sábado, 17 de dezembro de 2016

Justiça determina que audiência pública sobre Plano Diretor de Florianópolis seja para debate das propostas.

Encontro marcado para esta sexta-feira pretendia aprovar definitivamente o texto do anteprojeto de Lei.
Após requerimento do Ministério Público Federal em Santa Catarina, a Justiça Federal determinou a imediata revisão dos objetivos da audiência pública sobre o Plano Diretor de Florianópolis programada para esta sexta-feira, 16, para que não seja mais de aprovação (final), mas apenas de discussão da minuta do anteprojeto de Lei.
A Justiça determinou também a retirada do texto da minuta de anteprojeto de Lei de todas as inserções que ferem a legislação ambiental federal e de proteção ao patrimônio cultural bem como que colidam com as diretrizes aprovadas pelos núcleos distritais, no processo participativo, como bem determinou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A audiência pública de hoje, portanto, foi mantida, mas apenas para discussão da minuta com as diretrizes e decisões do processo participativo, devendo ainda o IPUF publicizar o novo texto e mapas legíveis e confiáveis, para análise do público.
Em janeiro de 2017, deverão ser realizadas a audiência pública final e a conferência de aprovação do texto final, com intervalo de quinze dias entre esses dois eventos. Para tanto, o Município deverá publicar novo cronograma, com base nesses prazos, que deverá ser estritamente seguido pelo novo Prefeito Municipal, sem outras inovações ou alterações fora do processo participativo em curso.
A decisão foi motivada pelo requerimento do Ministério Público Federal, que recebeu inúmeras denúncias de introdução, pela Prefeitura Municipal, de propostas e diretrizes não apreciadas no processo de participação popular, afrontando o Estatuto das Cidades e decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
"Com efeito, se os órgãos da Prefeitura pretendiam alterar as diretrizes surgidas durante o processo participativo, deveriam submeter essas alterações e ideias à discussão conjunta, como bem determinou a sentença transitada em julgado. De nada adianta realizar as audiências públicas, se as propostas da comunidade são totalmente ignoradas ou não são discutidas nas audiências públicas", destacou o juiz federal Marcelo Krás Borges na decisão.
Em razão do descumprimento das determinações judiciais do TRF4 e da Justiça Federal em Florianópolis, foi aplicada a multa de R$ 100 mil pessoalmente ao Prefeito Municipal.

Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal em Santa Catarina
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