terça-feira, 24 de abril de 2012

Drauzio Varella e a intolerância religiosa.

O fervor religioso é uma arma assustadora, disposta a disparar contra os que pensam de modo diverso.

Drauzio Varella, via Folha on-line

Sou ateu e mereço o mesmo respeito que tenho pelos religiosos.

A humanidade inteira segue uma religião ou crê em algum ser ou fenômeno transcendental que dê sentido à existência. Os que não sentem necessidade de teorias para explicar a que viemos e para onde iremos são tão poucos que parecem extraterrestres.

Dono de um cérebro com capacidade de processamento de dados incomparável na escala animal, ao que tudo indica só o homem faz conjecturas sobre o destino depois da morte. A possibilidade de que a última batida do coração decrete o fim do espetáculo é aterradora. Do medo e do inconformismo gerado por ela, nasce a tendência a acreditar que somos eternos, caso único entre os seres vivos.

Todos os povos que deixaram registros manifestaram a crença de que sobreviveriam à decomposição de seus corpos. Para atender esse desejo, o imaginário humano criou uma infinidade de deuses e paraísos celestiais. Jamais faltaram, entretanto, mulheres e homens avessos a interferências mágicas em assuntos terrenos. Perseguidos e assassinados no passado, para eles a vida eterna não faz sentido.
Não se trata de opção ideológica: o ateu não acredita simplesmente porque não consegue. O mesmo mecanismo intelectual que leva alguém a crer leva outro a desacreditar.
Os religiosos que têm dificuldade para entender como alguém pode discordar de sua cosmovisão devem pensar que eles também são ateus quando confrontados com crenças alheias.
Que sentido tem para um protestante a reverência que o hindu faz diante da estátua de uma vaca dourada? Ou a oração do muçulmano voltado para Meca? Ou o espírita que afirma ser a reencarnação de Alexandre, o Grande? Para hindus, muçulmanos e espíritas esse cristão não seria ateu?
Na realidade, a religião do próximo não passa de um amontoado de falsidades e superstições. Não é o que pensa o evangélico na encruzilhada quando vê as velas e o galo preto? Ou o judeu quando encontra um católico ajoelhado aos pés da virgem imaculada que teria dado à luz ao filho do Senhor? Ou o politeísta ao ouvir que não há milhares, mas um único Deus?
Quantas tragédias foram desencadeadas pela intolerância dos que não admitem princípios religiosos diferentes dos seus? Quantos acusados de hereges ou infiéis perderam a vida?
O ateu desperta a ira dos fanáticos, porque aceitá-lo como ser pensante obriga-os a questionar suas próprias convicções. Não é outra a razão que os fez apropriar-se indevidamente das melhores qualidades humanas e atribuir as demais às tentações do Diabo. Generosidade, solidariedade, compaixão e amor ao próximo constituem reserva de mercado dos tementes a Deus, embora em nome Dele sejam cometidas as piores atrocidades.
Os pastores milagreiros da TV que tomam dinheiro dos pobres são tolerados porque o fazem em nome de Cristo. O menino que explode com a bomba no supermercado desperta admiração entre seus pares porque obedeceria aos desígnios do Profeta. Fossem ateus, seriam considerados mensageiros de Satanás.

Ajudamos um estranho caído na rua, damos gorjetas em restaurantes aos quais nunca voltaremos e fazemos doações para crianças desconhecidas, não para agradar a Deus, mas porque cooperação mútua e altruísmo recíproco fazem parte do repertório comportamental não apenas do homem, mas de gorilas, hienas, leoas, formigas e muitos outros, como demonstraram os etologistas.

O fervor religioso é uma arma assustadora, sempre disposta a disparar contra os que pensam de modo diverso. Em vez de unir, ele divide a sociedade -quando não semeia o ódio que leva às perseguições e aos massacres.

Para o crente, os ateus são desprezíveis, desprovidos de princípios morais, materialistas, incapazes de um gesto de compaixão, preconceito que explica por que tantos fingem crer no que julgam absurdo.

