terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Rio de Janeiro. MPF/RJ move ação de improbidade contra reitor por ato político-partidário dentro da UFRJ.

Centro Acadêmico chegou a prometer certificados aos alunos que participassem de evento na universidade.
MPF/RJ move ação de improbidade contra reitor por ato político-partidário dentro da UFRJ
Imagem ilustrativa - iStock
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) moveu ação civil pública contra Roberto Leher, reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e Thais Rachel George Zacharia, Presidente do Centro Acadêmico de Engenharia da UFRJ à época dos fatos, pela prática de improbidade administrativa por promover evento com caráter político-partidário dentro da universidade. 

Na ação, o MPF requer a notificação dos demandados para que apresentem manifestação por escrito no prazo de 15 dias. 

No dia 29 de março de 2016, foi anunciado no site da universidade o evento “UFRJ em Defesa dos Direitos Sociais, Políticos e Democráticos”, em que o reitor da UFRJ convocava a todos para que participassem de um grande ato, que, dentre outros, tinha por objetivo realizar manifestação contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. 

Segundo o MPF, o reitor da UFRJ usou “a máquina estatal para satisfazer seus interesses pessoais, valendo-se do patrimônio público da UFRJ para promover sua visão político-partidária particular, contrária ao processo de impeachment”. 

Além do reitor, a ação
 cita também a então Presidente do Centro Acadêmico de Engenharia da UFRJ por prometer expedir certificados aos alunos que participassem do evento, concedendo-lhes horas de atividade acadêmica complementar. 

Em depoimento ao MPF, Thais Rachel alegou que não expediu o certificado em relação ao evento, porém, ao prometer a expedição de certificados de horas complementares a quem participasse do ato na UFRJ, concorreu para a prática do ato ímprobo, já que o divulgou e causou legítimas expectativas aos participantes quanto à percepção do certificado. 

O MPF cita na ação que nunca houve lei autorizando a partidarização e politização da UFRJ, nem a utilização de seu patrimônio para a defesa de interesses particulares. Portanto, houve a clara transgressão ao princípio da legalidade administrativa, já que o administrador não se submeteu à lei, extrapolando os limites de sua competência legal. 

A ação conclui que o reitor da UFRJ violou o princípio constitucional da neutralidade, política e ideológica no uso do patrimônio público; os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade e o princípio da finalidade pública. Já a então Presidente do Centro Acadêmico de Engenharia da UFRJ também concorreu para a prática do ato ímprobo por, além de divulgar o evento aos demais estudantes, prometeu
expedir certificados de atividades complementares especiais necessários à graduação aos alunos que participassem do referido ato político-partidário. 

O MPF requer ainda que seja recebida a inicial e determinada a citação dos réus para oferecer contestação, no prazo legal, sob pena de revelia. 


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