terça-feira, 1 de novembro de 2016

Brasilia - MPF/DF envia recomendação ao comando da PM sobre ocupação do Instituto Federal em Brasília por estudantes.

Intenção é evitar violações de direitos de crianças e adolescentes que participam de protesto contra medidas governamentais.
Doze instituições de ensino público localizadas em Brasília, de um total de mais de mil espalhadas pelo país, estão ocupadas por estudantes em protesto às mudanças no ensino médio (Medida Provisória 746), e à aprovação da PEC 241, que limita gastos públicos para áreas como educação e saúde. 
Diante desse fato, o Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou, nesta segunda-feira (31), uma recomendação ao comandante geral da Polícia Militar do Distrito Federal solicitando providências para que as negociações da força policial no processo de desocupação aconteçam de forma pacífica. As solicitações levam em consideração a presença de adolescentes no movimento e visa prevenir a ocorrência de ameaça ou de violação dos direitos desses estudantes.
Para impedir conflitos entre estudantes ou cidadãos que têm diferentes opiniões e coibir a violação à integridade física e mental de todos, especialmente dos adolescentes, o MPF pede que sejam adotadas medidas para garantir a segurança dos estudantes envolvidos na ocupação. Além disso, o Ministério Público também solicita a realização de diligências necessárias para impedir que qualquer pessoa ou grupo que não seja agente de segurança pública promova ato violento que vise à desocupação dos campi do Instituto Federal de Brasília.
Conforme consta da recomendação assinada pelos procuradores da República Felipe Frtiz Braga e Ana Carolina Alves Araújo Roman, a solução para o fim das ocupações deve ser pautada pelos princípios da gestão democrática do ensino, previstos na Constituição Federal, “que pressupõe a participação das comunidades escolar e local, pais, professores, funcionários e estudantes, sempre com observância do diálogo e da negociação”. 
No caso da ocupação dos campi do IFB na capital, os procuradores ressaltam que o princípio deve ser observado independentemente das eventuais consequências do movimento, como o alegado comprometimento da realização do Exame Nacional do Ensino Médio de 2016 ou de prejuízos à prestação de serviço público de educação. Para o Ministério Público, essas possibilidades não podem motivar excessos praticados para promover a desocupação.
O documento ressalta ainda, que, nos casos em que seja necessário o uso da força pela Polícia Militar, deverão ser observadas resoluções do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH). A norma determina a prevalência dos meios não violentos para efetivação de eventual, a não utilização de armas de fogo e o uso de armas de baixa letalidade somente quando comprovadamente necessário para resguardar a integridade física do agente do poder público ou de terceiros, ou em situações extremas em que o uso da força é comprovadamente o único meio possível de conter ações violentas.
O MPF recomenda ainda que, nesses casos, a Polícia Militar priorize a utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas. No entanto, o Ministério Público ressalta que, em nenhuma hipótese, sejam utilizadas armas contra crianças, adolescentes, gestantes, pessoas com deficiências e idosos.
Os pedidos relativos à forma como deve ser conduzida a desocupação são baseados, entre outras leis e convenções, no Estatuto da Criança e do Adolescente, que veda o tratamento desumano, vexatório, constrangedor ou degradante, que sujeite a criança ou o adolescente à humilhação, à grave ameaça ou à ridicularização.
O MPF/DF estabeleceu o prazo de cinco dias para que o comando geral da PM-DF se manifeste sobre a recomendação.
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