sábado, 17 de junho de 2017

Governo do Estado terá de indenizar mulher presa injustamente em Imperatriz.

A prisão da doméstica, foi uma grande patacoada da Polícia Civil, na época comandada em Imperatriz pelo então Delegado Regional, Francisco de Assis Ramos, um grande equívoco judicial, mais uma grande  injustiça contra uma pessoa pobre,  menos favorecida, mas que  em boa hora chega a um desfecho razoável.

Kelly, a inocente, presa em Imperatriz
O caso foi bastante noticiado na época, inclusive neste blog, quando em março de 2011 a doméstica Kelly Alves Lima foi presa, acusada por um crime que não cometeu e logo em seguida debaixo de muita pressão da sociedade organizada, entidades de Direitos Humanos e da imprensa - em especial a TV Difusora, que fez a sua própria investigação-, a Polícia Civil do Maranhão concluiu que a doméstica Kelly Alves Lima, que se encontrava presa em Imperatriz, na delegacia da Vila Lobão, não era a mesma Kelly acusada de fazer parte da quadrilha que aplicava o golpe conhecido como "Boa noite Cinderela" na cidade de São Paulo.
[Sendo a verdadeira Kelly presa ano em 2010 em Presidente Dutra-MA], fugindo logo depois, sendo dada como foragida até os dias atuaise.

O Advogado da doméstica, o ex-prefeito de João Lisboa, Sálvio Dino, conseguiu provar que se tratava de um caso de homonímia (duas pessoas com o mesmo nome), mas mesmo depois dessa constatação, Kelly ainda padeceu atrás das grades, continuando presa esperando pela burocracia do rito jurídico que dizia que só a Justiça paulista onde a verdadeira Kelly tinha processo pelo mesmo crime é que poderia relaxar a prisão da mulher que estava injustamente presa em Imperatriz. 
Advogado Sálvio Dino.

Para isso, seu advogado, teve que ir à São Paulo, para através de uma petição com documentos comprobatórios solicitar ao juiz da 19 Vara Criminal de São Paulo, a absolvição sumária, ou seja, a revogação da prisão preventiva da doméstica.

Pois bem, agora seis anos depois o Estado do Maranhão vai em tese reparar o seu erro e terá que indenizar Kelly Alves em R$ 40 mil reais por prisão injusta. 

A decisão é dos membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que – por unanimidade – seguiram o voto do relator do processo, desembargador Lourival Serejo.

A decisão do órgão colegiado reformou sentença de primeira instância nas apelações cíveis interpostas pela vítima e pelo Estado de São Paulo, unidade da federação onde foi ajuizada a ação causadora do dano sofrido pela vítima. A condenação estipulada pelo juiz de base foi fixada em R$ 50 mil, sendo este valor reduzido para R$ 40 mil pela 3ª Câmara Cível do TJ-MA, visando atender os parâmetros da razoabilidade.
A verdadeira Kelly, foragida da cadeia de P. Dutra-MA

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Lourival Serejo, ressaltou que os elementos dos autos processuais apontam que, ao dar cumprimento à ordem de prisão, os agentes do sistema de segurança do Estado do Maranhão não cercaram-se dos cuidados e cautelas necessárias quanto à identificação da mulher, não ouvindo as afirmações da vítima de que se tratava de outra pessoa, deflagrando uma prisão indevida e precipitada, sem garantir o direito à defesa e à presunção de inocência.

Serejo afirmou que o dano moral sofrido pela parte está deflagrado pela sua prisão indevida e precipitada, sem mesmo ter sido garantido o direito à defesa e à presunção de inocência. Para o desembargador, ante a gravidade do fato e da exposição da mídia, está configurado o dever de indenizar do Estado.

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