quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

MPF/SC: Justiça Federal determina retirada de projetos da pauta da Câmara de Vereadores de Florianópolis.

Projetos têm relação com Plano Diretor da Capital, que ainda está em discussão.
Atendendo a requerimento do Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou a retirada dos Projetos de Lei nº 1605/17, 1607/17 e 1610/17 da pauta de votação da Câmara de Vereadores de Florianópolis. As propostas legislativas têm relação direta com o Plano Diretor do Município, que ainda está em discussão e possui audiências públicas a serem realizadas.
Na decisão, também foi determinada a apresentação do novo cronograma dos trabalhos de discussão do anteprojeto de Lei do novo Plano Diretor, que deve ser definido pelo Grupo Gestor, em conjunto com o município de Florianópolis.
Em caso de descumprimento da decisão, deverá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil ao prefeito Municipal. 
Com efeito, os projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores versam exatamente sobre a política urbana, razão pela qual tais medidas somente poderiam ocorrer após realizada uma série de debates amplos, transparentes e efetivamente participativos com a sociedade civil e com o próprio Núcleo Gestor”, afirmou o juiz Marcelo Krás Borges na decisão.
Uma audiência de conciliação sobre o caso está marcada para 8 de fevereiro, na Justiça Federal em Florianópolis.
Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal em Santa Catarina
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