quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Maranhão. Justiça Federal proibe a Empresa Suzano de desmatar o Cerrado Maranhense. Justiça entende que houve violação do princípio do desenvolvimento sustentável.


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A partir de ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal determinou a suspensão de novos desmatamentos pela Suzano Papel e Celulose S.A, em razão de impactos ambientais provocados pelo cultivo de eucalipto na região do Baixo Parnaíba, no Maranhão.
Segundo o MPF, a região do Baixo Parnaíba tem sofrido com desmatamento de grandes áreas, diminuição dos recursos hídricos e contaminação pelo uso de defensivos agrícolas, além dos transtornos gerados às comunidades tradicionais.
De acordo com o desembargador federal Souza Prudente, o dano ambiental já se materializou, mas a decisão evita o agravamento, além de assegurar a remoção e inibir outras práticas agressoras.
Assim, a Justiça determinou que a Suzano interrompa o processo de desmatamento do cerrado maranhense e de implantação de novas florestas de eucalipto, com ressalva à manutenção dos plantios já existentes. 
O Ibama deverá fiscalizar a execução das medidas impostas à Suzano e o estado do Maranhão deverá suspender a licença de operação caso a Suzano não cumpra as determinações. Além disso, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
O número para consulta processual no TRF-1 é 0054607-36.2016.4.01.0000.
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