terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Após governo de SP vetar lei que cria órgão antitortura, ONU pede ao Brasil que cumpra obrigações legais.


Arte retangular com fundo e a expressão "Prevenção e combate à tortura" escrita em letras claras

Manifestação das Nações Unidas cita declaração feita pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão em defesa da lei que criou o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Especialistas em direitos humanos das Nações Unidas estão preocupados com o recente veto, pelo governador de São Paulo, à lei 1257/2014, que estabelece um mecanismo anti-tortura no estado. 
declaração foi feita nesta terça-feira (5) pelo Subcomitê de Prevenção e Combate à Tortura da ONU, em conjunto com Relator Especial sobre a Tortura e o Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária, também das Nações Unidas.

“Esperamos que o Brasil continue cumprindo as suas obrigações internacionais, reverta essa decisão e permaneça comprometido em favor da luta contra a tortura”, declarou Sir Malcolm Evans, presidente do Subcomitê para a Prevenção da Tortura.

No texto, o órgão da ONU destaca que o Brasil tem a obrigação legal internacional de estabelecer Mecanismos Nacionais de Prevenção para combater a tortura e os maus-tratos, em razão do país ter ratificado, em 2007, o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura (OPCAT).

“Congratulamo-nos com a declaração feita na semana passada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ao rejeitar esse veto, convidando o Estado a cumprir com as suas obrigações no âmbito do OPCAT”, aponta a manifestação, ao citar a nota técnica que a PFDC encaminhou à Assembleia Legislativa de São Paulo com um conjunto de argumentos em apoio à criação do Comitê e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no estado.

Entre os motivos para impugnar a criação dos colegiados, o governador de São Paulo argumentou suposta extrapolação de limites constitucionais para a atuação dos membros do Comitê e do Mecanismo estadual. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, destacou, no entanto, que a preocupação em impedir e prevenir a prática de tortura se traduz tanto na Constituição Federal brasileira quanto em inúmeros atos do direito internacional – tais como o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pelo Brasil em 2007.

“O estabelecimento de mecanismos independentes de prevenção da tortura é um dos meios mais eficazes para proteger todos os que estão detidos contra maus-tratos. É uma forma de lhes garantir o direito a um processo justo, bem como de assegurar o estado de direito no país. O governo federal do Brasil está sob obrigação legal internacional de garantir que isso aconteça. Os especialistas instam a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a reverter esse veto, porquanto tem esse direito segundo as disposições da Constituição”, aponta o comunicado das Nações Unidas.

Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – Em 2015, o Brasil introduziu uma lei federal criando um Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que se baseia no estabelecimento de uma rede de mecanismos preventivos em nível estadual. Tais mecanismos já foram estabelecidos nos estados do Rio de Janeiro, Pernambuco, Roraima e no Distrito Federal. Este veto vem inverter essa tendência positiva.

O Subcomitê visitou o Brasil em 2011 e em 2015, assim como outros mecanismos da ONU, incluindo o Relator Especial sobre Tortura que o visitou em 2000. Durante essas visitas, os especialistas reforçaram que o Brasil deve tomar medidas para prevenir a tortura e os maus-tratos, inclusive pelo estabelecimento de mecanismos nacionais de prevenção. Além disso, o Brasil aceitou as recomendações feitas no âmbito da Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos da ONU para estabelecer Mecanismos independentes, a nível federal e estadual, para a prevenção da tortura.

Saiba mais – O Subcomitê para a Prevenção da Tortura monitora a adesão dos Estados ao Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura, que até o momento foi ratificado por 88 países. O Comitê é formado por 25 membros, especialistas independentes em direitos humanos vindos de todo o mundo, que agem em caráter pessoal e não como representantes dos Estados Partes. O SPT tem um mandato para realizar visitas aos Estados Partes, no decorrer das quais pode visitar qualquer lugar onde pessoas possam estar privadas de sua liberdade, bem como para aconselhar e fazer recomendações aos Estados partes.
Assessoria de Comunicação e Informação - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) - Ministério Público Federal - (61) 3105 6083.
http://pfdc.pgr.mpf.mp.br - twitter.com/pfdc_mpf.

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