sexta-feira, 18 de maio de 2018

Maura Jorge pré-candidata ao governo do Maranhão é condenada por propaganda eleitoral antecipada.


 Fonte: Secom/PGR

Maura Jorge de Alves Ribeiro sofreu representação ao ter sua imagem divulgada em outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral. 

A partir de representação eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) condenou Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro por propaganda eleitoral antecipada referente as eleições de 2018.
Para o Ministério Público Eleitoral, Maura Jorge fez propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoor localizado em São Luís (MA), na Avenida dos Holandeses, local de grande circulação na cidade, o que é vedado pela legislação eleitoral. Foi constatado, desde 9 de abril de 2018, que o outdoor apresenta a imagem da pré-candidata ao governo do estado ao lado do pré-candidato à presidência da República Jair Bolsonaro, com os seguintes dizeres “Unidos somos mais fortes”.
Diante disso e, levando em conta a violação do artº 36 da Lei 9.504/97 que rege a propaganda eleitoral antecipada, o TRE/MA determinou a retirada imediata do outdoor e que Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro efetue o pagamento de multa no valor de 5 mil reais e a não colocação de novos outdoors.
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