Fui educado para respeitar as crenças de todos, por mais bizarras que a mim pareçam. Se a religião ajuda uma pessoa a enfrentar suas contradições existenciais, seja bem-vinda, desde que não a torne intolerante, autoritária ou violenta.

Quanto aos religiosos, leitor, não os considero iluminados nem crédulos, superiores ou inferiores, os anos me ensinaram a julgar os homens por suas ações, não pelas convicções que apregoam.
 
Fonte: http://limpinhocheiroso.blogspot.com.br/

Atenção blogueiros, vamos juntos criarmos a CEMAMDES?


A Morte de Décio Sá, amedrontou a todos nós, incertezas  e num primeiro momento um branco se fez presente, por que peitar o sistema, por que “combater moinhos de ventos”, querer ser mais um Quixote errante. Deixarmos a companhia de amigos, família e passarmos horas a frente de um computador, procurando, redigindo noticias.

Ví uma idéia que me chamou a atenção em São Paulo. O CENTRO DE ESTUDOS DA MÍDIA ALTERNATIVA BARÃO DE ITARARÉ. Este Centro entre outras coisas realiza:

 – O Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé tem como objetos:

a)    Tornar-se, individualmente ou em associação com outras entidades, um centro de referência e luta por uma comunicação mais democrática no Brasil.

b)    Constituir-se como um espaço aglutinador de informações que possam fomentar uma visão avançada sobre a comunicação na sociedade, através do estudo do setor no Brasil e em outros países, da elaboração de políticas públicas e do registro do processo histórico de constituição do sistema de comunicação;

c)    Lutar pela democratização das comunicações no Brasil e para que a comunicação se torne efetivamente um direito de todo ser humano;

d)    Elaborar propostas de políticas públicas para a comunicação e acompanhar o trâmite de projetos legislativos e demais experiências em políticas públicas de comunicação;

e)    Realizar pesquisas e estudos de comunicação para subsidiar as práticas dos movimentos sociais e a defesa do direito à comunicação;

f)    Aglutinar os profissionais da área de comunicação, comunicadores sociais e outros fazedores de mídia na defesa de uma comunicação mais democrática;

g)    Pautar a discussão sobre democratização da comunicação em outros espaços, extravasando os marcos específicos da comunicação;

h)    Fortalecer práticas que favoreçam a apropriação do direito à comunicação por toda a população, superando a concepção da comunicação como um espaço apenas de especialistas;

i)    Criar espaços de capacitação de atores sociais, militantes e não militantes, considerando a comunicação um bem público e um direito de todos;

j)    Capacitar os movimentos sociais para os processos de comunicação autônoma;

k)    Promover práticas de intercâmbio com a universidade;

l)    Promover estudos sobre a comunicação popular alternativa;

m)    Criar espaços de referência que reúnam as experiências de comunicação “alternativa”, dando a elas mais visibilidade;

n)    Criar e manter um centro de documentação sobre comunicação e sobre a história dos movimentos de comunicação;

o)    Criar e manter portal e páginas na internet;

p)    Publicar livros, revistas, periódicos e similares, em parque gráfico de terceiros;

q)    Criar e manter banco de dados e de imagens, bem como promover produções audiovisuais;

r)    Promover eventos, seminários, simpósios, congressos, divulgação e debate sobre a temática constante de suas finalidades e objetivos, bem como sobre temas a ela correlatos;

s)    Integrar em seus quadros, para fins de estudo, debate e colaboração profissional propriamente dita, os diversos partícipes e interessados no desenvolvimento do seu objeto social;

t)    Captar recursos e patrocínio para projetos e programas próprios ou desenvolvidos em conjunto com outras entidades afins ou com apoio da entidade.

u)    Firmar convênios, contratos, intercâmbios e promover iniciativas conjuntas com órgãos públicos, empresas privadas e demais organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

v)    Contratar terceiros para prestar consultoria aos projetos que desenvolver;

w)    Filiar-se ou integrar o quadro de participantes de organizações ou entidades congêneres.

Proponho aos blogueiros independentes do maranhão pensarmos e criarmos  O CENTRO DE ESTUDOS DA MÍDIA ALTERNATIVA MARANHENSE DÉCIO SÁ - CEMAMDES.

