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Foto: Antônio Augusto SECOM/PGR/MPF |
247 - Em parecer divulgado nesta sexta-feira, 7, a Procuradoria Geral da República afirma que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que limita o aumento dos gastos públicos é inconstitucional.
Segundo a Secretaria de Relações Institucionais da PGR, a PEC enviada pelo presidente Michel Temer "ofende" a independência e a autonomia dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.
"As alterações por ela [PEC] pretendidas são flagrantemente inconstitucionais, por ofenderem a independência e a autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário e por ofenderem a autonomia do Ministério Público e demais instituições constitucionais do Sistema de Justiça [...] e, por consequência, o princípio constitucional da separação dos Poderes, o que justifica seu arquivamento", diz o parecer da PGR.
No parecer, a Procuradoria Geral diz que a autonomia administrativa e financeira assegurada ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e às defensorias públicas são "elementos indispensáveis" para que essas instituições exerçam suas funções. "A PEC 241 institui o 'Novo Regime Fiscal' pelos próximos vinte anos, prazo longo o suficiente para limitar, prejudicar e enfraquecer o desempenho do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça [...] e, nesse alcance, diminuir a atuação estatal no combate às demandas de que necessita a sociedade, entre as quais: o combate à corrupção; o combate ao crime; a atuação na tutela coletiva; e a defesa do interesse público", diz a nota.
A posição da Procuradoria Geral da República foi divulgada no mesmo dia em que partidos da oposição, como o PT e o PCdoB protocolaram no Supremo Tribunal Federal um mandado de segurança, pedindo a suspensão da tramitação da PEC na Câmara. Eles argumentam que a matéria interfere na autonomia administrativa e financeira dos poderes Judiciário e Legislativo e viola o direito democrático dos próximos cinco presidentes (leia mais).
O parecer da PGR será enviado aos líderes partidários e ao relator da proposta, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), na próxima segunda, 10, data em que o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou para a votação no plenário.
A seguir transcrevemos o "Parecer conforme texto da Brasil 247", na verdade uma Nota Técnica da Procuradoria Geral da República:
A Secretaria de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Congresso Nacional nota técnica contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, de 2016, de autoria do Poder Executivo, que pretende instituir o Novo Regime Fiscal. Segundo o documento, as alterações pretendidas são flagrantemente inconstitucionais, por ofenderem a independência e autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário, por ofenderem a autonomia do Ministério Público e demais instituições do Sistema de Justiça e, por consequência, o princípio constitucional da separação dos Poderes, o que justifica o seu arquivamento ou a alteração do texto.
"A PEC 241 institui o Novo Regime Fiscal pelos próximos 20 anos, prazo longo o suficiente para limitar, prejudicar, enfraquecer o desempenho do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça e, nesse alcance, diminuir a atuação estatal no combate às demandas de que necessita a sociedade, entre as quais o combate à corrupção, o combate ao crime, a atuação na tutela coletiva, a defesa do interesse público", diz a nota.
Conforme o documento, a proposta de contenção de gastos invade competência orçamentária do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça de maneira drástica e indiscriminada, podendo inviabilizar o adequado exercício e desenvolvimento de suas funções constitucionais e institucionais.
A PGR analisa que, considerando o teor da PEC 241, o Sistema de Justiça suportará, pelos próximos 20 anos, importante diminuição, pois estará impedido de: ampliar sua estrutura, promover despesas com investimentos, nomear novos membros e servidores, promover os reajustes das despesas com pessoal e encargos sociais dos agentes públicos, estabelecidos em lei ou projeto de lei acordados com o Poder Executivo, efetuar despesas com inativos e pensionistas, entre outros aspectos.
"Há que se assentar a inconstitucionalidade da PEC 241 nos moldes em que delineada, sob pena de se incutir no Poder Executivo a ideia de um 'super órgão' que, a pretexto de trazer a trajetória da dívida pública para níveis sustentáveis, passará a controlar os demais poderes ainda que de maneira indireta, inviabilizando o cumprimento de suas funções constitucionais e institucionais, o que contrariaria de maneira flagrante a ordem constitucional vigente", sustenta a nota.
