quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Afeganistão: O ato selvagem dos fuzileiros navais norteamericanos.

Ultraje com vídeo de fuzileiros navais urinando em cadváveres de talibãs

por GRAHAM BOWLEY e MATTHEW ROSENBERG


 

Cabul, Afeganistão — Um vídeo que mostra quatro fuzileiros navais dos Estados Unidos urinando nos corpos de três lutadores do talibã mortos provocou fúria e condenações na quinta-feira no Afeganistão e em todo o mundo. Autoridades norte-americanas disseram temer que as imagens poderiam incitar sentimento antiamericano num momento delicado dos esforços de guerra.

O governo Obama está lutando para manter o presidente Hamid Karzai de seu lado ao mesmo tempo em que cuidadosamente tenta abrir conversações com o talibã. Mas o vídeo demonstrando tal ato de desrespeito — um possível crime de guerra — provavelmente vai enfraquecer a posição norte-americana com ambos. O talibã e o presidente Karzai rapidamente usaram as imagens como prova da brutalidade norte-americana, uma mensagem com amplo apelo no Afeganistão, onde notícias sobre o vídeo estavam se espalhando vagarosamente na quinta-feira.

Autoridades militares sênio em Cabul e no Pentágono que estavam avaliando o vídeo confirmaram que ele é autêntico e identificaram pelo menos dois dos fuzileiros navais, que completaram o serviço no Afeganistão durante o outono [no Hemisfério norte] antes de voltar para Camp Lejeune, na Carolina do Norte. As autoridades não divulgaram os nomes dos dois.

Mesmo antes que a autenticidade do vídeo fosse confirmada, expressões de ultraje e contrição do secretário de Defesa Leon E. Pannetta e da secretária de Estado Hillary Rodham Clinton e de outros autoridades não deixaram dúvidas de que consideravam o vídeo real.

Conscientes do potencial do vídeo para enfraquecer a já frágil imagem dos Estados Unidos no Afeganistão, o sr. Panetta telefonou para o presidente Karzai para assegurar que uma investigação completa está em andamento para encontrar os responsáveis e puní-los. O sr. Panetta disse ao líder afegão que “a conduta retratada nas imagens é absolutamente deplorável e não reflete os valores que as tropas norte-americanas devem seguir em juramento”, de acordo com George Little, um porta-voz do Pentágono.

O vídeo mostra quatro fuzileiros navais em seus distintos uniformes de camuflagem marrim urinando sobre três cadáveres — um coberto de sangue — que estão no chão diante deles. Os homens brincam uns com os outros, uma referência obscena é feita  e um diz “tenha um bom dia, colega”.

O talibã disse inicialmente que as imagens não afetariam as negociações, se referindo ao vídeo como apenas mais prova do que o grupo enxerga como brutalidade norte-americana e desrespeito por afegãos. “Esta não é a primeira vez que vemos tal brutalidade”, um porta-voz do talibã, Zabihullah Mujahid, disse à Reuters.

Mas mais tarde, na quinta-feira, numa nota oficial enviada à mídia, o talibã não fez referência às conversações e enfatizou a brutalidade. “Nós condenamos fortemente o ato desumano de soldados norte-americanos selvagens e consideramos este ato em contradição com todas as normas humanas e éticas”, disse a nota.

O presidente Karzai adotou o mesmo tom — ele, também, descreveu o vídeo como “desumano” — afirmando em uma nota que ficou profundamente chocado pelas imagens. Pediu que os norte-americanos punissem severamente os que tivessem cometido crimes. “Este ato de soldados norte-americanos é simplesmente desumano e condenável nos termos mais fortes”, ele disse.

Autoridades norte-americanos reagiram com remorso durante toda a quinta-feira numa tentativa de evitar as repercussões do vídeo. A coalizão liderada pelos Estados Unidos no Afeganistão e a Embaixada dos Estados Unidos em Cabul ofereceram condenações separadamente. As ações que aparecem no vídeo “parece que foram conduzidas por um pequeno grupo de indivíduos norte-americanos que já não estão no Afeganistão”, disse a coalizão em nota. O “comportamente desonra o sacrifício e os valores de todos os soldados que representam os cinquenta países da coalizão”.

A secretária Clinton, que um dia antes descreveu as tentativas do governo de iniciar negociações com o talibã, expressou o que chamou de “decepção total”.

“É absolutamente inconsistente com os valores norte-americanos e com tudo o que se espera de nosso pessoal militar”, a sra. Clinton disse durante uma aparição com o ministro das Relações Exteriores da Argélia em Washington. Ela acrescentou que “qualquer pessoa, qualquer pessoa” que se envolveu ou que sabia sobre o incidente “deve responder por isso”.

O sr. Panetta disse em Washington que pediu aos fuzileiros navais e ao general John R. Allen, o oficial dos fuzileiros navais que lidera as forças de coalizão em Afeganistão, para investigar imediatamente. “Vi as imagens e acho que descrevem um comportamente completamente deplorável”, o sr. Panetta disse em uma nota na quinta-feira. “Eu condeno nos termos mais fortes que seja possível condenar”.

