Da Agência Brasil. Edição: Lílian Beraldo.
O governo federal publicou hoje (19) no Diário Oficial da União o decreto que cria a Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional.
O objetivo da comissão é avaliar o sistema penitenciário nacional e acompanhar a implementação do Plano Nacional de Segurança Pública, além de formular propostas para a reforma do sistema penitenciário.
A criação da comissão foi anunciada na última terça-feira (17) pelo porta-voz da presidência como uma das medidas adotadas pelo governo para conter a atual crise nos presídios. No anúncio, o governo adiantou que a comissão terá representação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade civil organizada.
O decreto publicado hoje (19) estabelece que o órgão será composto por integrantes do Ministério da Justiça e Cidadania, da Casa Civil, do Ministério da Defesa, das Relações Exteriores, entre outros órgãos do governo.
Terá também representantes da Câmara, do Senado e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de nomes indicados pelos conselhos de procuradores, defensores públicos, da ordem de advogados e de secretários estaduais de segurança pública, entre outros. A Pastoral Carcerária terá um representante e o presidente da República poderá indicar dois nomes da área jurídica.
Segue abaixo o Texto completo do referido Decreto Presidencial, datado de 18 de janeiro de 2017 e sem numeração.
Cria a Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional, com a seguinte composição:
I - um representante do Ministério da Justiça e Cidadania, que será o Secretário;
II - um representante da Casa Civil da Presidência da República;
III - um representante do Ministério da Defesa;
IV - um representante do Ministério das Relações Exteriores;
V - um representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI - o Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Cidadania;
VII - o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Cidadania;
VIII - o Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Cidadania;
IX - um representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania, indicado pelo Ministro de Estado da Justiça e Cidadania;
X - um representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Justiça e Cidadania, indicado pelo Ministro de Estado da Justiça e Cidadania;
XI - um representante da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério da Justiça e Cidadania, indicado pelo Ministro de Estado da Justiça e Cidadania;
XII - dois membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, indicados pelo Ministro de Estado da Justiça e Cidadania; e
XIII - um representante da Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, indicado pelo Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Cidadania.
§ 1º Os representantes a que se referem os incisos I a V do caput serão indicados pelos titulares das respectivas pastas.
§ 2º Serão convidados a compor a Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional:
I - um representante do Senado Federal, indicado por seu Presidente;
II - um representante da Câmara dos Deputados, indicado por seu Presidente;
III - um membro do Conselho Nacional de Justiça, indicado por seu Presidente;
IV - um membro do Conselho Nacional do Ministério Público, indicado por seu Presidente;
V - dois Defensores Públicos, um indicado pelo Defensor Público-Geral Federal e outro indicado pelo Colégio de Defensores Públicos-Gerais;
VI - um advogado, indicado pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VII - um Procurador-Geral de Justiça, indicado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União;
VIII - um membro do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública;
IX - um membro do Colégio Nacional de Secretários de Justiça e Assuntos Penitenciários;
X - um representante da Pastoral Carcerária, indicado por seu Coordenador Nacional; e
XI - dois cidadãos de notável saber jurídico na área e de reputação ilibada, indicados pelo Presidente da República.
§ 3º O Presidente da Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional será designado pelo Presidente da República, ouvido o Ministro de Estado da Justiça e Cidadania.
§ 4º Os membros e convidados da Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional serão designados pelo Presidente da República.
I - avaliar o sistema penitenciário nacional;
II - acompanhar a implementação do Plano Nacional de Segurança Pública, no que se refere à modernização e à racionalização do sistema penitenciário nacional; e
III - formular propostas para a reforma do sistema penitenciário nacional.
Art. 3º A participação na Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º A Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos às suas competências.
Art. 5º O Ministro de Estado da Justiça e Cidadania poderá editar atos complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 6º O Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Cidadania dará o suporte técnico e administrativo para o funcionamento da Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional.
Art. 7º A Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional poderá instituir grupos de trabalho com atribuições específicas.
Brasília, 18 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2017
Link's originais:
1 - Publicação do decreto http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Dsn/Dsn14435.htm.
2 - EBC publicação do texto inicial: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-01/governo-publica-decreto-que-cria-comissao-de-reforma-do-sistema.
LEIA MAIS:
1 - Ministério anuncia criação de Grupo Nacional de Intervenção Penitenciária. http://maranauta.blogspot.com.br/2017/01/ministerio-anuncia-criacao-de-grupo. html
2 - Brasilia. Sem garantia de recursos, estados rejeitam plano de segurança de Temer. http://maranauta.blogspot.com.br/2017/01/brasilia-sem-garantia-de-recursos.html
3 - Brasil. Publicado o Decreto que autoriza o uso das Forças Armadas no controle dos Motins Prisionais. http://maranauta.blogspot.com.br/2017/01/brasil-publicado-o-decreto-que-autoriza.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário