segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Diario da Uniao traz a publicacao do Decreto n° 7.559 de 1º de setembro de 2011, que dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura.

O Diario Oficial da Uniao que circula hoje, dia 05 de setembro tras a publicacao do Decreto abaixo:



Dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 13 e 14 da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003,  

DECRETA: 

Art. 1º  O Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL consiste em estratégia permanente de planejamento, apoio, articulação e referência para a execução de ações voltadas para o fomento da leitura no País. 

§ 1º  São objetivos do PNLL:
I - a democratização do acesso ao livro;
II - a formação de mediadores para o incentivo à leitura;
III - a valorização institucional da leitura e o incremento de seu valor simbólico; e
IV - o desenvolvimento da economia do livro como estímulo à produção intelectual e ao desenvolvimento da economia nacional. 

§ 2o  As ações, programas e projetos do PNLL serão implementados de forma a viabilizar a inclusão de pessoas com deficiência, observadas as condições de acessibilidade. 

Art. 2º  O PNLL será coordenado em conjunto pelos Ministérios da Cultura e da Educação. 
Parágrafo único.  Os Ministros de Estado da Cultura e da Educação designarão, em ato conjunto, o Secretário-Executivo do PNLL. 

Art. 3º  A implementação do PNLL será feita em regime de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 

Parágrafo único.  A implementação dos programas, projetos e ações instituídos no âmbito do PNLL poderá ser realizada com a participação de instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de instrumentos previstos em Lei.  

Art. 4º   O PNLL será gerido pelas seguintes instâncias colegiadas:
I - Conselho Diretivo;
II – Coordenação-Executiva; e
III - Conselho Consultivo. 
Parágrafo único.  A participação nas instâncias enumeradas no caput será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.  

Art. 5º  Compete ao Conselho Diretivo:
I - estabelecer metas e estratégias para a execução do PNLL;
II - definir o modelo de gestão e o processo de revisão periódica do PNLL, observada a Política Nacional do Livro, instituída pela Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003;
III - elaborar o calendário anual de atividades e eventos do PNLL; e
IV - elaborar o regimento interno de gestão do PNLL e de suas instâncias, que será aprovado pelos Ministros da Cultura e da Educação. 

Art. 6º  O Conselho Diretivo será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I - dois representantes do Ministério da Cultura;
II - dois representantes do Ministério da Educação;
III - dois representantes da sociedade civil com notório conhecimento literário;
IV - um representante dos autores de livros;
V - um representante dos editores de livros;
VI - um representante da sociedade civil com reconhecida atuação ou conhecimento no tema da acessibilidade; e
VII - o Secretário-Executivo do PNLL. 

§ 1º  Os representantes de que trata o caput serão designados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e da Educação, para atuação pelo período de dois anos, sendo permitida uma recondução por igual período. 

§ 2º  Caberá aos representantes descritos nos incisos I, II e VII do caput  a consulta a entidades representativas de autores, de editores e de especialistas em leitura e em acessibilidade para a indicação dos seus respectivos representantes. 

§ 3º  As decisões do Conselho Diretivo serão adotadas por maioria simples.  

§ 4o  O ato a que se refere o § 1o designará o responsável pela coordenação do Conselho Diretivo, a ser escolhido dentre os representantes descritos no inciso I do caput

Art. 7º  Compete à Coordenação Executiva: 
I - coordenar a execução do PNLL, de modo a garantir:
a) o cumprimento de suas metas e estratégias;
b) a articulação com os executores de programas, ações e projetos do PNLL ou que com ele tenham pertinência; e
c) a divulgação de seus programas, ações e projetos;
II - participar dos processos de revisão periódica do PNLL e de definição de seu modelo de gestão; e
III - divulgar o balanço de cumprimento de metas do PNLL e decisões adotadas pelo Conselho Diretivo, ao final de cada gestão executiva, nos termos de regimento. 

