Encontro marcado para esta sexta-feira pretendia
aprovar definitivamente o texto do anteprojeto de Lei.
Após requerimento do Ministério Público Federal em Santa Catarina,
a Justiça Federal determinou a imediata revisão dos objetivos da audiência
pública sobre o Plano Diretor de Florianópolis programada para esta
sexta-feira, 16, para que não seja mais de aprovação (final), mas apenas de
discussão da minuta do anteprojeto de Lei.
A Justiça determinou também a retirada do texto da minuta de
anteprojeto de Lei de todas as inserções que ferem a legislação ambiental
federal e de proteção ao patrimônio cultural bem como que colidam com as
diretrizes aprovadas pelos núcleos distritais, no processo participativo, como
bem determinou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A audiência pública de hoje, portanto, foi mantida, mas apenas
para discussão da minuta com as diretrizes e decisões do processo
participativo, devendo ainda o IPUF publicizar o novo texto e mapas legíveis e
confiáveis, para análise do público.
Em janeiro de 2017, deverão ser realizadas a audiência pública
final e a conferência de aprovação do texto final, com intervalo de quinze dias
entre esses dois eventos. Para tanto, o Município deverá publicar novo
cronograma, com base nesses prazos, que deverá ser estritamente seguido pelo
novo Prefeito Municipal, sem outras inovações ou alterações fora do processo
participativo em curso.
A decisão foi motivada pelo requerimento do Ministério Público
Federal, que recebeu inúmeras denúncias de introdução, pela Prefeitura
Municipal, de propostas e diretrizes não apreciadas no processo de participação
popular, afrontando o Estatuto das Cidades e decisão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região.
"Com efeito, se os órgãos da Prefeitura pretendiam alterar as
diretrizes surgidas durante o processo participativo, deveriam submeter essas
alterações e ideias à discussão conjunta, como bem determinou a sentença
transitada em julgado. De nada adianta realizar as audiências públicas, se as
propostas da comunidade são totalmente ignoradas ou não são discutidas nas
audiências públicas", destacou o juiz federal Marcelo Krás Borges na
decisão.
Em razão do descumprimento das determinações judiciais do TRF4 e
da Justiça Federal em Florianópolis, foi aplicada a multa de R$ 100 mil
pessoalmente ao Prefeito Municipal.
Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal em Santa Catarina
(48) 2107-2466 e 8848-1506 - prsc-ascom@mpf.mp.br
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