 Estatuto do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá.

CAPÍTULO I – DA DEMOMINAÇAO, DEFINIÇÃO, OBJETIVOS E FINALIDADES

Artigo 1º – O CENTRO DE ESTUDOS DA MÍDIA ALTERNATIVA MARANHENSE DÉCIO SÁ, doravante denominado CEMAMDES, constituído no dia vinte e quatro de abril de dois mil e doze, sob a forma de associação civil, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, com sede à Rua _____________________, ________, CEP: 65.000-000, na cidade de São Luís/MA;

Artigo 2º – O Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá tem como objetos:
a)    Tornar-se, individualmente ou em associação com outras entidades, um centro de referência e luta por uma comunicação mais democrática no Brasil.
b)    Constituir-se como um espaço aglutinador de informações que possam fomentar uma visão avançada sobre a comunicação na sociedade, através do estudo do setor no Brasil e em outros países, da elaboração de políticas públicas e do registro do processo histórico de constituição do sistema de comunicação;
c)    Lutar pela democratização das comunicações no Brasil e para que a comunicação se torne efetivamente um direito de todo ser humano;
d)    Elaborar propostas de políticas públicas para a comunicação e acompanhar o trâmite de projetos legislativos e demais experiências em políticas públicas de comunicação;
e)    Realizar pesquisas e estudos de comunicação para subsidiar as práticas dos movimentos sociais e a defesa do direito à comunicação;
f)    Aglutinar os profissionais da área de comunicação, comunicadores sociais e outros fazedores de mídia na defesa de uma comunicação mais democrática;
g)    Pautar a discussão sobre democratização da comunicação em outros espaços, extravasando os marcos específicos da comunicação;
h)    Fortalecer práticas que favoreçam a apropriação do direito à comunicação por toda a população, superando a concepção da comunicação como um espaço apenas de especialistas;
i)    Criar espaços de capacitação de atores sociais, militantes e não militantes, considerando a comunicação um bem público e um direito de todos;
j)    Capacitar os movimentos sociais para os processos de comunicação autônoma;
k)    Promover práticas de intercâmbio com a universidade;
l)    Promover estudos sobre a comunicação popular alternativa;
m)    Criar espaços de referência que reúnam as experiências de comunicação “alternativa”, dando a elas mais visibilidade;
n)    Criar e manter um centro de documentação sobre comunicação e sobre a história dos movimentos de comunicação;
o)    Criar e manter portal e páginas na internet;
p)    Publicar livros, revistas, periódicos e similares, em parque gráfico de terceiros;
q)    Criar e manter banco de dados e de imagens, bem como promover produções audiovisuais;
r)    Promover eventos, seminários, simpósios, congressos, divulgação e debate sobre a temática constante de suas finalidades e objetivos, bem como sobre temas a ela correlatos;
s)    Integrar em seus quadros, para fins de estudo, debate e colaboração profissional propriamente dita, os diversos partícipes e interessados no desenvolvimento do seu objeto social;
t)    Captar recursos e patrocínio para projetos e programas próprios ou desenvolvidos em conjunto com outras entidades afins ou com apoio da entidade.
u)    Firmar convênios, contratos, intercâmbios e promover iniciativas conjuntas com órgãos públicos, empresas privadas e demais organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
v)    Contratar terceiros para prestar consultoria aos projetos que desenvolver;
w)    Filiar-se ou integrar o quadro de participantes de organizações ou entidades congêneres.

Artigo 3º – A associação não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas dos seus patrimônios auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução do seu objetivo social.

