Há mais de 40 anos que a população da Costa Norte banhada pelo Oceano Atlântico, que liga os Estados do Maranhão e do Pará, sonha com a construção de uma Rodovia Federal interligando por terra estes dois Estados. De 1999 pra cá este sonho começou a se tornar realidade graças a persistência de políticos Paraenses, como o Deputado Federal Gerson Peres que através de Lei nº 9.830 de 02 de setembro de 1999 de sua autoria, deu embasamento legal para a concretização do mesmo, conseguindo federalizar, o trajeto das Rodovias Estaduais que passaram a formar a nova Rodovia Federal BR 308, conforme Lei transcrita abaixo:
LEI No 9.830, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir a ligação rodoviária Bragança (PA) - Itaúna (MA) na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho rodoviário: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
.....................................................................................................
BR | Pontos de Passagem | Unidades da Federação | Extensão (km) | Superposição |
BR | Km |
| Belém - Capanema - Bragança - Vizeu - Carutapera - Turiaçu - Madragoa - Cururupu - Mirinzal - Joaquim Antônio - Bequimao - Entronc. MA - 106 - Itaúna.
| PA-MA | 644 | 316 | 199 |
......................................................................................................................"
Parágrafo único. Integram esta Lei as informações sobre as características físicas do trecho rodoviário e o mapa de localização constantes do Anexo.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.1999
Seguindo critérios traçados pelos técnicos do DNIT a referida Rodovia terá o seguinte traçado: No Estado Pará.
Rodovia BR 308 no Estado do Pará. |
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ENTR BR-010(A)/316(A) (2º UNIT BELÉM) - ACESSO ALÇA VIÁRIA |
ACESSO ALÇA VIÁRIA - ENTR PA-404 (P/BENFICA) |
ENTR PA-404 (P/BENFICA) - ENTR PA-406 (CANUTAMA) |
ENTR PA-406 (CANUTAMA) - ENTR PA-391 (P/BENEVIDES) |
ENTR PA-391 (P/BENEVIDES) - ENTR PA-406 (CAJUEIRO) |
ENTR PA-406 (CAJUEIRO) - ENTR PA-140 (SANTA IZABEL DO PARÁ) |
ENTR PA-140 (SANTA IZABEL DO PARÁ) - ACESSO AMERICANO II |
ACESSO AMERICANO II - ACESSO AMERICANO I |
ACESSO AMERICANO I - ENTR PA-136/320 (CASTANHAL) |
ENTR PA-136/320 (CASTANHAL) - FIM PISTA DUPLA |
FIM PISTA DUPLA - ENTR PA-127(A) (BARRO BRANCO) |
ENTR PA-127(A) (BARRO BRANCO) - ENTR PA-127(B) (P/IGARAPÉ AÇU) |
ENTR PA-127(B) (P/IGARAPÉ AÇU) - ENTR PA-424 (P/COLÔNIA DO PRATA) |
ENTR PA-424 (P/COLÔNIA DO PRATA) - ENTR BR-010(B) (P/SANTA MARIA DO PARÁ) |
ENTR BR-010(B) (P/SANTA MARIA DO PARÁ) - ENTR PA-324 (P/SALINÓPOLIS) |
ENTR PA-324 (P/SALINÓPOLIS) - ENTR PA-380 (P/BONITO) |
ENTR PA-380 (P/BONITO) - ENTR PA-436 (P/BOA ESPERANÇA) |
ENTR PA-436 (P/BOA ESPERANÇA) - ENTR BR-316(B)/PA-124/242 (CAPANEMA) |
ENTR BR-316(B)/PA-124/242 (CAPANEMA) - BRAGANÇA |
BRAGANÇA - RIO CAETÉ |
RIO CAETÉ - ENTR PA-454 (P/AUGUSTO CORRÊA) |
ENTR PA-454 (P/AUGUSTO CORRÊA) - ENTR PA-462 (VILA PATAL) |
ENTR PA-462 (VILA PATAL) - RIO PIRIÁ |
RIO PIRIÁ - ENTR PA-102 (P/SÃO JOSÉ DO GURUPI) |
