sábado, 4 de maio de 2019

SÃO LUÍS - Júri condena acusados por assassinato de mecânico em Vitória do Mearim.

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Foi realizado na última terça-feira, 30 de abril, a sessão do Tribunal do Júri que condenou os policiais militares José Miguel de Castro, Flávio Roberto Gomes dos Santos e o vigilante Luís Carlos Machado de Almeida. 
Os três participaram do assassinato de Irinaldo Batalha e da tentativa de homicídio contra Diego Gianni Ferrreira Fernandes, crimes ocorridos em 28 de maio de 2015, em Vitória do Mearim.

Após furarem uma barreira policial em uma moto pilotada por Diego Fernandes, Irinaldo Batalha foi atingido por um tiro, caindo da motocicleta. No chão, Irinaldo Batalha foi assassinado por dois tiros disparados por Luís Carlos de Almeida. O crime foi cometido na frente de diversas testemunhas, tendo sido filmado por populares. Em seguida, o vigilante, com a ajuda de um dos policiais colocou o corpo na viatura e deixou o local na companhia dos dois outros réus. Diego Fernandes foi atingido por um tiro no pé.

No julgamento, a promotora de justiça Cristiane Maia Lago defendeu a tese de homicídio qualificado contra Irinaldo Batalha e homicídio tentado contra Diego Fernandes, mediante uso de recurso que dificultou a defesa e por motivo fútil. O Ministério Público também pediu a condenação dos réus por prevaricação, usurpação de função pública, denunciação caluniosa e fraude processual.

José Miguel de Castro foi absolvido pelas lesões produzidas nas vítimas e condenado pelos crimes de prevaricação (pena de três meses de detenção em regime inicialmente aberto), usurpação de função pública (três meses de detenção em regime aberto), denunciação caluniosa (dois anos de reclusão em regime inicialmente aberto) e fraude processual (três meses de detenção em regime aberto).

Já no que diz respeito a Flávio Roberto Gomes dos Santos, o Conselho de Sentença considerou que ele agiu na modalidade culposa no que diz respeito à morte de Irinaldo Batalha e de forma qualificada em relação ao homicídio tentado contra Diego Fernandes. Ele também foi condenado por prevaricação, usurpação de função pública, denunciação caluniosa e fraude processual.

As penas foram fixadas em um ano e seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto, pelo homicídio culposo e sete anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de homicídio tentado. Quanto aos outros crimes, as penas foram as mesmas aplicadas a José Miguel de Castro.

Já Luís Carlos Machado de Almeida foi considerado culpado pelo homicídio de Irinaldo Batalha e absolvido do crime praticado contra Diego Fernandes. Ele foi condenado, ainda, por usurpação de função pública e fraude processual.

Pelo crime de homicídio, o vigilante foi condenado a 16 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Também foram aplicadas as penas de três meses de detenção em regime inicialmente aberto pelo crime de usurpação de função pública e de três meses de detenção, também em regime aberto, por fraude processual.

Aos policiais militares José Miguel de Castro e Flávio Roberto Gomes dos Santos foi concedido o direito de apelar em liberdade. Já a Luís Carlos Machado de Almeida, que já cumpria prisão preventiva, essa possibilidade foi negada.

Os três réus também foram condenados a reparar os prejuízos sofridos pelas vítimas no valor mínimo de R$ 5 mil a ser pago individualmente.


Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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