sábado, 4 de maio de 2019

MPF ajuíza ação para garantir direitos previdenciários de menores abrigados no PI.

Objetivo é a criação de um cadastro com todas as informações necessárias dos abrigados e reclusos do Sistema Penitenciário Estadual. 

O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União, o estado do Piauí, o município de Teresina e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que seja devidamente assegurado o direito das crianças e adolescentes abrigados em unidades de acolhimento no estado do Piauí. 


A ação, de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, tem como base o Procedimento Preparatório, posteriormente convertido em Inquérito Civil nº 1.27.000.001964/2016-41, a partir de cópia de ofício da PGR encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expedido pelos procuradores da República em São Paulo, sobre a regularização documental e a concessão de benefícios previdenciários, porventura devido às crianças e aos adolescentes abrigados em unidades de acolhimento. 

Atualmente, no estado do Piauí, não existem dados que possibilitem verificar se os pais das crianças abrigadas são ou foram segurados do INSS – o que poderia garantir o eventual recebimento de benefícios devidos a crianças, como auxílio-reclusão e pensão por morte – nos casos em que os pais tiverem contribuído para o INSS. Desde 2016, o Ministério Público Federal vem tentando, sem êxito, que os órgãos envolvidos informem a situação previdenciária dos menores abrigados, para que se dê cumprimento ao art.204,I, da CF/88 c/c art. 86, da Lei 8069/90 – o Estatuto da Criança e do adolescente (ECA).

Para o procurador da República Kelston Pinheiro Lages “a gravidade do problema objeto da presente ação reside na grave violação da dignidade dos menores acolhidos ou internados em decorrência da ausência estatal em garantir, no mínimo, um sistema de coleta de dados que atenda à demanda, isto é, que tenha dados básicos de identificação pessoal e dos genitores para concessão, tempestiva e eficiente, de benefícios previdenciários”, destacou o procurador.


Dentre os pedidos requeridos pelo MPF no Piauí à Justiça Federal estão que:

1) a União elabore, em 120 dias, uma norma regulamentadora, de caráter compulsório, com a criação de um cadastro unificado e integrado para todos os abrigos que acolham crianças e adolescentes, no qual deverão constar, além dos dados pessoais dos abrigados, dados de qualificação dos genitores ou responsáveis legais destes, que deverá ser mantido atualizado;

2) o estado do Piauí e o município de Teresina adotem todas as providências administrativas e operacionais para a criação, em caráter de urgência, no prazo máximo de 120 dias, de cadastro unificado e integrado, nos mesmos moldes do solicitado à União, deverá ser mantido atualizado e com acesso disponibilizado ao INSS para possibilitar a concessão de benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão, quando cabíveis e devidos às crianças e adolescentes;

3) a União, o estado do Piauí e o município de Teresina destinem recursos financeiros e treinem os recursos humanos necessários à implantação do cadastro mencionado, também no prazo máximo de 120 dias, após a síntese da regulamentação pela União;

4) o estado do Piauí (por meio de sua Secretaria de Administração Penitenciária- SAP) e o INSS realizem todas as medidas administrativas e operacionais necessárias e suficientes para produzir um fluxo de informações eficiente que permita a expedição (pela SAP) de atestados de permanência carcerária e o recebimento (pelo INSS) deste documento, para possibilitar a concessão do auxílio-reclusão, quando preenchidos os requisitos legais pelas crianças e adolescentes internados e abrigados.

Íntegra da ACP que tramita na 5ª Vara da Justiça Federal sob o nº 1001541-50.2019.4.01.4000.

Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Estado do Piauí

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