quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Governo Temer baixa a Portaria n° 68 criando no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania o Grupo Técnico Especializado GTE, para fornecer subsídios em assuntos que envolvam demarcação de Terra Indígena.

PORTARIA Nº 68, DE 14 DE JANEIRO DE 2017.

Cria no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania o Grupo Técnico Especializado GTE, para fornecer subsídios em assuntos que envolvam demarcação de Terra Indígena.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, e CONSIDERANDO que o decreto homologatório do Sr. Presidente da República, previsto no art. 5º do Decreto nº 1.775 de 1996, tem o efeito declaratório do domínio da União sobre a área demarcada e, após o seu registro no ofício imobiliário competente, tem o efeito desconstitutivo do domínio privado eventualmente incidente sobre a dita terra;

CONSIDERANDO que esta decisão decorre de relatório circunstanciado produzido pela FUNAI, no qual constam a identificação e delimitação da terra indígena, na forma do § 6º do art. 2º, do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996;

CONSIDERANDO que o relatório circunstanciado, para propiciar um regular processo demarcatório, deve precisar com clareza e nitidez as quatro situações previstas no parágrafo 1º do art. 231 da Constituição, que consubstanciam, em conjunto e sem exclusão, o conceito de "terras tradicionalmente habitadas pelos índios", a saber:

(a) as áreas "por eles habitadas em caráter permanente",

(b) as áreas "utilizadas para suas atividades produtivas",

(c) as áreas "imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem estar", e

(d) as áreas "necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições";

CONSIDERANDO que a decisão a ser tomada no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania demanda análise criteriosa e envolve o estudo de todo o procedimento de demarcação, bem como a necessidade de se conciliar celeridade e segurança jurídica, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania o Grupo Técnico Especializado - GTE, com o objetivo de fornecer subsídios para a decisão do Ministro de Estado da Justiça e Cidadania em assuntos que envolvam demarcação de Terra Indígena.

Parágrafo único. O GTE será composto por representantes do (a):

a. Fundação Nacional do Índio - FUNAI;

b. Consultoria Jurídica;

c. Secretaria Especial de Direitos Humanos; e

d. Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º O GTE avaliará os processos de demarcação de terra indígena submetidos à decisão, subsidiando o Ministro de Estado da Justiça e Cidadania com todos os elementos necessários ao exercício da competência prevista no § 10 do Decreto nº 1.775 de 1996.

Parágrafo único. O GTE poderá recomendar a realização de diligências, a serem cumpridas no prazo de noventa dias.

Art. 3º Antes da tomada de decisão, a juízo do Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

Parágrafo único. Poderão ser estabelecidos outros meios de participação das partes interessadas, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.

Art. 4º O GTE deverá verificar, quanto ao uso dos meios adequados, e quanto ao atendimento do disposto no § 1º do art. 231 da Constituição Federal, no relatório circunstanciado:

I. Provas da ocupação e do uso históricos das terras e dos recursos por membros da comunidade, bem como da reunião das condições necessárias para a caracterização do território para o desenvolvimento da comunidade;

II. o desenvolvimento de práticas tradicionais de subsistência e de rituais, bem como a delimitação de terra em extensão e qualidade suficiente para a conservação e o desenvolvimento de seus modos de vida;

III. demonstração de que a terra garante o exercício contínuo das atividades de que obtém o seu sustento, incluindo a sua viabilidade econômica, e das quais dependa a preservação de sua cultura;

IV. a toponímia da área em linguagem indígena;

V. estudos e documentos técnicos;

VI. o cumprimento da jurisprudência do STF sobre a demarcação de Terras Indígenas.

Art. 5º Caso tenha havido perda de área, o GTE verificará se o relatório circunstanciado previu a reparação por terras, territórios e recursos que possuíam tradicionalmente, de acordo a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, na forma da Portaria/FUNAI nº 14, de 09 de janeiro de 1996.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ALEXANDRE DE MORAES




Leia Mais:  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PASSA A CONTROLAR DEMARCAÇÃO DE TERRAS inDÍGENAS. http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/275773/ Ministerio-da-JustiCa-passa-a-controlar-demarcaCAo-de-terras-indigenas.htm

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