ENTR PA-102 (P/SÃO JOSÉ DO GURUPI) - VIZEU |
VIZEU - DIV PA/MA |
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Rodovia BR 308 no Estado do Maranhão. |
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DIV PA/MA - VILA PIRITÍUA/ACESSO A CARUTAPERA |
VILA PIRITÍUA/ACESSO A CARUTAPERA - LUÍS DOMINGUES |
LUÍS DOMINGUES - GODOFREDO VIANA |
GODOFREDO VIANA - CÂNDIDO MENDES |
CÂNDIDO MENDES - TURIAÇU |
TURIAÇU - SERRANO DO MARANHÃO |
SERRANO DO MARANHÃO - CURURUPU |
CURURUPU - MIRINZAL |
MIRINZAL - CENTRAL DO MARANHÃO |
CENTRAL DO MARANHÃO - BEQUIMÃO |
BEQUIMÃO - ENTR MA-106(A) |
ENTR MA-106(A) - ENTR MA-106(B) (ITAUNA) |
ENTR MA-106(B) (ITAUNA) - ATRACADOURO DO COJUPE. |
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Vale ressaltar que a Rodovia Federal segundo o Site do Deputado Federal Gerson Peres, precisa implantar apenas 12 (doze) Km de estrada entre Viseu e Carutapera, onde deverá ser construída pelo Governo Federal, a Ponte sobre o Rio Gurupi, na divisa dos Estados Pará/Maranhão, e por fim a execução de 20 (vinte) Km de Rodovia entre o Município de Turiaçu e o povoado Madragoa.
Desde a sua criação a referida Rodovia Federal no Estado do Pará estava em total estado de abandono o que levou a população do Município de Viseu/PA a interditar o fluxo de veículos, levando o Governo Federal e Estadual a negociar com a população e consequentemente, realizar a liberação de recursos para o Asfaltamento da mesma e construção de 11 (onze) Pontes sobre o Rio Gurupi. Conforme Editais abaixo:
Edital 0442/10-02.
Processo nº: | 50602.000929/2010-16 |
Modalidade: | Concorrência |
Tipo: | Menor Preço |
Edital nº: | 0442/10-02 |
Valor Global (R$) : | 147.747.642,05 |
Objeto: | Obras de Implantação e Pavimentação na Rodovia BR-308/PA, Trecho: Entr. BR-010(A)/ 316 (A) (Belém) – Div. PA/MA, Lote 01: Subtrecho: Entr. BR-316(B)/PA-124/242 (Capanema) – Rio Piriá; Segmento: Km 203,27 – Km 239,27; Extensão: 36,00 km; e Lote 02: Subtrecho: Entr. PA-462 (Vila Patal) – Viseu; Segmento: Km 239,27 – Km 318,90; Extensão: 79,63 km. |
Local: | Auditório da Superintendência do DNIT PA/AP |
Data/Hora: | 18/11/2010 às 09:00 |
Data da Abertura Adiada para: |
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Data Base: | Mai/2010 |
Permite participação em Consórcio? | Sim |
Qtde máxima de empresas ligadas em Consórcio: |
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Prazo de validade da proposta: | 60 Dias |
Data limite para esclarecimentos: | 08/11/2010 |
Fax: | (91) 3283-5375 |
Fone: | (91) 3283-5375 |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ E AMAPÁ
AVISO DE SUSPENSÃO
CONCORRÊNCIA Nº 442/2010
Comunicamos a suspensão da licitação supra citada, publicada no DOU em 01/10/2010. Objeto: Execução das Obras de Implantação e Pavimentação na Rodovia BR-308/PA, Trecho: Entr. BR-010(A) /316(A)(Belém) - Div. PA/MA.
LOTE 01:_Subtrecho: Entr. BR-316(B)/PA-124/242 (Capanema) - Rio Piriá, Seg: Km 203,27 - Km 239,27, Ext: 36,00 km; e
LOTE 2: Subtrecho: Entr. PA-462 (Vila Patal) - Viseu, Seg: Km 239,27 - Km 318,90, Ext: 79,63 km.
