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Foto Arquivo Zé Dirceu.
Segunda turma acata pedido da defesa
do petista e pede que Moro determine pena alternativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, acatar o pedido de habeas
corpus do ex-ministro José Dirceu, e determinou, por
três votos a [dois], a libertação do petista. Ele já havia sido condenado em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro em processos nos quais soma mais de 32
anos de prisão e estava detido em prisão preventiva desde agosto de 2015 por
sua participação no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato.
A decisão da Corte se soma a outras tomadas nos
últimos dias no sentido de derrubar as prisões preventivas determinadas por
Moro e pelo juiz Marcelo Bretas, que julga ações da Lava Jato na primeira
instância do Rio. Na última semana o STF soltou três presos da Lava Jato: o
empresário Eike Batista, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o pecuarista
José Carlos Bumlai, que é próximo do ex-presidente Lula.
Agora Sérgio Moro terá
que definir uma forma alternativa para o cumprimento de pena de Dirceu - que
pode ser o uso de tornozeleira eletrônica, por exemplo - até que a condenação
seja mantida ou revogada em instâncias superiores.
Com a nova decisão, tomada pela segunda turma do STF, fica evidente que a
interpretação de parte dos ministros se choca com as decisões de Moro com
relação às prisões preventivas. Os críticos deste expediente afirmam que ele
está sendo usado para coagir investigados e condenados a firmarem acordos de
delação premiada - argumento rebatido pela força-tarefa.
Na semana passada Gilmar Mendes,
que votou favoravelmente à libertação dos detidos, afirmou que “Curitiba passou
dos limites e concedemos os habeas corpus”. Ele já havia criticado o que chamou
de “alongadas prisões” determinadas por Moro. Pela legislação brasileira, o
início do cumprimento de pena é permitido apenas após a confirmação da sentença
na segunda instância, o que não ocorreu nos casos mencionados.
O advogado de
Dirceu, Roberto Podval, criticou durante a sessão o longo tempo de prisão
preventiva aplicado a seu cliente. De acordo com ele, o petista não tem mais
como interferir na produção de provas - o que justificaria sua detenção. Continue lendo aqui...http://brasil.elpais.com/ brasil/2017/05/02/
politica/ 1493744144_097188.html
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terça-feira, 2 de maio de 2017
Brasilia. STF. Ministro Gilmar Mendes faz 3 a 2 e solta Zé Dirceu.
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