O vídeo, postado em sites da rede como LiveLeak e YouTube, começou a ricochetear em sites internacionais da internet na quarta-feira. Embora os militares não tenham dado detalhes adicionais sobre onde o vídeo foi feito ou quem foi responsável — ou quais as acusações que poderão ser feitas contra os responsáveis –, a maioria dos fuzileiros navais servindo no Afeganistão estão na província de Helmand, no sudoeste.

Se as condenações norte-americanas vão ou não reduzir o ódio dos afegãos permanece incerto. As notícias se espalham lentamente no Afeganistão, onde aparelhos de TV e conexões de internet são raras. Mas para aqueles que viram o vídeo, as imagens parecem ter aprofundado o desgosto com os Estados Unidos, vistos amplamente como invasoras depois de uma década de guerra.

“O talibã algumas vezes comete atos duros, mas era suficiente matá-los e não degradar ou humilhar os cadáveres”, disse Jawad, um estudante universitário em Cabul que só deu o primeiro nome.

Haji Ahmad Fareed, um ex-integrante do Parlamento, disse que as imagens confirmaram para eles que os Estados Unidos são adversários do islã e disse que a luta do talibã é “legítima”.

Os norte-americanos “nunca serão nossos amigos e nunca trarão a paz”, ele disse. “Eles urinaram no nosso sagrado Corão e agora eles urinam nos corpos de nossos muçulmanos”.

O sr. Fareed estava se referindo ao uma notícia errônea da revista Newsweek de 2005 segunda a qual soldados norte-americanos na prisão de Guantanamo Bay, em Cuba, tinham jogado o Corão num toalete. A notícia causou protestos e revoltas em várias partes do mundo muçulmano. Os piores foram no Afeganistão, onde pelos menos 17 pessoas foram mortas durante tumultos e as Nações Unidas e grupos de ajuda internacional sofreram ataques.

No ano passado, protestos irromperam depois que um Corão foi queimado numa igreja da Flórida, levando a várias mortes, inclusive de sete funcionários das Nações Unidas quando uma multidão invadiu um escritório da ONU em Mazar-i-Sharif.

Autoridades norte-americanas no Afeganistão também lutam para superar a reação ao episódio em que um grupo de soldados norte-americanos, em 2010, matou por esporte três civis afegãos, num episódio que mexeu com a hierarquia militar e irritou o governo afegão. O acusado de liderar o bando, que patrulhava rodovias e pequenas vilas na região de Kandahar, foi condenado por três assassinatos por um comitê militar norte-americano em novembro.

As imagens que se espalhavam na quinta-feira também relembraram as fotos publicada durante a guerra do Iraque pelo jornal britânico Daily Mirror. As fotos mostravam o que parecia ser soldados britânicos abusando e urinando em um prisioneiro iraquiano. Mas aquelas fotos — que emergiram quase ao mesmo tempo que as chocantes imagens de abuso por parte de soldados norte-americanos na prisão de Abu Ghraib, em 2004 — eram falsas.
As ações dos fuzileiros navais em vídeo poderiam ser uma violação da Convenção de Genebra, que proíbe vilipendiar os corpos dos mortos em guerra.

Embora as imagens tenham dominado as notícias no Afeganistão na quinta-feira, a aparente campanha de assassinatos do talibã continuou quando um suicida usou um carro bomba para matar o governador de um distrito chave da província sulista de Kandahar.

Said Fazluddin Agha, o governador do distrito, estava indo para casa depois do trabalho em seu carro blindado quando foi atingido por um Suzuki lotado de explosivos, disse Zalmai Ayoubi, um porta-voz do governador de Kandahar. 

Os dois filhos dele também foram mortos e nove policias e um civil ficaram feridos. O sr. Agha tinha sobrevivido a uma tentativa anterior de assassinato, dois anos atrás, quando os explosivos eram carregados numa mula.

Reporting was contributed by Elisabeth Bumiller and John H. Cushman Jr. in Washington, Sangar Rahimi, Sharifullah Sahak and Jawad Sukhanyar in Kabul, an employee of The New York Times in Kandahar, and J. David Goodman in New York.

Fonte: http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/afeganistao-o-ato-selvagem-dos-fuzileiros-navais.html

São Paulo - Bomba explode no Fórum de Rio Claro e fere dois


Fabíola Cunha
 
Dois funcionários do Fórum de Rio Claro (170 km de São Paulo) ficaram feridos em uma explosão registrada na tarde desta quinta-feira.

Segundo informações de um soldado da PM que atendeu a ocorrência, um dos atingidos avistou um pacote sobre uma mesa no primeiro andar do prédio do Fórum. Ele e outro vigia conversavam sobre o destinatário do pacote, que seria a diretora do local, juíza Cyntia Andraus Carreta.

Segundo policiais civis que investigam o caso, dentro da caixa havia um boneco de Papai Noel. A caixa chegou às 10h30 no Fórum e às 13h20 os dois funcionários feridos resolveram abri-la, encontrando o boneco ao lado de uma pilha. Ao colocarem a pilha no brinquedo, ele explodiu.

Segundo o PM que deu a informação sobre o destinatário da bomba, havia pregos no artefato. Os homens feridos saíram em macas, o primeiro com uma das mãos enfaixadas; o segundo, com ambas.

