Nesta
quinta-feira, 10 de agosto de 2017, foi realizada a III Assembleia de Eleição
do Conselho ESTADUAL DE Meio Ambiente, no auditório da Fiema.
Das 18
entidades da sociedade civil, previamente habilitadas para a eleição, apenas 14
entidades fizeram seu credenciamento para concorrer a eleição.
Ainda houve
eleição também para os representantes do setor empresarial para o CONSEMA, onde
foram eleitos, por consenso, entre as entidades. Estando habilitadas 30
entidades e apenas 27 se credenciaram para as eleições.
Na parte
da manhã ocorreu o credenciamento das entidades da sociedade civil e do setor
empresarial, seguida da leitura do regulamento da Assembleia e a mesa redonda
falando da importância de cooperação entre a Secretaria Estadual de Meio
Ambiente (SEMA) e o CONSEMA.
A mesa foi
comanda pelos secretários adjuntos da SEMA, Diego Matos, Liene Pereira e
Talissa Moraes. Na parte da tarde, sociedade civil e setor empresarial se
dividiram por segmento e em locais separados para proceder a eleição. Cada
entidade teve um pequeno tempo para se apresentar e pedir votos. Após esse
momento, foi realizada o procedimento de votação entre as entidades que poderia
ser consensual ou por votação em cédula.
Eleitos – Do segmento da sociedade civil organizada as entidades que foram
eleitas como membros titulares:
1 - Fonasc.CBH;
2 - Associação Comunitária de Educação em Saúde e Agricultura (ACESA); 3 - Associação
da Comunidade dos Remanescentes do Quilombo Riachuelo e Adjacências; 4 - Associação Solidariedade Libertadora Área de
Codó; 5 - Associação Vencer Juntos em Economia Solidária (AVESOL); 6 - Grupo de
Tambor de Crioula Unidos de São Benedito do Taim; 7 - Ordem dos Advogados do
Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA); e, 8 - Unidade de Ensino Superior Dom
Bosco (UNDB).
Eleitos
com membros suplentes: 1 - Associação de Pescadores e
Agricultores Canto dos Lençóis; 2 - Instituto Ecos de Gaia; 3 - Instituto
Educacional e Social Shalom; 4 - Instituto Maranhense Educandário Betesda; 5 - Instituto
Nacional dos Colonos (INCOLONOS); e, 6 - Instituto Nossa Senhora Aparecida.
Deverá ser
aberto um novo edital para preenchimento de duas vagas de suplentes, pois o
Conselho precisa de 8 membros titulares e 8 membros suplentes.
Constrangimentos – O Fonasc.CBH foi eleito como membro titular da representação da
sociedade civil organizada para o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA).
De acordo com Thereza Christina Pereira Castro, vice-coordenadora nacional do
Fonasc.CBH, a entidade que ele representa passou por um forte constrangimento
durante a plenária, tudo por conta de um erro de interpretação feito pela SEMA,
por duas razões completamente descabidas.
A primeira
alegação foi de que o Fonasc.CBH havia se credenciado para eleição fora do
prazo. Thereza Christina rebateu, confirmando que o credenciamento do Fonasc
foi feito às 11h14 da manhã desta quinta-feira, 10, sendo que conforme
regulamento aprovado pela plenária, o credenciamento aconteceria até às 12h.
A segunda
alegação é que o Fonasc.CBH só podia ser representando pelo seu coordenador,
senhor João Clímaco Soares de Mendonça Filho. Entretanto, Thereza Christina
mais uma vez rebateu o equívoco da SEMA, informando que estatutariamente o
Fonasc.CBH é representado legalmente por João Clímaco, e que entretanto, ele
pode dar procuração para ser representado em quaisquer instâncias. Além disso,
Thereza Christina, que além de ser a vice-coordenadora da entidade, ainda
estava de posse de uma procuração de cartório, para credenciar o Fonasc.CBH
para eleição do Consema.
“É
lamentável assistir erros como estes por parte da SEMA, principalmente vindo de
alguém que, apesar de não ter se apresentado, ouviu-se falar de tratar-se de
alguém com conhecimento do direito. Talvez, por trás das alegações houvesse uma
intenção de nos excluir à força do processo”, disse.
Desfeito o
equívoco, Thereza Christina acrescentou que o diálogo proposto de cooperação
entre SEMA e CONSEMA, durante a Assembleia, é muito bonito, mas que na prática
as coisas mudam completamente de figura, como por exemplo, o esvaziamento do
Conselho e falta de articulação necessária para conduzir de forma competente e
coerente a gestão de meio ambiente no Estado.
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