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Altera o art. 3
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A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1o
Esta Lei Complementar altera o art. 3º da Lei Complementar nº 79,
de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN,
e dá outras providências, a fim de destinar recursos do Funpen às finalidades
que especifica.
Art. 2º O
art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de
1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV:
“Art. 3º...........................................................................
......................................................................................
XV – implantação e
manutenção de berçário, creche e seção destinada à gestante e à parturiente nos
estabelecimentos penais, nos termos do § 2º do art. 83 e do art. 89
da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal.
...........................................................................”
(NR)
Brasília, 9 de
dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da
República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aloizio Mercadante
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.12.2015
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