sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Câmara de São Luís se congratula com os feirantes pela passagem do seu dia

Pelo transcurso do “Dia Municipal do Feirante”, instituído pela Lei 3.430, de 01 de julho de 1994, sancionada pela prefeita Conceição Andrade, que o seu Art. 1º - determina: “Fica instituído o último domingo do mês de outubro como o Dia Municipal do Feirante de São Luís, Capital do Estado Maranhão”, a Câmara Municipal de São Luís se congratula com toda a categoria, reconhecendo o seu labor em prol do desenvolvimento do município.
Câmara de São Luís se congratula com os feirantes pela passagem do seu dia
Para comemoração da data a ASFETCOPAG (Associação dos Feirantes e Trabalhadores no Comércio da Praia Grande) está realizando neste dia 8 de novembro uma grande festa, fazendo louvação ao santo protetor dos feirantes, São José das Laranjeiras), na Feira da Praia Grande, tendo início logo cedo com uma salva de foguetes e romaria até a cidade de São José de Ribamar, se estendendo com festejo durante todo o dia.
“Nesta data comemorativa ao Dia Municipal do feirante, a Câmara dos Vereadores de São Luís se congratula com toda a categoria, reconhecendo a labuta desses trabalhadores e trabalhadoras, que constituem uma das classes produtivas de nossa cidade, no sentido de colaborar com a promoção de emprego e renda, bem como do bem estar da população, através da comercialização de seus produtos”. 
Esta é a mensagem que o Legislativo Ludovicense dirige aos feirantes, ao tempo que deseja êxito no festejo em comemoração ao seu dia, fazendo uma homenagem ao santo padroeiro São José das Laranjeiras”.

Texto: Alteré Bernardino
Em: 03/11/2015

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