Art. 8º  A Coordenação-Executiva será composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I - o Secretário-Executivo do PNLL, que a coordenará;
II - um representante do Ministério da Cultura;
III - um representante do Ministério da Educação;
IV - um representante da Fundação Biblioteca Nacional; e
V - um representante do Colegiado Setorial referente à área de literatura, livro e leitura, instituído no âmbito do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC, nos termos do § 4º do art. 12 do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005. 

Parágrafo único.  Os representantes de que trata o caput serão designados pelo período de dois anos, permitida uma recondução por igual período, por meio de ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e da Educação, após indicação pelos titulares dos respectivos órgãos ou entidade ou, no caso do inciso V do caput, pelos membros do Colegiado. 

Art. 9o  Ao Conselho Consultivo compete assistir o Conselho Diretivo e a Coordenação Executiva no exercício de suas atribuições. 

§ 1o  O Conselho Consultivo será composto pelos membros do Colegiado Setorial a que se refere o inciso V do caput do art. 8º

§ 2o  A coordenação do Conselho Consultivo será definida em ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e da Educação. 

Art. 10.  O PNLL está estruturado em quatro eixos estratégicos e dezenove linhas de ação. 

Parágrafo único.  São eixos estratégicos e respectivas linhas de ação do PNLL:
I - eixo estratégico I - democratização do acesso:
a) linha de ação 1 - implantação de novas bibliotecas contemplando os requisitos de acessibilidade;
b) linha de ação 2 - fortalecimento da rede atual de bibliotecas de acesso público integradas à comunidade, contemplando os requisitos de acessibilidade;
c) linha de ação 3 - criação de novos espaços de leitura;
d) linha de ação 4 - distribuição de livros gratuitos que contemplem as especificidades dos neoleitores jovens e adultos, em diversos formatos acessíveis;
e) linha de ação 5 - melhoria do acesso ao livro e a outras formas de expressão da leitura; e
f) linha de ação 6 - disponibilização e uso de tecnologias de informação e comunicação, contemplando os requisitos de acessibilidade;

II - eixo estratégico II - fomento à leitura e à formação de mediadores:
a) linha de ação 7 - promoção de atividades de reconhecimento de ações de incentivo e fomento à leitura;
b) linha de ação 8 - formação de mediadores de leitura e de educadores leitores;
c) linha de ação 9 - projetos sociais de leitura;
d) linha de ação 10 - estudos e fomento à pesquisa nas áreas do livro e da leitura;
e) linha de ação 11 - sistemas de informação nas áreas de biblioteca, bibliografia e mercado editorial; e
f) linha de ação 12 - prêmios e reconhecimento às ações de incentivo e fomento às práticas sociais de leitura;

III - eixo estratégico III - valorização institucional da leitura e de seu valor simbólico:
a) linha de ação 13 - ações para converter o fomento às práticas sociais da leitura em política de Estado; e
b) linha de ação 14 - ações para criar consciência sobre o valor social do livro e da leitura; e

IV - eixo estratégico IV - fomento à cadeia criativa e à cadeia produtiva do livro:
a) linha de ação 15 - desenvolvimento da cadeia produtiva do livro;
b) linha de ação 16 - fomento à distribuição, circulação e consumo de bens de leitura;
c) linha de ação 17 - apoio à cadeia criativa do livro e incentivo à leitura literária;
d) linha de ação 18 - fomento às ações de produção, distribuição e circulação de livros e outros materiais de leitura, contemplando as especificidades dos neoleitores jovens e adultos e os diversos formatos acessíveis; e
e) linha de ação 19 - maior presença da produção nacional literária, científica e cultural no exterior. 

Art. 11.  O Prêmio Viva Leitura integra o PNLL e tem como objetivo estimular, fomentar e reconhecer as melhores experiências que promovam a leitura. 

Parágrafo único.  Ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e da Educação disporá sobre as regras e o funcionamento do Prêmio Viva Leitura. 

Art. 12.  Os Ministérios da Cultura e da Educação darão o suporte técnico-operacional para o gerenciamento do PNLL, inclusive aporte de pessoal, se necessário, permitindo-se a celebração de convênios ou instrumentos congêneres. 