ANTÔNIO FERNANDO GUANABARINO DE SOUZA
Presidente da Comissão de Licitação
(SIDEC - 11/11/2010) 393016-39252-2010NE900004
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO CONCORRÊNCIA Nº 420/2010
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, publicada no DOU de 30/09/2010 . OBJETO: Execução das Obras de Revitalização (Recuperação, Restauração e Manutenção)- CREMA 1ª Etapa, nas Rodovias:
Lote 1: BR-153/PA km 41,80- km 151,90;
Lote 2: BR-158/PA km 590,50- km 700,70;
Lote 3: BR-158/PA km 700,70- km 780,80;
Lote 4: BR-158/PA km 780,80- km 894,00;
Lote 5: BR-163/PA km 906,50-km 1.002,50;
Lote 6: BR-222/PA km 18,00- km 148,20; Lote 7: BR-222/PA km 148,20- km 245,20;
Lote 8: BR-230/PA km 20,50- km 115,50;
Lote 9: BR-308/PA km 150,70- km 203,50;
Lote 10: BR-316/PA km 0,00- km 13,40.
Novo Edital: 12/11/2010 das 08h00 às 12h00 e d14h00 às 17h59 . Endereço: Rod. BR-316, km zero, s/nº Castanheira - BELEM - PA. Entrega das Propostas: 13/12/2010 às 08h30.
CARLOS ANTONIO MARCOS PASCOAL
Presidente da Comissão de Licitação
(SIDEC - 11/11/2010) 393016-39252-2010NE900004
SEÇÃO DE CADASTRO E LICITAÇÕES
AVISO DE RETIFICAÇÃO
EDITALN o- 420/2010-02
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -DNIT, através da SR-PA/AP, torna público que o Edital nº 420/2010-02 sofreu a 1ª Errata (Retificação). Cópia da referida errata estará disponível através do sítio www.dnit.gov.br ou na Seção de Cadastro e Licitação/SR-PA/AP.
Belém, 11 de novembro de 2010.
RAIMUNDO GUILHERME MACIEL CORRÊA
Chefe
COMO FICA AGORA A RODOVIA FEDERAL BR 308 NO LADO DO MARANHÃO?
Tudo excelente não fosse um pequeno detalhe. O traçado acima demonstra claramente que a Rodovia Estadual MA 101 englobando os Municípios de Carutapera, Luis Domingues, Godofredo Viana e Cândido Mendes. Trechos da MA 006 (acesso a Cururupu), Rodovia MA 303 (Trecho de acesso a Serrano do Maranhão) e por fim trecho da Rodovia MA 209 (Turiaçu), foram incorporados a Rodovia Federal BR 308.
CABE ALGUNS QUESTIONAMENTOS:
1 - Como fica a situação dos moradores destas Cidades afetadas, pois a maioria destes Municípios, hoje são servidos por Rodovia Estadual que estão em estado precário de conservação; quem vai fazer realizar a operação emergencial de conservação (tapa-buracos).
2 - A População rural dos assentamentos do Incra existentes na margem direita do Rio Maracaçumé em Cândido Mendes pleiteiam uma ponte, para terem como vender sua produção agrícola, será agora construído esta ponte? Haverá interligação deles com a nova Rodovia Federal BR 308.
3 - O Governo do Maranhão já fez alguma ingerência junto ao DNIT no Maranhão, ou ao Ministério dos Transportes para a conclusão dos serviços do lado maranhense da Rodovia BR 308.
Por fim com a palavra os Deputados e Senadores do Estado para esclarecer com fica a situação dos Maranhenses envolvidos?
É importante enfatizar que no geral será muito bom para o Maranhão a conclusão dos trabalhos da referida Rodovia Transoceânica, pois criará uma nova rota para o turismo ecológico na Costa Norte Maranhense. Permitira um maior fluxo de veiculo de carga e de Passeio por esta nova rota desafogando a BR 222, além de permitir uma nova rota de escoamento da produção agrícola e pesqueira do Estado do Maranhão.
Só falta os nossos políticos e administradores ficarem mais atentos e darem mais atenção a esta Rodovia Federal que se tornou uma realidade sem no entanto a maioria do Povo Maranhense tomar conhecimento de sua criação, porém é vital para o desenvolvimento do Norte Maranhense, com a palavra os nossos Governantes.