sábado, 16 de fevereiro de 2019

Salvador-BA. Chacina do Cabula: PGR recorre de decisão que negou federalização do caso.


Raquel Dodge diz que indeferimento do pedido viola garantia do cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu, nesta sexta-feira (15), da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a federalização das investigações do caso conhecido como Chacina do Cabula. O episódio foi resultado de operação conduzida por nove policiais militares, divididos em três guarnições, que acabou com o saldo de 12 pessoas mortas e seis gravemente feridas. Todas as vítimas com idade entre 15 e 28 anos. O recurso foi no Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) 10, ajuizado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em junho de 2016, após a Justiça Estadual ter absolvido sumariamente vários policiais militares acusados de envolvimento na chacina. 

Raquel Dodge afirma que o STJ reconheceu a gravíssima violação de direitos humanos e o risco de responsabilização internacional para o Brasil se o caso não for devidamente investigado. Apesar disso, o tribunal entendeu que os fatores que demonstravam a incapacidade das autoridades estaduais em dar resposta efetiva e isenta ao ocorrido foram reduzidos com a anulação da sentença estadual de absolvição, quando já em curso o IDC. No entanto, para a PGR, o fato não é suficiente para afastar o risco de inefetividade do trabalho apuratório/julgador no âmbito estadual.

Na opinião de Raquel Dodge, a chacina do Cabula preenche os requisitos constitucionais e jurisprudenciais para se recomendar e para que seja autorizado o deslocamento de competência, tal como requerido na peça inicial, mesmo após a anulação da sentença absolutória. Ela aponta que a investigação dos fatos foi conduzida com indícios reais de parcialidade, cita declarações das autoridades estaduais, à época da chacina, e divergências entre o Ministério Público do Estado da Bahia e a Polícia Civil. 

Diante dos fatos, a PGR entende que negar o pedido de federalização da investigação do caso “viola o próprio preceito constitucional, que prevê o instituto como garantidor do cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos”. Segundo ela, o indeferimento da federalização mantém o contexto de grave violação dos direitos humanos, devido à falta de isenção necessária para que seja feita investigação séria e comprometida dos fatos. A procuradora-geral destaca que o pedido inicial de deslocamento de competência fez demonstração minuciosa dos acontecimentos, que sujeitam o Brasil à possibilidade de responsabilização internacional. 

Além disso, há elevado risco de inefetividade do aparato estadual para a apuração do ocorrido. “É importante revisitar os fundamentos fáticos que embasam o presente incidente de deslocamento, a comprovar, ao final, que falta ao Estado da Bahia a isenção necessária para dar continuidade ao processo”, sustenta. De acordo com Raquel Dodge, a investigação policial seguiu o entendimento de que a atuação da PM seria resposta à injusta agressão sofrida pelos policiais, antes da ação, e que não houve espaço para outra atitude que não a do confronto e do exercício da legítima defesa. “Desenhou-se desde o início das apurações, quadro que deu bastante destaque aos supostos antecedentes criminais das vítimas – inexistentes, como depois confirmado – e à periculosidade da região, reconhecidamente zona de consumo e tráfico de drogas”, pontua Raquel Dodge. 

Repercussão geral – A admissibilidade do recurso será analisada pelo STJ que, se entender cabível, o encaminhará para o Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento de mérito. No recurso, a PGR apresenta preliminar de repercussão geral a ser analisada pelo STF. “O tema é especialmente sensível por envolver a normatização protetiva de direitos humanos nacional e internacional, com possíveis reflexos sobre a distribuição constitucional de competências”, salienta a PGR.


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