Segundo informações do hospital da Unimed, que atende os dois feridos, o segundo a ser retirado do Fórum apresenta cortes e queimaduras na mão e estilhaços no rosto. Ele vai passar por uma cirurgia de emergência com o ortopedista de plantão. Os estilhaços na face não ameaçam a visão.

O primeiro homem a ser retirado do Fórum teve ferimentos superficiais na mão e no peito.

Mais informações durante o dia e no Jornal Cidade impresso desta sexta-feira.

Primeira atualização 14h45
Segunda atualização 17h02


Fonte: http://jornalcidade.uol.com.br/rioclaro/seguranca/seguranca/86232

Rio de Janeiro - Cresce para 19 número de mortos em Sapucaia.

Foto: Ana Carolina Fernandes/REUTERS

Equipes de buscas encontraram na manhã de hoje mais um corpo soterrado na região; de acordo com a Prefeitura, entre as 19 mortes, 16 são adultos e três são crianças


As equipes de buscas encontraram na manhã de hoje mais um corpo soterrado em Sapucaia, no Rio, elevando para 19 o número de vítimas do deslizamento de terra na madrugada da última segunda-feira, 9, no distrito de Jamapará. De acordo com moradores, três pessoas ainda estão desaparecidas.

De acordo com a Prefeitura, entre as 19 mortes, 16 adultos e 3 crianças, 18 foram causadas em decorrência do deslizamento de terra que atingiu oito casas em Jamapará e um óbito decorrente de uma casa que desabou no município - sem relação com o deslizamento.

A Defesa Civil interditou mais 20 casas em Jamapará elevando o número para 50. Os desalojados chegam a 280 e os desabrigados são 50.

A BR-393 continua parcialmente interditada por queda de barreiras na altura dos km 108 e 122 (antigo 52) e o trânsito está em meia pista no km 155 e funciona o sistema siga e pare.

12 de Janeiro de 2012 às 10:25.

Fonte: http://brasil247.com.br/pt/247/brasil/35224/Cresce-para-19-n%C3%BAmero-de-mortos-em-Sapucaia-no-Rio.htm

Russia. Na Internet começou a funcionar site do candidato à presidência Putin.


Na Internet surgiu o site pré-eleitoral do candidato à presidência da Rússia, primeiro-ministro atual Vladimir Putin. Nele estão presentes tais seções como programa, biografia, experiência, interesses, eventos e opinião popular.

Além disso, no site, sob a rúbrica Vamos mudar a Rússia juntos pode-se deixar as suas sugestões para o candidato à presidência Putin. Os interessados podem ver como funciona o site, seguindo o link: www.putin2012.ru.

As eleições presidenciais na Rússia planejam-se em 4 de março deste ano.

Fonte: http://portuguese.ruvr.ru/2012/01/12/63721813.html

Soldados norteamericanos. Supostamente monstros, supostamente vis.

A rede de televisão CNN divulgou o vídeo em que, segundo a Associated Press “supostos membros do corpo de fuzileiros navais americanos uniformizados supostamente urinam sobre cadáveres de militantes do grupo radical Taleban”.

Supostamente talibãs, devemos supor, com tanto suposto que se coloca diante do evidente.

O comando dos fuzileiros navais diz que está investigando e – pasmem – limita-se a dizer que isso não condiz com os “valores das Forças Armadas dos EUA”.

Que valores esperam de pessoas que são mandadas matar outras do outro lado do planeta, que jamais lhes fizeram coisa alguma? Nem mesmo no Afeganistão estava Osama Bin Ladem, mas no aliado Paquistão!

É essa a civilização ocidental que lá foi para tirar os “bárbaros fanáticos” da vida primitiva com aviões, mísseis, lasers, escudos, radares, quase invulneráveis?

Haverá uma indignação mundial, em poucas horas.

Porque já é criminoso que se produzam cadáveres. Profaná-los, é mais que isso, é monstruoso.

E agora não há George Bush a quem atribuir isso.

Barbárie é uma palavra por demais gentil para definir isto.

Monstruosidade é o nome, e nada suposto, disso.

E pensar que um soldado dos Estados Unidos, Bradley Manning, está sendo condenado por deixar vazar as provas dos atos criminosos do exército americano no Afeganistão e no Iraque.

Foonte: http://www.tijolaco.com/

Brasilia - D.O.U. que circula hoje traz o Decreto de promulgação da UNASUL.

Promulga o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado em Brasília, em 23 de maio de 2008.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e 
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 159, de 13 de julho de 2011, o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, concluído em 23 de maio de 2008; 
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação ao referido Tratado junto ao Governo da República do Equador em 15 de julho de 2011; 
Considerando que o Tratado entrou em vigor, no plano jurídico externo, para a República Federativa do Brasil, em 14 de agosto de 2011, nos termos do parágrafo 3o de seu Artigo 26; 
DECRETA: 
Art. 1o  O Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado em Brasília, em 23 de maio de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. 
Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. 
Art. 3o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional os tratados e acordos que, nos termos do art. 13 do Tratado, venham a criar outras instituições e organizações vinculadas à União de Nações Sul-Americanas - UNASUL. 
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 11 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2012
 
tratado CONSTITUTIVO DA UNIÃO DE NAÇÕES SUL-AMERICANAS 
A República Argentina, a República da Bolívia, a República Federativa do Brasil, a República do Chile, a República da Colômbia, a República do Equador, a República Cooperativista da Guiana, a República do Paraguai, a República do Peru, a República do Suriname, a República Oriental do Uruguai e a República Bolivariana da Venezuela,
               