Artigo 4º – No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio de execução direta de projetos; programas ou planos de ações; doação de recursos físicos, humanos e financeiros e prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Artigo 5º – A entidade adotará um regimento interno, aprovado pela diretoria executiva, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto, além de regular o processo de sucessão de mandatos;

Artigo 6º – A fim de cumprir seus objetivos, o Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte do território nacional, para realizar sua missão e seus objetivos.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Artigo 7º – São associados do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá todas as pessoas físicas ou jurídicas que solicitarem o seu ingresso, devendo preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, a qual será submetida à Diretoria Executiva e uma vez aprovada será inscrita em livro próprio, com a indicação de seu número de associado e categoria a que pertence.
§    1º – É assegurado a todo associado o direito de demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

Artigo 8º – O Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá é constituído por número ilimitado de associados, sendo proibida, para admissão qualquer distinção de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo político ou religioso;

Artigo 9º – São direitos dos sócios votar e serem votados para os cargos eletivos e tomar parte nas Assembléias Gerais;

Artigo 10 – Os sócios serão distribuídos nas categorias de fundadores, efetivos, voluntários e beneméritos:
§    1º – São considerados fundadores, os associados que assinam a ata de criação do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá;
§    2º – São considerados efetivos os associados que ingressarem no Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá, após sua fundação, visando à participação continuada nas atividades da associação;
§    3º – São considerados associados voluntários aqueles que participarem das atividades da sociedade sem vínculo de continuidade;
§    4º – Serão considerados associados beneméritos aqueles que prestarem relevantes serviços à sociedade civil, em geral e ao Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá em particular;

Artigo 11 – São deveres dos associados, cumprir e fazer cumprir os dispositivos estatutários e regimentais e acatar as decisões da Assembléia Geral;
§    1º – Os associados não respondem solidária, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos e encargos assumidos pela associação;
§    2º – A exclusão de associado só será admissível havendo justa causa ou se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia, onde sempre lhe será garantido o direito de defesa e os meios para exercê-la;

CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 12 – A estrutura organizacional do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá é composta dos seguintes órgãos de deliberação superior (a), de direção executiva (b), fiscalização (c) e colaboração (d);
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Consultivo;

CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 13 – A Assembléia Geral é o órgão de deliberação superior do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá, com poderes para deliberar sobre todas as atividades relativas ao objeto social e tomar as providências que julgar convenientes ao desenvolvimento da entidade.
Parágrafo Único: Na instalação da Assembléia Geral, caberá a cada associado o direito a 1 (um) voto e deverá a mesma ser presidida pelo Presidente ou, na ausência deste, pelo Secretário-Geral, cabendo ao presidente da mesa escolher o secretário dentre os associados;

Artigo 14 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada 12 (doze) meses, por convocação da Diretoria Executiva, e extraordinariamente mediante convocação pelo Presidente, garantindo-se a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-las, cabendo-lhe:
a) eleger os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e suplentes,
b) destituir os membros da Diretoria Executiva do Conselho Fiscal e suplentes;
c) deliberar sobre a composição do Conselho Consultivo;
d) aprovar a orientação geral das atividades do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá e proposta de Plano Anual apresentadas pela Diretoria Executiva;
e) aprovar o relatório anual, as contas e o balanço anual do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá apresentados pela Diretoria Executiva;
f) apreciar os pareceres e recomendações do Conselho Fiscal;
g) aprovar toda e qualquer alienação imobiliária;
h) alterar o Estatuto;
i) excluir associados do quadro societário;
j) deliberar sobre a dissolução, fusão ou incorporação do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá.
§    1º – Para as deliberações a que se referem os itens (b), (g) e (i) é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
§    2º – O Estatuto Social poderá ser alterado, nos termos do parágrafo primeiro desta cláusula, inclusive no tocante a regras de administração

Artigo 15 – A Assembléia Geral Ordinária será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias e a Assembléia Geral Extraordinária com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, podendo, ambas, instalarem-se com 1/3 (um terço), no mínimo, dos associados na primeira convocação e sem limite mínimo de associados nas convocações seguintes, que deliberarão por maioria simples de votos, devendo ter suas atas lavradas em livro próprio;
Parágrafo Único: A convocação de Assembléia será feita por comunicado fixado na sede do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá e por contato direto com o associado por telefone e correio eletrônico com os seguintes dados:
a) dia, mês, ano e hora da primeira e segunda convocação;
b) endereço completo do local;
c) ordem do dia, esclarecendo de forma clara e precisa o assunto a ser deliberado;
d) quem convocou a Assembléia e o artigo do Estatuto em que se sustenta a convocação;
e) qualificação completa do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá, data da formalização e o responsável pelo ato da convocação.

