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A Prefeitura de São Luís anunciou o
cancelamento do calendário de audiências sobre macrozoneamento ambiental, que
já haviam sido criticadas pelo promotor do Meio Ambiente, que, acompanhando a
primeira delas, considerou não atenderem o que está previsto no Estatuto das
Cidades.
O representante do Ministério
Público chamou atenção para o que já alertavam os cidadãos membros do Movimento
de Defesa da Ilha para o caso, com a irregularidade das audiências tanto porque
são confusas e não estimulam a participação popular, como porque dizem respeito
(como já havia ocorrido em 2015) a apenas parte do Plano Diretor, sendo que São
Luís está com seu plano vencido na íntegra desde agosto de 2016.
O cancelamento é resultado da
pressão e da denúncia, mais uma vez, como aconteceu em 2015, feitas por aqueles
que já haviam alertado para a ilegalidade de resumir a discussão apenas ao
macrozoneamento para atender empresários.
Prefeitura e entidades patronais
como Fiema e Sinduscon tentam vender que a alteração do macrozoneamento
ambiental vai transformar a cidade num polo gerador de empregos, e que por isso
a discussão - que é obrigatória por lei - deve ser suplantada, limitando-se a
armar um circo que finja atender a legislação federal sobre o assunto.
A verdade é que evitar debater
profundamente o tema com a cidade, além de ilegal e criminoso, como disposto no
Estatuto, não contribui para a qualidade de vida, não gera empregos e limita-se
a fazer com que São Luís continue sendo um local a ser explorado sem qualquer
restrição, potencializando lucro e parcerias do capital privado com as
instituições públicas, gerando dividendos políticos e econômicos para poucos
enquanto os cidadãos agonizam com as consequências da falta de debate e
transparência.
O que se espera, agora, é que a
Prefeitura cumpra com a lei e com o que está disposto em seu próprio anúncio de
cancelamento das audiências irregulares, e construa uma discussão sobre Plano
Diretor com a cidade, que está acompanhando cada vez mais o assunto, com a
possibilidade elevada de acionamento da justiça se for necessário para
assegurar que a lei seja cumprida.
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