Art. 13.  Os gestores do PNLL adotarão a consulta pública como um instrumento permanente para assegurar a participação interativa do setor público e da sociedade civil. 

Art. 14.  O Conselho Diretivo terá o prazo de noventa dias, a contar da publicação deste Decreto, para estabelecer metas e estratégias de que trata o inciso I do caput do art. 5o

Art. 15.  As despesas decorrentes da implementação do PNLL correrão à conta da dotação orçamentária dos órgãos ou entidades executores das ações, projetos e programas. 

Art. 16.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 1o de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. 


DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Anna Maria Buarque de Hollanda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2011

domingo, 4 de setembro de 2011

O exemplo que não vem de cima. O Legislativo precisa confirmar sua importância, sob pena de acabar sendo uma peça folclórica, além de cara. Um armazém de mercadoria inútil.

 

Uma das indústrias que mais produzem no Brasil é aquela que faz leis, normas e decretos. O problema é que a maior parte da mercadoria fica no armazém, não tem saída. Não sai por que lhes falta regulamentação. Outras vezes, mesmo as regulamentadas, não são aplicadas, "não pegam", não chegam à população. E por que não pegam? Muitas porque são muito ruins mesmo, outras porque nem sempre o que é legal, é real. E algumas porque são forçadas goela abaixo por interesses outros. 

O cipoal de dispositivos jurídicos desnecessários e desconexos é enorme, mas existem ainda aqueles que estão totalmente obsoletos. Dos 180 mil em vigor e que valem para todo o país, cerca de dois mil já podem ser revogados, segundo divulgação em 2008 do Grupo Especial de Consolidação de Leis da Câmara dos Deputados, criado em 1997, reinstalado em 2007 e que não sei se continua trabalhando ou se já parou.
Os exemplos de leis, decretos-lei e normas desnecessários, desconexos ou obsoletos são muitos. Isso ocorre tanto no nível federal, quanto no de estados e municípios. Quer ver uma lei que é legal, mas não é real? A lei mineira que estabelece o peso máximo do material escolar que é transportado por alunos da pré-escola e ensino fundamental. A legislação determina que as escolas públicas e privadas guardem em armários o material excedente e proíbe a cobrança de taxas pela guarda do material. Ora, se há escolas que não têm sequer cadeiras e mesas para todos os alunos, faltam professores, merendeiras e vigias, como vão agora ter armários e se responsabilizar pela guarda de material?

Quer ver uma que foi empurrada goela abaixo para se ganhar dinheiro à custa do contribuinte? A lei que obrigava os motoristas a ter o tal kit primeiros socorros. Foi todo mundo para o comércio procurar os tais kits porque a penalidade para quem não os tivesse era dura. Para que serviam? Para nada, só se fosse para brincar de médico. A vergonha foi tanta que a revogaram.

Além de leis, têm ainda decretos e normas completamente obsoletos que jamais foram revogados, como a da proibição de se fabricar açúcar em casa que, se não me engano, é da época do império. Tem um decreto-lei de 1921 que proíbe o visitante estrangeiro mutilado, com mais de 60 anos de idade, a entrar no país, e aquele que diz que o casamento de diplomatas brasileiros com estrangeiras deve ser autorizado pelo ministro das Relações Exteriores. É claro que são verdadeiros absurdos e não funcionam mais, porém estão todos lá, em pleno vigor.

Os muito ruins, estes chegam a provocar risos e deboches, como é o caso da lei de 1990 que determina que o presunto é exclusivamente o produto obtido do pernil suíno, cujo texto foi também, pasmem, objeto de um projeto de lei para acrescentar que aquele obtido da coxa e sobrecoxa do peru seria denominado de presunto de peru. A lei que determina o que é um presunto ainda está valendo, já o projeto de lei foi retirado, ainda bem. Mas não se esqueça: é importante você saber o que é um presunto.