CAPÍTULO V – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 16 – Compete à Diretoria Executiva exercer a direção do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá, com base nas linhas aprovadas pela assembléia, sendo composta por:
I.    - Presidente,
II.    - Secretário-Geral,
III.    – Diretoria de Finanças, Planejamento e Patrimônio,
IV.    – Diretoria de Estudos e Pesquisa,
V.    – Diretoria de Comunicação,
VI.    – Diretoria de Formação;
VII.    – Diretoria de Políticas Públicas
§    1º – O mandato dos membros da Diretoria Executiva será bienal, permitida a reeleição sem limitação de vezes.
§    2º – Em caso de vacância, impedimento ou renúncia de qualquer membro da diretoria, o cargo será imediatamente recomposto pela Assembléia Geral Extraordinária;
§    3º – A Diretoria Executiva reunir-se-á por convocação do Presidente;

Artigo 17 – A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por 1/3 (um terço) dos seus integrantes;

Artigo 18 – A Diretoria Executiva, no gozo de suas funções, deverá:
a) aprovar o regimento interno de funcionamento da entidade;
b) elaborar Plano de Atividades e linhas mestras de atuação a serem submetidas à Assembléia Geral;
c) desenvolver a gestão executivo-administrativa do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá, cabendo a prática de todos os atos de administração ordinária e gestão executiva necessários ao seu funcionamento regular;
d) eleger e/ou exonerar representantes do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá nos estados, responsáveis pela prospecção, formatação e execução de projetos da entidade em sua região, respeitadas as diretrizes propostas pela Assembléia Geral;
e) aprovar o detalhamento das atividades a serem desenvolvidas e supervisionar sua execução;
f) selecionar profissionais no mercado com reconhecida experiência profissional, qualificados e capacitados, para posterior prestação de serviços;
g) aprovar a inscrição de associados;
h) convocar os Conselhos Fiscal e Consultivo, para reuniões ordinárias e extraordinárias.
§    1º – A Diretoria Executiva poderá contratar profissionais para realizar a gestão executiva e as atividades do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá.
§    2º – Os diretores executivos serão quaisquer pessoas que componham o quadro de associados da entidade, eleitos pela Assembléia Geral para mandatos bienais, podendo ser reeleitos sem limitação de vezes.

Artigo 19 – Compete exclusivamente ao Presidente:
a) representar o Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá, no Brasil ou fora dele, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente;
Parágrafo único: No cumprimento de suas atribuições, o Presidente será auxiliado pelos demais diretores no sentido de promover a representação institucional da entidade, o controle eficiente da gestão financeira e administrativa, a implantação e o desenvolvimento de suas atividades e objetivos, dentro das diretrizes aprovadas pela Assembléia Geral;

Artigo 20 – Compete ao Presidente em conjunto com a Diretoria de Finanças, Planejamento e Patrimônio:
a)    Eleger representantes do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá, outorgar procuração ad judicia ou ad negotia, celebrar contratos, acordos, receber e dar quitação;
b)    Gerir e aplicar os recursos do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá e decidir sobre a utilização ou disponibilização de recursos;
c)    Participar de todos os demais atos necessários para a operação normal da entidade, inclusive a abertura, movimentação e fechamento de contas bancárias, a emissão, assinatura e endosso de cheques, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos relativos a tais contas, mediante a assinatura conjunta;
d)    Elaborar o orçamento, balanços, demonstrativos de contas e relatórios anuais a serem submetidos à Assembléia Geral e ao Conselho Fiscal.

Artigo 21 – Compete ao Secretário-Geral auxiliar o Presidente no desenvolvimento das atividades e ações da entidade, nas reuniões e assembléias, nas convocações das mesmas e na elaboração das respectivas atas, bem como representá-lo quando solicitado;

Artigo 22 – Compete ao Diretor de Finanças Planejamento e Patrimônio auxiliar o Presidente na administração financeira, na gestão do patrimônio e no Planejamento do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá, bem como na elaboração e execução do orçamento, balanços, demonstrativos de contas e relatórios;

Artigo 23 – Compete ao Diretor de Estudos e Pesquisas elaborar, em conjunto com a diretoria, proposta de projetos a serem realizados pelo Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá, bem como estabelecer os contatos com outras organizações e órgãos no sentido de viabilizar a realização destes projetos.