PREÂMBULO
APOIADAS na história compartilhada e solidária de nossas nações, multiétnicas, plurilíngues e multiculturais, que lutaram pela emancipação e unidade sul-americanas, honrando o pensamento daqueles que forjaram nossa independência e liberdade em favor dessa união e da construção de um futuro comum; 
INSPIRADAS nas Declarações de Cusco (8 de dezembro de 2004), Brasília (30 de setembro de 2005) e Cochabamba (9 de dezembro de 2006); 
AFIRMANDO sua determinação de construir uma identidade e cidadania sul-americanas e desenvolver um espaço regional integrado no âmbito político, econômico, social, cultural, ambiental, energético e de infraestrutura, para contribuir para o fortalecimento da unidade da América Latina e Caribe; 
CONVENCIDAS de que a integração e a união sul-americanas são necessárias para avançar rumo ao desenvolvimento sustentável e o bem-estar de nossos povos, assim como para contribuir para resolver os problemas que ainda afetam a região, como a pobreza, a exclusão e a desigualdade social persistentes; 
SEGURAS de que a integração é um passo decisivo rumo ao fortalecimento do multilateralismo e à vigência do direito nas relações internacionais para alcançar um mundo multipolar, equilibrado e justo no qual prevaleça a igualdade soberana dos Estados e uma cultura de paz em um mundo livre de armas nucleares e de destruição em massa; 
RATIFICANDO que tanto a integração quanto a união sul-americanas fundam-se nos princípios basilares de: irrestrito respeito à soberania, integridade e inviolabilidade territorial dos Estados; autodeterminação dos povos; solidariedade; cooperação; paz; democracia, participação cidadã e pluralismo; direitos humanos universais, indivisíveis e interdependentes; redução das assimetrias e harmonia com a natureza para um desenvolvimento sustentável; 
ENTENDENDO que a integração sul-americana deve ser alcançada através de um processo inovador, que inclua todas as conquistas e avanços obtidos pelo MERCOSUL e pela CAN, assim como a experiência de Chile, Guiana e Suriname, indo além da convergência desses processos; 
CONSCIENTES de que esse processo de construção da integração e da união sul-americanas é ambicioso em seus objetivos estratégicos, que deverá ser flexível e gradual em sua implementação, assegurando que cada Estado assuma os compromissos segundo sua realidade; 
RATIFICANDO que a plena vigência das instituições democráticas e o respeito irrestrito aos direitos humanos são condições essenciais para a construção de um futuro comum de paz e prosperidade econômica e social e o desenvolvimento dos processos de integração entre os Estados Membros; 
ACORDAM: 
Artigo 1
Constituição da UNASUL 
Os Estados Partes do presente Tratado decidem constituir a União de Nações Sul-americanas (UNASUL) como uma organização dotada de personalidade jurídica internacional. 
Artigo 2
Objetivo 
A União de Nações Sul-americanas tem como objetivo construir, de maneira participativa e consensuada, um espaço de integração e união no âmbito cultural, social, econômico e político entre seus povos, priorizando o diálogo político, as políticas sociais, a educação, a energia, a infraestrutura, o financiamento e o meio ambiente, entre outros, com vistas a eliminar a desigualdade socioeconômica, alcançar a inclusão social e a participação cidadã, fortalecer a democracia e reduzir as assimetrias no marco do fortalecimento da soberania e independência dos Estados. 
Artigo 3
Objetivos Específicos 
A União de Nações Sul-americanas tem como objetivos específicos:
a)    o fortalecimento do diálogo político entre os Estados Membros que assegure um espaço de concertação para reforçar a integração sul-americana e a participação da UNASUL no cenário internacional; 
b)    o desenvolvimento social e humano com equidade e inclusão para erradicar a pobreza e superar as desigualdades na região; 
c)    a erradicação do analfabetismo, o acesso universal a uma educação de qualidade e o reconhecimento regional de estudos e títulos; 
d)    a integração energética para o aproveitamento integral, sustentável e solidário dos recursos da região; 
e)    o desenvolvimento de uma infraestrutura para a interconexão da região e de nossos povos de acordo com critérios de desenvolvimento social e econômico sustentáveis; 
f)     a integração financeira mediante a adoção de mecanismos compatíveis com as políticas econômicas e fiscais dos Estados Membros; 
g)    a proteção da biodiversidade, dos recursos hídricos e dos ecossistemas, assim como a cooperação na prevenção das catástrofes e na luta contra as causas e os efeitos da mudança climática; 
h)    o desenvolvimento de mecanismos concretos e efetivos para a superação das assimetrias, alcançando assim uma integração eqüitativa; 
i)     a consolidação de uma identidade sul-americana através do reconhecimento progressivo de direitos a nacionais de um Estado Membro residentes em qualquer outro Estado Membro, com o objetivo de alcançar uma cidadania sul-americana; 
j)     o acesso universal à seguridade social e aos serviços de saúde; 
k)    a cooperação em matéria de migração, com enfoque integral e baseada no respeito irrestrito aos direitos humanos e trabalhistas para a regularização migratória e a harmonização de políticas; 
l)     a cooperação econômica e comercial para avançar e consolidar um processo inovador, dinâmico, transparente, eqüitativo e equilibrado que contemple um acesso efetivo, promovendo o crescimento e o desenvolvimento econômico que supere as assimetrias mediante a complementação das economias dos países da América do Sul, assim como a promoção do bem-estar de todos os setores da população e a redução da pobreza; 