Tem outra que, suponho, tratava-se de sugestão para fabricação de bebida brasileira para exportação, e que deve ter sido publicada por engano no Diário Oficial de 31 de outubro de 2008, mas está lá com todo vigor.

Pela sua importância, eis a pérola: "Art. 4º Os ingredientes utilizados na produção da caipirinha são: a) ingredientes básicos – cachaça, limão e açúcar: 1. o açúcar aqui permitido é a sacarose – açúcar cristal ou açúcar refinado -, que poderá ser substituída total ou parcialmente por açúcar invertido e glicose, em quantidade não superior a cento e cinquenta gramas por litro e não inferior a dez gramas por litro, não podendo ser substituída por edulcorantes sintéticos ou naturais; 2. o limão utilizado poderá ser adicionado na forma desidratada e deverá estar presente na proporção mínima de um por cento de suco de limão com no mínimo cinco por cento de acidez titulável (sic) em ácido cítrico, expressa em gramas por cem gramas; b) ingrediente opcional – água: 1. a água utilizada deverá obedecer às normas e aos padrões aprovados pela legislação específica para água potável e estar condicionada, exclusivamente, à padronização da graduação alcoólica do produto final." Mas
isso não é tudo, no final regulamenta ainda a jurubeba doce, a batida e outras bebidas daqui do lado de baixo do Equador.

Tirando o lado folclórico, vamos à questão mais preocupante que é a falta de regulamentação das leis produzidas com responsabilidade e pensando no bem estar e na proteção da população e que carecem de regulamentação, consolidação ou, simplesmente, não são aplicadas por pura falta de fiscalização do Poder Público, tanto no âmbito federal, quanto nos estados e municípios. Leis importantes ficam no limbo e o cidadão? Bem, este fica a ver navios.

O problema se torna mais grave ainda porque as leis não são revisadas, o sistema de consulta não é atualizado, nem tampouco consolidado. Não se consegue saber se determinado tema já foi contemplado por alguma lei e, se existe a lei, não se consegue saber se ela está valendo ou se já foi substituída por outra. Sem falar nos temas que estão contemplados por leis que já caducaram. Leis da época do Estado Novo, como é o caso daquela que trata de punição aos maus tratos aos animais que foi sancionada em 1934 e estabelece multa em CR$. É isso mesmo, CR$, ou seja lá o que isso signifique.

Aqui no Distrito Federal temos leis que nunca foram aplicadas. É o caso da Lei que institui o Plano de Saúde dos servidores do GDF que está engavetada e que poderia esafogar a rede pública de saúde se fosse regulamentada e aplicada. São 137 mil servidores em atividade no DF que estão sendo atendidos nos postos de saúde e hospitais públicos e que poderiam usar os hospitais e clínicas privados se lhes fosse dada essa alternativa.

Outra que é muito importante e que dorme na gaveta do GDF é a que cria o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, cuja receita seria de 2% do ICMS sobre produtos como embarcações esportivas, venda de cigarros, bebidas alcoólicas, jóias, perfumes, armas, entre outros. É uma lei que pode ser muito útil no momento atual em que o governo federal se propõe a acabar com a miséria no país e que poderia ter começado com as mais de cem mil pessoas abaixo da linha de pobreza do DF. A não ser que o GDF não esteja afinado ao projeto de país sem miséria da presidenta Dilma e, portanto, não inclua os pobres do Distrito Federal. 

Ou que o país sem miséria não passe de uma retórica e tenha sido elaborado apenas para fazer um bom marketing, um slogan de peso. E o que a fábrica de leis tem a ver como o que falei? Acho que tudo. Mesmo com tantas leis e normas, a cada semana os parlamentares são cobrados, principalmente pela mídia, a produzir e votar novas leis. Assim, o serviço de fiscalização que deveria ser feito pelo parlamento, fica sempre em segundo plano. A cobrança é sempre por leis e mais leis.
O parlamento precisa se adequar aos novos tempos. Ser ágil, facilitar a vida do cidadão que não podendo desconhecer as leis, tem que ter um acesso fácil, seguro e simples a todo esse arcabouço legal. O parlamento precisa fomentar a cidadania e a cidadania tem a ver com direitos e direitos só valem quando são respaldados por leis eficientes, eficazes e, sobretudo, quando são aplicadas diariamente.

