sábado, 2 de janeiro de 2016

Decreto N° 8.629 de 2015, fica prorrogado o prazo para os Municípios criarem seus planos de saneamento básico.

O Governo Federal dá nova redação, alterando o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. 

No ultimo dia 30 de dezembro de 2015, o Governo Federal publicou o Decreto° N 8.629, prorrogando o prazo para 31 de dezembro de 2017, que obriga os municípios a criarem seus planos de saneamento básico, que será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da Administração Pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico. 

Leia abaixo o texto do Decreto N° 8.629 de 30 de dezembro de 2015.

 
Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 26.  ....................................................................
.......................................................................................
§ 2º  Após 31 de dezembro de 2017, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da Administração Pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.” (NR)
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

Marcelo Costa e Castro

Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2015  

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