m)   a integração industrial e produtiva, com especial atenção às pequenas e médias empresas, cooperativas, redes e outras formas de organização produtiva; 
n)    a definição e implementação de políticas e projetos comuns ou complementares de pesquisa, inovação, transferência e produção tecnológica, com vistas a incrementar a capacidade, a sustentabilidade e o desenvolvimento científico e tecnológico próprios; 
o)    a promoção da diversidade cultural e das expressões da memória e dos conhecimentos e saberes dos povos da região, para o fortalecimento de suas identidades;  
p)    a participação cidadã, por meio de mecanismos de interação e diálogo entre a UNASUL e os diversos atores sociais na formulação de políticas de integração sul-americana; 
q)    a coordenação entre os organismos especializados dos Estados Membros, levando em conta as normas internacionais, para fortalecer a luta contra o terrorismo, a corrupção, o problema mundial das drogas, o tráfico de pessoas, o tráfico de armas pequenas e leves, o crime organizado transnacional e outras ameaças, assim como para promover o desarmamento, a não proliferação de armas nucleares e de destruição em massa e a deminagem; 
r)     a promoção da cooperação entre as autoridades judiciais dos Estados Membros da UNASUL; 
s)    o intercâmbio de informação e de experiências em matéria de defesa; 
t)     a cooperação para o fortalecimento da segurança cidadã, e 
u)    a cooperação setorial como um mecanismo de aprofundamento da integração sul-americana, mediante o intercâmbio de informação, experiências e capacitação. 
Artigo 4
Órgãos 
Os órgãos da UNASUL são: 
1. O Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo; 
2. O Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores; 
3. O Conselho de Delegadas e Delegados; 
4. A Secretaria Geral. 
Artigo 5
Desenvolvimento da Institucionalidade 
Poderão ser convocadas e conformadas Reuniões Ministeriais Setoriais, Conselhos de nível Ministerial, Grupos de Trabalho e outras instâncias institucionais que sejam requeridas, de natureza permanente ou temporária, para dar cumprimento aos mandatos e recomendações dos órgãos competentes. Essas instâncias prestarão conta do desempenho de seus atos por meio do Conselho de Delegadas e Delegados, que o elevará ao Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo ou ao Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, conforme o caso.  
Os acordos adotados pelas Reuniões Ministeriais Setoriais, Conselhos de nível Ministerial, Grupos de Trabalho e outras instâncias institucionais serão submetidos à consideração do órgão competente que os tenha criado ou convocado.  
O Conselho Energético Sul-americano, criado na Declaração de Margarita (17 de abril de 2007), é parte da UNASUL. 
Artigo 6
O Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo 
O Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo é o órgão máximo da UNASUL.  
Suas atribuições são: 
a)      estabelecer as diretrizes políticas, os planos de ação, os programas e os projetos do processo de integração sul-americana e decidir as prioridades para sua implementação;  
b)      convocar Reuniões Ministeriais Setoriais e criar Conselhos de nível Ministerial;  
c)      decidir sobre as propostas apresentadas pelo Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores; 
d)      adotar as diretrizes políticas para as relações com terceiros; 
As reuniões ordinárias do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo terão periodicidade anual. A pedido de um Estado Membro poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, através da Presidência Pro Tempore, com o consenso de todos os Estados Membros da UNASUL.  
Artigo 7
A Presidência Pro Tempore 
         A Presidência Pro Tempore da UNASUL será exercida sucessivamente por cada um dos Estados Membros, em ordem alfabética, por períodos anuais.  
Suas atribuições são: 
a)    preparar, convocar e presidir as reuniões dos órgãos da UNASUL; 
b)    apresentar para consideração do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores e do Conselho de Delegadas e Delegados o Programa anual de atividades da UNASUL, com datas, sedes e agenda das reuniões de seus órgãos, em coordenação com a Secretaria Geral;  
c)    representar a UNASUL em eventos internacionais, devendo a delegação ser previamente aprovada pelos Estados Membros;  
d)    assumir compromissos e firmar Declarações com terceiros, com prévio consentimento dos órgãos correspondentes da UNASUL.  
Artigo 8
O Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores 
O Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores tem as seguintes atribuições: 
a)    adotar Resoluções para implementar as Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo;  
b)    propor projetos de Decisões e preparar as reuniões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo; 
c)    coordenar posicionamentos em temas centrais da integração sul-americana; 
d)    desenvolver e promover o diálogo político e a concertação sobre temas de interesse regional e internacional;  
e)    realizar o seguimento e a avaliação do proceso de integração em seu conjunto; 
f)     aprovar o Programa anual de atividades e o orçamento anual de funcionamento da UNASUL; 
g)    aprovar o financiamento das iniciativas comuns da UNASUL; 
h)    implementar as diretrizes políticas nas relações com terceiros; 
i)     aprovar resoluções e regulamentos de caráter institucional ou sobre outros temas que sejam de sua competência;
