sábado, 17 de dezembro de 2016

Governo Temer altera Decreto que Instituiu o Prêmio Nacional de Direitos Humanos, evento deixa de ser anual e passa a ser bienal.

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No Diário Oficial da União que circulou ontem, dia 16 de dezembro de 2016, o Presidente não eleito, Michel Temer, publicou decreto alterando o prazo para a realização do Prêmio "Direitos Humanos", que era anual e agora passa a ser bienal.

"Importante lembrar quer esta premiação é a mais alta condecoração do governo brasileiro a pessoas e instituições que se destacam na defesa, promoção e no enfrentamento às violações dos direitos humanos no país. "O Prêmio é um elemento fundamental de educação em direitos humanos, pela sua capacidade de colaborar para a construção e disseminação de valores para uma cultura de paz na sociedade." 

No ano de 2015, o prêmio foi dividido em 18 categorias, além da Menção Honrosa, oferecida pelo secretário especial da SDH, Rogério Sottili, e pela ministra das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Nilma Lino Gomes. Na solenidade de entrega do Prêmio, todos os agraciados recebem um certificado e uma obra de arte como homenagem aos seus trabalhos e reconhecimento dos seus esforços na promoção dos direitos fundamentais do ser humano.


Segue abaixo a relação de todas as categorias do Prêmio Direitos Humanos 2015, ao lado dos agraciados desse ano:
  1. Defensores de direitos humanos - Dorothy Stang: Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular;
  2. Direito à memória e à verdade: Memorial da Resistência de São Paulo;
  3. Prevenção e combate à tortura: Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal;
  4. Combate e erradicação ao trabalho escravo: Brígida Rocha dos Santos, do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán, no Maranhão;
  5. Pátria Educadora - Educação e cultura em direitos humanos: Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Piauí;
  6. Comunicação e direitos humanos: Leonardo Sakamoto, blogueiro de São Paulo;
  7. Garantia dos direitos da população em situação de rua: Clínica de Direitos Humanos Luiz da Gama, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo;
  8. Segurança pública, acesso à Justiça e combate à violência: Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná – OAB Paraná: Projeto OAB Cidadania;
  9. Promoção e respeito à diversidade religiosa: Rad Assis Brasil Ugarte;
  10. Garantia dos direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT: Escola de Educação Básica Coronel Antônio Lehmkuhl – Projeto Expressão de Gênero da Infância à Juventude e Faces da Homofobia;
  11. Acesso à documentação civil básica: Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania de Minas Gerais;
  12. ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] 25 anos: garantia dos direitos da criança e do adolescente: Tiana Maria Sento-Sé Chaves (em memória);
  13. Garantia dos direitos da pessoa idosa: Edusa César Menezes de Araújo Pereira;
  14. Inclusão da pessoa com deficiência: Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto;
  15. Igualdade racial: Silvana do Amaral Verissimo;
  16. Autonomia das Mulheres: Rede Thydêwá;
  17. Garantia dos direitos da população indígena, quilombolas e dos povos e comunidades tradicionais: Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas – Conaq;
  18. Selo Nacional de Acessibilidade: Gabinete Digital da Prefeitura Municipal de Caruaru;
  19. Menção Honrosa: Projeto Respeitar é Preciso! - parceria Instituto Vladimir Herzog e Prefeitura do Município de São Paulo."
Segue abaixo a mais nova contribuição do governo Michel Temer a política nacional de Direitos Humanos.

Institui o Prêmio "Direitos Humanos".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição,

DECRETA:
Art. 1º  Fica instituído o Prêmio Direitos Humanos, a ser concedido bienalmente, em anos pares, pelo Governo federal, às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou cujas ações mereçam destaque especial nas áreas de promoção e defesa dos direitos humanos no País.    (Redação dada pelo Decreto de 15.12.2016)
Parágrafo único.  Para fins de avaliação das inscrições no Prêmio Direitos Humanos, serão instalados um comitê de pré-seleção e uma comissão de julgamento, com membros a serem designados a cada edição do Prêmio.   (Incluído pelo Decreto de 15.12.2016)
Art. 2º  Ato do Ministério da Justiça e Cidadania disciplinará sobre os procedimentos a serem adotados para a concessão do Prêmio Direitos Humanos.    (Redação dada pelo Decreto de 15.12.2016)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1995


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