O legislativo precisa confirmar sua importância, sob pena de acabar sendo uma peça folclórica, além de cara. Um armazém de mercadoria inútil. E o mínimo que se espera dos governantes é que cumpram as leis ou as revoguem, porque o exemplo tem sempre que vir de cima.
Hoje, como esse exemplo ainda não vem de cima, tem prosperado a "lei de Gerson", na qual vale a esperteza, o dá um nó nos outros, quando deveria valer a cidadania e o respeito às leis. Como bem disse Albert Camus: "Não há ordem sem justiça!". No Brasil de hoje, vale tudo!

http://brasil247.com.br/pt/247/poder/14082/O-exemplo-que-nao-vem-de-cima.htm

Municipios, Emplacamento e licenciamento para os ciclomotores de 50cc.


É necessário emplacar uma "cinquentinha"? Precisa ter habilitação? O que diz a lei sobre estas questões?

DETRAN-Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-4ª Ciretran. Rod br 104, 62000 - Nova Caruaru, Caruaru - PE, 55024-970 (81) 3727-6789.

Lei regulariza licenciamento para os ciclo-motores de 50cc, é necessário emplacar uma "cinquentinha"? Precisa ter habilitação? O que diz a lei sobre estas questões?

O Detran Pernambuco, através de seu diretor Manoel Marinho, determinou que todos os proprietários de ciclomotores de cinqüenta cilindradas (cinquentinhas), registrem o veículo junto ao órgão executivo de trânsito. Ação contempla a revogação da justiça que determina que, a partir de agora, as cinquentinhas só podem circular com registro e licenciamento.

É necessário emplacar uma "cinquentinha"? Precisa ter habilitação? O que diz a lei sobre estas questões?

A lei que fala que a competência para regularizar o emplacamento das 50cc é o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (mais especificamente nos artigos 29 e 124 do CTB).

Abaixo seguem uma breve explanação acerca da legislação e algumas ementas de jurisprudência:

BREVE RESUMO: 

DO EMPLACAMENTO DAS 50cc:

O Código de Trânsito Brasileiro determina que a competência (emplacamento e licenciamento dos ciclomotores) é dos municípios, devendo estes desenvolverem todas as questões cartoriais para tal mister, conforme art. 24, XVII do CTB.
Vejamos:
“Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
...
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações”. 

E mais adiante consta:
"art. 129 do CTB: registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários”.

O Código de Trânsito é claro ao elencar que é de competência dos Municípios o emplacamento dos ciclomotores (CICLOMOTOR = veículo menos de 50 cilindradas).

Nas situações em que o Município ainda não regularizou o emplacamento, não pode haver a apreensão do bem ou proibição de circulação sem a placa. Nesse sentido a decisão: 

“Apelação. Mandado de segurança. Veículo ciclomotor. Registro e licenciamento. Competência dos municípios para proceder ao registro e licenciamento dos veículos. Custas pela metade. Ausente legislação do município de Cerro Largo sobre o registro e licenciamento de ciclomotor, Não se pode exigir do cidadão o cumprimento de uma exigência que o ente competente não disponibiliza o serviço para efetivá-la. Apelo desprovido. (apelação cível nº 70007413198, 21ª Câmara Cível, TJ/RS. Relator: Marco Aurélio Heinz, em 07/04/2004)”.

“Apelação Cível. Constitucional, administrativo e processual civil. Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Multa e Apreensão. veículo ciclomotor. Infração de Trânsito. Mandado de Segurança. Procedência Parcial na origem. Autorização ou Carteira Nacional de Habilitação. Necessidade. Registro ou Licenciamento do veículo. Legislação Municipal. Inexistência. Improvimento em grau recursal. Sentença que se mantém. Apelação improvida. (apelação cível nº 70007443575, 4ª Câmara Cível, TJ/RS). 