Alterações - Caso superada a alegação de inconstitucionalidade, a PGR indica que a proposta pode ser alterada para que o Novo Regime Fiscal tenha vigência por dez exercícios financeiros, com revisão a partir do quinto exercício; e promova a distribuição/transferência do saldo positivo de receitas (fruto do esperado crescimento real da economia, baseado em projeções para o desempenho do Produto Interno Bruto - PIB) para as instituições típicas de Estado, em especial o Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça, evitando, assim, o enfraquecimento ou paralisação de funções essenciais à Justiça.
Outras alterações sugeridas são: excetuar, do limite de gastos sugerido pela PEC despesas com as atividades de combate à corrupção, reajustes de pessoal, despesas com inativos e pensionistas, projetos de lei com criação de cargos e custeio de obras acabadas; e modificar o limite para a despesa primária prevista no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) do exercício anterior, promovendo maior segurança no planejamento orçamentário.
"A PEC 241 institui o Novo Regime Fiscal pelos próximos 20 anos, prazo longo o suficiente para limitar, prejudicar, enfraquecer o desempenho do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça e, nesse alcance, diminuir a atuação estatal no combate às demandas de que necessita a sociedade, entre as quais o combate à corrupção, o combate ao crime, a atuação na tutela coletiva, a defesa do interesse público", diz a nota.
Conforme o documento, a proposta de contenção de gastos invade competência orçamentária do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça de maneira drástica e indiscriminada, podendo inviabilizar o adequado exercício e desenvolvimento de suas funções constitucionais e institucionais.
A PGR analisa que, considerando o teor da PEC 241, o Sistema de Justiça suportará, pelos próximos 20 anos, importante diminuição, pois estará impedido de: ampliar sua estrutura, promover despesas com investimentos, nomear novos membros e servidores, promover os reajustes das despesas com pessoal e encargos sociais dos agentes públicos, estabelecidos em lei ou projeto de lei acordados com o Poder Executivo, efetuar despesas com inativos e pensionistas, entre outros aspectos.
"Há que se assentar a inconstitucionalidade da PEC 241 nos moldes em que delineada, sob pena de se incutir no Poder Executivo a ideia de um 'super órgão' que, a pretexto de trazer a trajetória da dívida pública para níveis sustentáveis, passará a controlar os demais poderes ainda que de maneira indireta, inviabilizando o cumprimento de suas funções constitucionais e institucionais, o que contrariaria de maneira flagrante a ordem constitucional vigente", sustenta a nota.
Alterações - Caso superada a alegação de inconstitucionalidade, a PGR indica que a proposta pode ser alterada para que o Novo Regime Fiscal tenha vigência por dez exercícios financeiros, com revisão a partir do quinto exercício; e promova a distribuição/transferência do saldo positivo de receitas (fruto do esperado crescimento real da economia, baseado em projeções para o desempenho do Produto Interno Bruto - PIB) para as instituições típicas de Estado, em especial o Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça, evitando, assim, o enfraquecimento ou paralisação de funções essenciais à Justiça.
Outras alterações sugeridas são: excetuar, do limite de gastos sugerido pela PEC despesas com as atividades de combate à corrupção, reajustes de pessoal, despesas com inativos e pensionistas, projetos de lei com criação de cargos e custeio de obras acabadas; e modificar o limite para a despesa primária prevista no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) do exercício anterior, promovendo maior segurança no planejamento orçamentário.
LEIA - Veja a íntegra da Nota Técnica PGR/SRI nº 82/2016. - http://www.mpf.mp.br/ pgr/documentos/nota-tecnica-pgr-sri-no-082-2016-pgr-00290609-2016.pdf
Leia mais: OPOSIÇÃO VAI AO STF CONTRA PEC QUE LIMITA GASTOS . http://www.brasil247.com/pt/247/poder/259345/Oposi%C3%A7%C3%A3o-vai-ao-STF-contra-PEC-que-limita-gastos.htm
Link original desta notícia 1: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-envia-ao-congresso-nota-tecnica-contra-a-proposta-do-novo-regime-fiscal
Link original desta notícia 2: http://www.brasil247.com/pt/247/poder/259416/PEC-que-limita-gastos-%C3%A9-inconstitucional-diz-PGR.htm
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