j)     criar Grupos de Trabalho no marco das prioridades fixadas pelo Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo. 
As reuniões ordinárias do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores terão periodicidade semestral, podendo a Presidência Pro Tempore convocar reuniões extraordinárias a pedido de metade dos Estados Membros.  
Artigo 9
O Conselho de Delegadas e Delegados 
        O Conselho de Delegadas e Delegados tem as seguintes atribuições: 
a)    implementar, mediante a adoção das Disposições pertinentes, as Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo e as Resoluções do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, com o apoio da Presidência Pro Tempore e da Secretaria Geral; 
b)    preparar as reuniões do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores; 
c)    elaborar projetos de Decisões, Resoluções e Regulamentos para a consideração do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores; 
d)    compatibilizar e coordenar as iniciativas da UNASUL com outros processos de integração regional e sub-regional vigentes, com a finalidade de promover a complementaridade de esforços;  
e)    conformar, coordenar e dar seguimento aos Grupos de Trabalho; 
f)     dar seguimento ao diálogo político e à concertação sobre temas de interesse regional e internacional;  
g)    promover os espaços de diálogo que favoreçam a participação cidadã no processo de integração sul-americana;  
h)    propor ao Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores o projeto de orçamento ordinário anual de funcionamento para sua consideração e aprovação. 
        O Conselho de Delegadas e Delegados é formado por uma ou um representante acreditado(a) por cada Estado Membro. Reúne-se com periodicidade preferencialmente bimestral, no território do Estado que exerce a Presidência Pro Tempore ou outro lugar que se acorde. 
Artigo 10
A Secretaria Geral 
A Secretaria Geral é o órgão que, sob a condução do Secretário Geral, executa os mandatos que lhe conferem os órgãos da UNASUL e exerce sua representação por delegação expressa dos mesmos. Tem sua sede em Quito, Equador.
Suas atribuições são: 
a)    apoiar o Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo, o Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, o Conselho de Delegadas e Delegados e a Presidência Pro Tempore no cumprimento de suas funções; 
b)    propor iniciativas e efetuar o seguimento das diretrizes dos órgãos da UNASUL; 
c)    participar com direito a voz e exercer a função de secretaria nas reuniões dos órgãos da UNASUL; 
d)    preparar e apresentar a Memória Anual e os informes respectivos aos órgãos correspondentes da UNASUL; 
e)    servir como depositário dos Acordos no âmbito da UNASUL e disponibilizar sua publicação correspondente;  
f)     preparar o projeto de orçamento anual para a consideração do Conselho de Delegadas e Delegados e adotar as medidas necessárias para sua boa gestão e execução; 
g)    preparar os projetos de Regulamento para o funcionamento da Secretaria Geral e submetê-los à consideração e aprovação dos órgãos correspondentes; 
h)    coordenar-se com outras entidades de integração e cooperação latino-americanas e caribenhas para o desenvolvimento das atividades que lhe encomendem os órgãos da UNASUL; 
i)     celebrar, de acordo com os regulamentos, todos os atos jurídicos necessários para a boa administração e gestão da Secretaria Geral. 
O Secretário Geral será designado pelo Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo com base em proposta do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, por um período de dois anos, renovável apenas uma vez. O Secretário Geral não poderá ser sucedido por uma pessoa da mesma nacionalidade. 
Durante o exercício de suas funções, o Secretário Geral e os funcionários da Secretaria terão dedicação exclusiva, não solicitarão nem receberão instruções de nenhum Governo, nem de entidade alheia à UNASUL, e se absterão de atuar de forma incompatível com sua condição de funcionários internacionais responsáveis unicamente perante esta organização internacional. 
O Secretário Geral exerce a representação legal da Secretaria Geral. 
Na seleção dos funcionários da Secretaria Geral será garantida uma representação eqüitativa entre os Estados Membros, levando-se em conta, na medida do possível, critérios de gênero, de idiomas, étnicos e outros. 
Artigo 11
Fontes Jurídicas 
        As fontes jurídicas da UNASUL são as seguintes: 
1.    O Tratado Constitutivo da UNASUL e os demais instrumentos adicionais; 
2.    Os Acordos que celebrem os Estados Membros da UNASUL com base nos instrumentos mencionados no parágrafo precedente; 
3.    As Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo; 
4.    As Resoluções do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores; e 
5.    As Disposições do Conselho de Delegadas e Delegados. 
Artigo 12
Aprovação da Normativa 
Toda a normativa da UNASUL será adotada por consenso. 
As Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo, as Resoluções do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores e as Disposições do Conselho de Delegadas e Delegados poderão ser adotadas estando presentes ao menos três quartos (3/4) dos Estados Membros. 
As Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo e as Resoluções do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores acordadas sem a presença de todos os Estados Membros deverão ser objeto de consultas do Secretário Geral dirigidas aos Estados ausentes, que deverão pronunciar-se em um prazo máximo de trinta (30) dias corridos, a contar do recebimento do documento no idioma correspondente. No caso do Conselho de Delegadas e Delegados, esse prazo será de quinze (15) dias. 
