O Governo Federal dá nova redação, alterando o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
No ultimo dia 30 de dezembro de 2015, o Governo Federal publicou o Decreto° N 8.629, prorrogando o prazo para 31 de dezembro de 2017, que obriga os municípios a criarem seus planos de saneamento básico, que será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da Administração Pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.
Leia abaixo o texto do Decreto N° 8.629 de 30 de dezembro de 2015.
Altera o Decreto n
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
“Art. 26. ...........................................................................................................................................................
§ 2ºApós 31 de dezembro de 2017, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da Administração Pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.” (NR)
Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Marcelo Costa e Castro
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2015
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