247 - Em meio a
um quase feriado por causa do jogo da seleção de futebol na Copa, Michel Temer
assina nesta sexta-feira (6) uma Medida Provisória para revisar o Marco Legal
do Saneamento e entregar o setor ao mercado.
Desde
novembro do ano passado, o governo vem ameaçando com a edição dessa medida
provisória, e a FNU – Federação Nacional dos Urbanitários – e outras entidades
ligadas ao setor de saneamento, que formam a FNSA – Frente Nacional pelo
Saneamento Ambiental – têm se posicionado contra a proposta, inclusive já foi
elaborado e distribuído um Manifesto aos parlamentares.
De acordo com o
presidente da Federação Nacional dos Urbanitários, Pedro Blois,
“temos que ir além.
Vamos alertar a população e convida-la a fazer
pressão junto aos parlamentares para impedir a aprovação no Congresso dessa
medida que vai contra à universalização dos serviços de água e tratamento de
esgotos para todos os brasileiros. O mercado só quer os municípios que dão
lucro, que podem pagar por seus serviços caros e de qualidade duvidosa”.
O especialista e professor Abelardo Oliveira Filho,
há alguns meses, elaborou um estudo sobre a minuta da MP e explicou que “a
medida traz riscos muito grandes para o setor de saneamento básico,
principalmente às populações de baixa renda dos pequenos municípios, às áreas
rurais e à periferia das grandes cidades”.
Os urbanitários entendem que, com a edição da MP, o
setor de saneamento básico no Brasil sofrerá um profundo retrocesso, visto que
a Lei Nacional do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007), é uma conquista da
sociedade brasileira e não pode ser modificada.
Trâmites de uma Medida Provisória
A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força
de lei, adotado pelo presidente da República. Produz efeitos imediatos, mas
depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em
lei.
Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período.
Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP
tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até
que seja votada.
*Com
informações da FNU.
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