Suprema Corte seguiu entendimento do MPF e manteve imprescritibilidade em ações de ressarcimento.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que o prazo para as ações de ressarcimento ao erário em casos de improbidade administrativa dolosamente comprovada (quando há intenção) é imprescritível.
O resultado seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que estabelecer prazo para esse ressarcimento contraria a Constituição. “A decisão evita retrocesso na defesa do patrimônio público, garante a segurança jurídica e a integridade no uso da coisa pública”, afirmou a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao final do julgamento.
Com repercussão geral reconhecida, a decisão foi na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 852.475, iniciado na sessão de 2 de agosto. O recurso questiona acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que declarou a prescrição de ação civil pública movida contra funcionários da Prefeitura de Palmares Paulista (SP) envolvidos em processo de licitação considerado irregular, e extinguiu a ação.
Ao retomar a análise, os ministros Luiz Fux e Roberto Barroso, que haviam votado na sessão anterior pela fixação de prazo, reajustaram seus votos para garantir que não há prazo para o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos.
Ao alterar o voto, o ministro Barroso citou argumento usado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de que a Constituição proíbe o usucapião de coisa adquirida de boa-fé e frisou que o ressarcimento ao erário não é sanção. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, destacou que o princípio republicano consagra o dogma de que todos os agentes públicos são responsáveis perante a lei.
Em memoriais entregues aos ministros, Raquel Dodge defendeu que a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário decorrentes de atos de improbidade “deve privilegiar a coletividade lesada em detrimento do patrimônio do indivíduo ímprobo que causou o dano ao erário”.
No documento, a PGR destaca que proteger o patrimônio daquele que causou dano ao erário e que se enriqueceu ilicitamente às custas do poder público, a pretexto de garantir a observância dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da ampla defesa, “sem sombra de dúvidas, comprometeria a consecução dos objetivos fundamentais estabelecidos pela Carta Magna”. Segundo ela, reconhecida a prescrição, estaria fulminada a possibilidade de recomposição de recursos destinados ao bem comum da sociedade, notadamente nas áreas da saúde, educação e segurança pública.
Nota técnica – A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal também se manifestou sobre o assuntou em nota técnica. O documento enfatiza que a reparação do dano é “inegociável”, mesmo no âmbito dos acordos de leniência da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13). “É inegociável porque o ilícito não pode gerar proveito indevido, direto ou indireto, que fique imune ao confisco, nem ser perdoado sem depuração do prejuízo causado à administração pública, isto é, à sociedade como um todo”, destaca a manifestação.
Eleição no STF - No início da sessão, o ministro Dias Toffoli foi eleito presidente do STF para o biênio 2018/2020. A posse está prevista para o dia 13 de setembro. O ministro Luiz Fux foi eleito vice-presidente para o mesmo período. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, cumprimentou os eleitos em nome do Ministério Público brasileiro e desejou êxito na missão. Raquel Dodge ainda parabenizou a ministra Cármen Lúcia pelo trabalho à frente do Tribunal nos últimos anos, de forma profícua, “motivo de orgulho dos brasileiros e principalmente das mulheres”.
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