Os Grupos de Trabalho poderão realizar sessão e apresentar propostas sempre que o quorum das reuniões seja de metade mais um dos Estados Membros. 
Os atos normativos emanados dos órgãos da UNASUL serão obrigatórios para os Estados Membros uma vez que tenham sido incorporados no ordenamento jurídico de cada um deles, de acordo com seus respectivos procedimentos internos.
Artigo 13
Adoção de Políticas e Criação de Instituições, Organizações e Programas 
Um ou mais Estados Membros poderão submeter à consideração do Conselho de Delegadas e Delegados propostas de adoção de políticas e de criação de instituições, organizações ou programas comuns para serem adotados por consenso, com base em critérios flexíveis e graduais de implementação, segundo os objetivos da UNASUL e o disposto nos Artigos 5 e 12 do presente Tratado.  
No caso de programas, instituições ou organizações em que participem Estados Membros antes da entrada em vigor deste Tratado, poderão ser considerados como programas, instituições ou organizações da UNASUL de acordo com os procedimentos assinalados neste Artigo e em consonância com os objetivos deste Tratado. 
As propostas serão apresentadas ao Conselho de Delegadas e Delegados. Uma vez aprovadas por consenso, serão remetidas ao Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores e, subseqüentemente, ao Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo, para aprovação por consenso. Quando uma proposta não for objeto de consenso, a mesma só poderá ser novamente submetida ao Conselho de Delegadas e Delegados seis meses após sua última inclusão na agenda. 
Aprovada uma proposta pela instância máxima da UNASUL, três ou mais Estados Membros poderão iniciar seu desenvolvimento, sempre e quando se assegurem tanto a possibilidade de incorporação de outros Estados Membros, quanto a informação periódica sobre seus avanços ao Conselho de Delegadas e Delegados. 
Qualquer Estado Membro poderá eximir-se de aplicar total ou parcialmente uma política aprovada, seja por tempo definido ou indefinido, sem que isso impeça sua posterior incorporação total ou parcial àquela política. No caso das instituições, organizações ou programas que sejam criados, qualquer dos Estados Membros poderá participar como observador ou eximir-se total ou parcialmente de participar por tempo definido ou indefinido. 
A adoção de políticas e a criação de instituições, organizações e programas será regulamentada pelo Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, com base em proposta do Conselho de Delegadas e Delegados.  
Artigo 14
Diálogo Político 
A concertação política entre os Estados Membros da UNASUL será um fator de harmonia e respeito mútuo que afiance a estabilidade regional e sustente a preservação dos valores democráticos e a promoção dos direitos humanos. 
Os Estados Membros reforçarão a prática de construção de consensos no que se refere aos temas centrais da agenda internacional e promoverão iniciativas que afirmem a identidade da região como um fator dinâmico nas relações internacionais. 
Artigo 15
Relações com Terceiros 
A UNASUL promoverá iniciativas de diálogo sobre temas de interesse regional ou internacional e buscará consolidar mecanismos de cooperação com outros grupos regionais, Estados e outras entidades com personalidade jurídica internacional, priorizando projetos nas áreas de energia, financiamento, infraestrutura, políticas sociais, educação e outras a serem definidas. 
O Conselho de Delegadas e Delegados é o responsável por dar seguimento às atividades de implementação com o apoio da Presidência Pro Tempore e da Secretaria Geral. Com o propósito de assegurar adequada coordenação, o Conselho de Delegadas e Delegados deverá conhecer e considerar expressamente as posições que sustentará a UNASUL em seu relacionamento com terceiros. 
Artigo 16
Financiamento 
O Conselho de Delegadas e Delegados proporá ao Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, para consideração e aprovação, o Projeto de Orçamento ordinário anual de funcionamento da Secretaria Geral.
O financiamento do orçamento ordinário de funcionamento da Secretaria Geral será realizado com base em cotas diferenciadas dos Estados Membros a serem determinadas por Resolução do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, por proposta do Conselho de Delegadas e Delegados, levando em conta a capacidade econômica dos Estados Membros, a responsabilidade comum e o princípio da eqüidade. 
Artigo 17
Parlamento 
        A formação de um Parlamento Sul-americano com sede na cidade de Cochabamba, Bolívia, será matéria de um Protocolo Adicional ao presente Tratado. 
Artigo 18
Participação Cidadã 
        Será promovida a participação plena da cidadania no processo de integração e união sul-americanas, por meio do diálogo e da interação ampla, democrática, transparente, pluralista, diversa e independente com os diversos atores sociais, estabelecendo canais efetivos de informação, consulta e seguimento nas diferentes instâncias da UNASUL.
Os Estados Membros e os órgãos da UNASUL gerarão mecanismos e espaços inovadores que incentivem a discussão dos diferentes temas, garantindo que as propostas que tenham sido apresentadas pela cidadania recebam adequada consideração e resposta. 
Artigo 19
Estados Associados 
Os demais Estados da América Latina e do Caribe que solicitem sua participação como Estados Associados da UNASUL poderão ser admitidos com a aprovação do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo. 
