quinta-feira, 1 de março de 2018

Eleições 2018. Transgêneros e travestis podem usar nome social nas urnas e integrar cotas de candidatura por gênero.

Imagem ilustrativa: iStock Photos

O entendimento da Corte em consulta seguiu manifestação do Ministério Público Federal sobre a política afirmativa. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidaturas de mulheres e homens transgêneros e travestis podem ser computadas nas cotas femininas ou masculinas, estabelecida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), de acordo com o gênero com o qual se identificam

O entendimento firmado em resposta à consulta da senadora Fátima Bezerra (PT/RN) segue a tese do Ministério Público Federal (MPF) de que a autoidentificação de gênero deve prevalecer nas candidaturas. O TSE também decidiu que candidatos transgêneros poderão utilizar o nome social na urna a partir das eleições deste ano. 

Aqueles que optarem pelo nome social deverão comparecer ao Cartório Eleitoral até o dia 9 de maio (data do fechamento do Cadastro Eleitoral) para se declararem transgênero e com qual gênero que identificam, se masculino ou feminino. 

O relator da consulta, ministro Tarcisio Vieira, reforçou a posição defendida pela Procuradoria-Geral Eleitoral, de que o mínimo de 30% e o máximo de 70% reservados para candidaturas de cada sexo, se refere ao gênero e não ao sexo biológico

A desigualdade entre os eleitos não é causada pelos seus sexos ou por suas orientações sexuais, mas pelos papéis, limites, barreiras e condicionantes vigentes na sociedade em função do gênero”, destacou o vice-PGE, Humberto Jacques, no parecer

De acordo com o relator, a legislação deixou uma lacuna ao não contemplar a diversidade de gênero com seus marcadores sociais singulares e diferenciados. Ele complementou que é imperioso avançar e adotar medidas que denotem respeito à diversidade”

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos ministros da Corte. Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afirmou que a decisão da Corte representa um avanço extremamente progressista da Justiça Eleitoral que está caminhando conforme solução do Supremo Tribunal Federal”.
Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria-Geral da República - (61) 3105-6406 / 6415 - pgr-imprensa@mpf.mp.br - facebook.com /MPFederal - twitter.com/mpf_pgr.

Nenhum comentário:

Postar um comentário