quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

MPF quer anular resolução do CRM no Maranhão que viola o livre exercício da profissão.

Imagem ilustrativa: iStock Photos
Normativa mostra-se ilegal e inconstitucional, uma vez que viola o livre exercício da profissão de médico e prejudica serviço de saúde nos municípios maranhenses.
O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), propôs ação civil pública para que a Justiça Federal anule uma resolução do Conselho Regional de Medicina do Estado (CRM/MA). 
A norma dificulta a contratação de novos médicos para prestarem serviços em municípios maranhenses e tem gerado prejuízo ao livre exercício da profissão e à continuidade do serviço público essencial de saúde no estado.
A resolução determina que médico não pode assumir emprego, cargo ou função sucedendo colega que não tenha recebido seus honorários por trabalho profissional prestado em município. A justificativa do CRM para a edição da norma, de janeiro do ano passadolevou em consideração que muitos médicos ficavam meses e até anos sem receber pagamentos por seus serviços em municípios do Maranhão. Segundo o conselho, algumas administrações encerravam seus mandatos como prefeitos (31/12/2016), sem efetuar os devidos pagamentos aos médicos contratados, e depois que novos mandatos tinham início (1º/01/2017) a situação se repetia.
Representação - A partir de representação formulada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) no Maranhão foi informada a dificuldade para a contratação de profissionais médicos no município de Bacuri (MA), em virtude da Resolução n°001/2017 do CRM/MA, que determina que os médicos não assumam emprego, cargo ou função sucedendo um médico que não tenha recebido seu pagamento no município no qual tenha realizado trabalhos profissionais.
A Seção de Auditoria (Seaud/MA) do Denasus representou ao MPF após realizar vistoria na Secretaria Municipal de Saúde de Bacuri/MA, entre os dias em 28 de maio a 3 de junho de 2017, e constatar a dificuldade de contratação de profissionais da saúde pelo município, em função da existência de punição aos médicos que aceitassem plantões no Hospital Municipal Bibi Montelo por determinação do CRM/MA.
Em resposta, o CRM/MA argumentou que a resolução citada teria sido editada de acordo com os preceitos do Código de Ética Médica, em virtude das inúmeras denúncias recebidas de médicos que prestaram serviços para os Municípios e não receberam seus honorários. Por sua vez, a Secretaria Municipal de Saúde de Bacuri/MA reafirmou a dificuldade para contratar médicos para o sistema público municipal de saúde em virtude do receio, por parte dos profissionais da saúde, das represálias impostas pelo Conselho Profissional.
Resolução ilegal Para o MPF, a pretexto de minimizar problemática envolvendo os médicos e municípios do Maranhão, a resolução mostra-se ilegal e inconstitucional, uma vez que viola o livre exercício da profissão e, ainda, prejudica a prestação continuada do serviço público essencial de saúde nos municípios maranhenses.
Na ação, o MPF/MA requer suspensão dos efeitos da Resolução CRM/MA nº001/2017, com ampla publicidade da nulidade por meio do sítio eletrônico e demais meios de comunicação institucional, além de publicação em dois jornais de grande circulação no Maranhão.
O Ministério Público Federal requer também a que o CRM/MA se abstenha de produzir regulamento ou ato normativo semelhante à Resolução nº 001/2017 e que seja aplicada multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O número do processo na 13ª vara da Justiça Federal é 1000383-21.2018.4.01.3700. 
A tramitação pode ser acompanhada no endereço www.trf1.jus.br/sjma/

Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão
Tel: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter: @MPF_MA.

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