Os direitos e obrigações dos Estados Associados serão objeto de regulamentação por parte do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores. 
Artigo 20
Adesão de Novos Membros 
A partir do quinto ano da entrada em vigor do presente Tratado e levando em conta o propósito de fortalecer a unidade da América Latina e do Caribe, o Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo poderá examinar solicitações de adesão como Estados Membros por parte de Estados Associados que tenham esse status por quatro (4) anos, mediante recomendação por consenso do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores. Os respectivos Protocolos de Adesão entrarão em vigor aos 30 dias da data em que se complete seu processo de ratificação por todos os Estados Membros e o Estado Aderente.
Artigo 21
Solução de Controvérsias 
As controvérsias que puderem surgir entre Estados Partes a respeito da interpretação ou aplicação das disposições do presente Tratado Constitutivo serão resolvidas mediante negociações diretas. 
Em caso de não se alcançar uma solução mediante a negociação direta, os referidos Estados Membros submeterão a controvérsia à consideração do Conselho de Delegadas e Delegados, o qual, dentro de 60 dias de seu recebimento, formulará as recomendações pertinentes para sua solução.  
No caso de não se alcançar uma solução, essa instância elevará a controvérsia ao Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, para consideração em sua próxima reunião. 
Artigo 22
Imunidades e Privilégios 
A UNASUL gozará, no território de cada um dos Estados Membros, dos privilégios e imunidades necessários para a realização de seus propósitos. 
Os representantes dos Estados Membros e os funcionários internacionais da UNASUL igualmente gozarão dos privilégios e imunidades necessários para desempenhar com independência suas funções relacionadas a este Tratado. 
A UNASUL celebrará com a República do Equador o correspondente Acordo de Sede, que estabelecerá os privilégios e imunidades específicos. 
Artigo 23
Idiomas 
        Os idiomas oficiais da União de Nações Sul-americanas serão o português, o castelhano, o inglês e o neerlandês. 
Artigo 24
Duração e Denúncia 
O presente Tratado Constitutivo terá duração indefinida. Poderá ser denunciado por qualquer dos Estados Membros mediante notificação escrita ao Depositário, que comunicará a denúncia aos demais Estados Membros. 
A denúncia surtirá efeito uma vez transcorrido o prazo de seis (6) meses da data em que a notificação tenha sido recebida pelo Depositário. 
A notificação de denúncia não eximirá o Estado Membro da obrigação de pagar as contribuições ordinárias que estiveram pendentes. 
Artigo 25
Emendas 
Qualquer Estado Membro poderá propor emendas ao presente Tratado Constitutivo. As propostas de emenda serão comunicadas à Secretaria Peral, que as notificará aos Estados Membros para sua consideração pelos órgãos da UNASUL.  
As emendas aprovadas pelo Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo seguirão o procedimento estabelecido no Artigo 26 para sua posterior entrada em vigor. 
Artigo 26
Entrada em Vigor 
O presente Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-americanas entrará em vigor trinta dias após a data de recepção do nono (9º) instrumento de ratificação. 
Os instrumentos de ratificação serão depositados perante o Governo da República do Equador, que comunicará a data de depósito aos demais Estados Membros, assim como a data de entrada em vigor do presente Tratado Constitutivo. 
Para o Estado Membro que ratifique o Tratado Constitutivo após haver sido depositado o nono instrumento de ratificação, o mesmo entrará em vigor trinta dias após a data em que esse Estado Membro tenha depositado seu instrumento de ratificação. 
Artigo 27
Registro
        O presente Tratado Constitutivo e suas emendas serão registrados perante a Secretaria da Organização das Nações Unidas. 
Artigo Transitório 
        As Partes acordam designar uma Comissão Especial, que será coordenada pelo Conselho de Delegadas e Delegados e será integrada por representantes dos Parlamentos Nacionais, Sub-regionais e Regionais com o objetivo de elaborar um Projeto de Protocolo Adicional que será considerado na IV Cúpula de Chefas e Chefes de Estado e de Governo. Essa Comissão se reunirá na cidade de Cochabamba. Esse Protocolo Adicional estabelecerá a composição, as atribuições e o funcionamento do Parlamento Sul-americano. 
        Feito em Brasília, República Federativa do Brasil, no dia 23 de maio de 2008, em originais nos idiomas português, castelhano, inglês e neerlandês, sendo os quatro textos igualmente autênticos.  
PELA REPÚBLICA ARGENTINA 
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PELA REPÚBLICA DA BOLÍVIA 
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PELA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL 
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PELA REPÚBLICA DO CHILE 
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PELA REPÚBLICA DA COLÔMBIA 
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PELA REPÚBLICA DO EQUADOR
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PELA REPÚBLICA COOPERATIVISTA
DA GUIANA 
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PELA REPÚBLICA DO PARAGUAI
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PELA REPÚBLICA DO PERU
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PELA REPÚBLICA DO SURINAME
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PELA REPÚBLICA ORIENTAL
DO URUGUAI
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PELA REPÚBLICA BOLIVARIANA
DA VENEZUELA
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