Portanto, enquanto não houver legislação municipal regulamentado a situação, desnecessário o emplacamento e permitida a circulação dos ciclomotores. 

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE CICLOMOTORES OU CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO A. 

Em relação à habilitação segue a resolução do CONTRAN:

A Resolução nº 50/98 do CONTRAN, assim dispôs sobre a matéria, in verbis:

“Art. 10 – A habilitação para conduzir veículo automotor e a autorização para conduzir ciclomotores serão apuradas por meio de realização dos cursos e exames previstos nesta Resolução, requeridos pelo candidato que saiba ler e escrever, que seja penalmente imputável e mediante apresentação da prova de identidade reconhecida pela legislação federal.
§ 1º - Para a circulação de ciclomotores no território nacional é obrigatório o porte da Autorização ou da Carteira Nacional de Habilitação Categoria ‘A’.”


sábado, 3 de setembro de 2011

Dilma reage às críticas de que recebeu "herança maldita" de Lula.


Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Ao participar da abertura do 4º Congresso do PT hoje (2), em Brasília, a presidenta Dilma Rousseff reagiu sobre que recebeu uma "herança maldita" do governo do Luiz Inácio Lula da Silva. Críticas feitas por alguns setores da imprensa ao noticiarem escândalos de corrupção que atingiram ministérios. Para a presidenta, o legado do governo Lula não é uma uma herança, pelo fato de ter participado dele. "Eu estou firmada sobre uma pedra muito sólida, que é a experiência de oito anos de um governo de que eu tive a honra de participar. Não é uma herança, porque eu estava lá [no governo]. Os erros e os acertos dela [da experiência] são meus erros e acertos", declarou.

Segundo Dilma, as críticas tentam invalidar conquistas do governo do PT durante os dois mandatos do presidente Lula. "Nós mudamos a lógica de crescimento do país, e este país tem a força que tem porque temos esta herança, este legado", disse. "Muitas coisas que fazemos, só foram possíveis de realizar porque temos essa experiência, dos nossos acertos e dos nossos erros. Ela é que sustenta a nossa trajetória", completou.
A presidenta da República ainda fez questão de ressaltar que não apoia a "execração pública" de pessoas suspeitas de corrupção. "Eu acredito na Justiça, e que ela não se faz com caça a bruxas, nem com colocação de pessoas à execração pública, com retirada de direitos. Principalmente, porque essas ações espetaculares acabam com a presunção de inocência".

Dilma Rousseff disse também que o grande aprendizado dela com Lula foi o da necessidade de "ouvir o coração". "Um conselho que o presidente Lula me deu é que quando as coisas estiverem difíceis, quando eu tiver de decidir, e a razão não deixar o caminho claro, que eu devo seguir o meu coração. A voz do coração é aquela que diz o que nos temos que olhar, dar valor, levar em consideração, proteger e acolher os setores mais frágeis do nosso país".

De acordo com a presidenta, a "falta de projetos" da oposição faz com que ela a critique sempre com o argumento de que não tem "traquejo político". "A oposição no Brasil, por falta de projeto, utiliza essas formas [de criticar]. Eles esquecem o fato do qual eu tenho muito orgulho, de ter, quando era muito difícil fazer política no Brasil, porque dava cadeia ou morte, eu tenho orgulho de ter feito politica no Brasil", ressaltou.
Em um tom muito mais descontraído do que o habitual, falando de improviso, a presidenta declarou ainda que, no PT, sentia-se em casa. O ex-presidente Lula, que discursou antes de Dilma Rousseff, dirigiu-se a ela em um tom tranquilizador, dizendo que, com os partidos aliados e com o PT, não há problema que não possa ser vencido por ela. "Com os aliados e com o PT não há vulcão, tempestade e furacão que não possam ser vencidos".

Edição: Aécio Amado
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-09-02/dilma-reage-criticas-de-que-recebeu-heranca-maldita-de-lula