segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Seminário no MPF/RJ discute desafios da Lei N° 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão).

Seminário no MPF/RJ discute desafios da Lei de Inclusão
Carvalho, Pacheco, Hortz e Morgado: inclusão em pauta
Como tornar efetiva a Lei Brasileira de Inclusão, que trata dos direitos das pessoas com deficiência? Algumas respostas foram discutidas por especialistas convidados pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) para palestrar no seminário “Lei Brasileira de Inclusão: panoramas e perspectivas”, na tarde desta sexta-feira (18). O evento, no auditório da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, explorou como transpor a Lei 13.146/2015 do papel para a prática do Estado e cidadãos.

A procuradora regional da República Marcia Morgado, coordenadora do Núcleo de Apoio Operacional à PFDC na 2a Região (RJ/ES), lembrou na abertura que o seminário é o segundo do MPF e MP/RJ para debater a Lei de Inclusão (LBI) – o anterior foi em junho de 2016 – e que, desde então, houve iniciativas como o acordo (termo de ajustamento de conduta) proposto pelo MPF para as editoras garantirem o amplo acesso de pessoas com deficiência aos livros, inclusive em plataformas acessíveis.

Outro avanço citado por ela foi o inquérito civil para apurar a venda de edições da Constituição sem a Convenção da ONU para pessoas com deficiência – a Convenção foi incorporada por emenda constitucional em 2008 e essa omissão foi denunciada pelo professor de Direito Constitucional Daniel Sarmento no seminário do ano passado. A partir do inquérito, a prática foi corrigida pelas editoras jurídicas, ilustrando um êxito do evento.

O defensor público Felipe Hotz, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, discutiu aspectos da efetivação da Convenção da ONU no Brasil e destacou que, após quase 10 anos desde a emenda que a incorporou na Constituição, ainda é preciso tirá-la da legislação para o mundo real. Segundo ele, as pessoas com deficiência hoje são abordadas em um “modelo de direitos humanos”, um avanço sobre as abordagens anteriores: “modelo médico”, tratando deficiência como patologia, e “modelo da prescindência”, que em séculos anteriores isolava pessoas com deficiência do convívio social.

Para Hotz, o novo modelo responsabiliza a sociedade pela inclusão de pessoas com deficiência, que antes carregavam sós tal responsabilidade. Essa visão, porém, tem sido alvo de ações na Justiça; Hotz citou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5357) da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra a LBI. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a lei constitucional, destacando que as escolas particulares também devem cumprir suas obrigações, como garantir a acessibilidade. “Ainda há uma visão de caridade, de favor, quando deveria haver um compromisso de todos com uma sociedade inclusiva”, frisou o defensor, lembrando ser preciso uma mudança de cultura entre os cidadãos, pois não basta a legislação para algumas modificações.

Regime de curatela - O promotor de Justiça Luiz Cláudio Carvalho, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e Pessoa com Deficiência (MP/RJ), palestrou sobre a capacidade civil das pessoas com deficiência e o novo regime da curatela. A lei garante a autonomia e capacidade de cidadão com deficiência em igualdade com os demais, mas Carvalho mencionou críticas correntes ao instituto da curatela. Exemplo delas é a prevalência da interdição total – “deveria ser a exceção, e não a regra” –, em detrimento da interdição parcial, e o excesso na intervenção estatal sobre a vida do curatelado – há frequentes interdições que mais prejudicam do que melhoram a vida das pessoas.

Antes de discutir previsões legais para internações compulsórias, ele lamentou o desconhecimento geral sobre a LBI e a Convenção da ONU. “A Convenção para Pessoas com Deficiência é uma desconhecida completa apesar de vigorar desde 2008”, observou Carvalho, acrescentando que a inclusão entrou mais em pauta entre profissionais do Direito com as mudanças no Código Civil, e não com a LBI.
A efetivação da educação inclusiva – inclusão de alunos com deficiência em turmas comuns, presente no capítulo IV da LBI – foi o tema do promotor de Justiça Rogério Pacheco, da área de Educação do MP/RJ na capital. Segundo ele, há muitos desafios para a educação inclusiva em escolas privadas, como as dificuldades para a efetivação da matrícula e o projeto político pedagógico. Nas redes públicas do Estado do Rio, os obstáculos à inclusão incluem a falta de acessibilidade das escolas – a maioria dos edifícios é muito antiga – e a carência de profissionais atuando como mediadores, auxiliando alunos com deficiência (na locomoção e alimentação, por exemplo).
Ao final, Pacheco chamou a atenção para os limites da judicialização nessa causa e avaliou ser mais promissor um engajamento crescente das instituições públicas, da sociedade civil e da academia, em contraste com a via judicial. “Houve um momento em que a intervenção judicial era importantíssima, mas é preciso agora buscar mais diálogos”, afirmou Pacheco, para quem decisões judiciais podem gerar desequilíbrios, favorecendo poucos, como ocorre com a judicialização para o acesso a medicamentos excepcionais. O engajamento institucional na causa seria uma saída otimista na sua avaliação.
Quando a palavra foi aberta ao público, formado por cerca de 50 pessoas com e sem deficiência, as questões exploraram temas como a avaliação técnica da acessibilidade de edifícios e a possibilidade suscitada por uma participante de pais de alunos da rede pública custearem profissionais atuando com seus filhos com deficiência.

Assessoria de Comunicação Social - Procuradoria Regional da República da 2ª Região (RJ/ES) - Tel.: (21) 3554-9003/9199 - Twitter: @mpf_prr2.

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