuta desses trabalhadores e trabalhadoras, que constituem uma das classes produtivas de nossa cidade, no sentido de colaborar com a promoção de emprego e renda, bem como do bem estar da população, através da comercialização de seus produtos”.
Esta é a mensagem que o Legislativo Ludovicense dirige aos feirantes, ao tempo que deseja êxito no festejo em comemoração ao seu dia, fazendo uma homenagem ao santo padroeiro São José das Laranjeiras”.
Texto: Alteré Bernardino
Em: 03/11/2015
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