Artigo 24 – Compete ao Diretor de Comunicação planejar e implementar a política de comunicação do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá, criando instrumentos que divulguem as atividades da entidade.

Artigo 25 – Compete ao Diretor de Formação elaborar os projetos de cursos de formação que serão desenvolvidos pelo Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá, desenvolver em conjunto com a diretoria parcerias e convênios que viabilizem a aplicação dos diversos cursos.

Artigo 26 – Compete ao Diretor de Políticas Públicas acompanha os debates e projetos em torno de políticas públicas nas três esferas administrativas voltadas para a promoção da comunicação, elaborar pareceres e projetos para esse fim.

CAPÍTULO VI – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 27 – O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da administração do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá e será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária dentre quaisquer pessoas do quadro associativo, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos sem limitação de vezes, os quais não poderão ocupar simultaneamente outro cargo nos órgãos de administração.

Artigo 28 – Compete ao Conselho Fiscal examinar e emitir pareceres para os organismos superiores, observados os preceitos da Lei 9.790/99;

Artigo 29 – O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente, por convocação da Diretoria Executiva, e terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres anuais para a Assembléia Geral.

CAPÍTULO VII – DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 30 – O Conselho Consultivo, órgão de caráter permanente, será composto conforme deliberar a Assembléia Geral, respeitando-se o número mínimo de 2 (dois) membros, podendo ser composto por personalidades de notórios conhecimentos sobre os objetos de estudo do Centro, com destacada atuação nos meios acadêmico, político e cultural e pessoas que atuem em consonância com os objetivos sociais da entidade, ainda que não  pertençam ao quadro associativo.
§    1º – O Conselho Consultivo é órgão auxiliar da Diretoria e reunir-se-á sempre que convocado pela Diretoria Executiva;
§    2º – Os membros da Diretoria Executiva participarão das reuniões do conselho Consultivo.

Artigo 31 – Cabe ao Conselho Consultivo subsidiar as atividades do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá com dados, análises, estudos, opiniões e pareceres, solicitados por quaisquer dos órgãos de direção da entidade, que fundamentem uma visão científica e progressista sobre a temática

CAPITULO VIII – DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Artigo 32 – Constituem fontes de recursos da associação:
a) as contribuições dos associados;
b) as doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
c) as receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações e outros produtos, bem como as receitas patrimoniais, inclusive os resultados operacionais decorrentes da gestão financeira da entidade;
d) receitas provenientes de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
e) receitas de eventos festivos, acadêmicos ou beneficentes, visando angariar recursos para atender aos objetivos da entidade;

Artigo 33 – O Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá sempre aplicará suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Artigo 34 – O patrimônio da associação será constituído por todos os bens móveis, imóveis, veículos, equipamentos, cotas, ações, títulos e certificados que venham a ter valor financeiro e econômico.

Artigo 35 – No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra entidade de fins não lucrativos e econômicos, com o mesmo objetivo social, qualificada nos termos da Lei 9790/99.
Parágrafo Único – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não adquirem, a qualquer título, direitos sobre os bens da entidade e, em caso de extinção do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá, nada poderão exigir.

Artigo 36 – Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela lei 9790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

CAPÍTULO IX – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 37 – A prestação de contas da associação observará:
a) os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Artigo 38 – O exercício financeiro terá início em 01 de janeiro e se encerrará em 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 39- A entidade adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Artigo 40 – O Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá pode remunerar os seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.

Artigo 41 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.
São Luís, 24 de abril de 2012.


Meu email é franciscobarros13@gmail.com, apresento esta idéia e busco parceiros do mundo dos blogues pra melhorarmos e amadurecermos esta idéia.

Décio Sá. As sinceras palavras de Fábio Câmara.


Décio Sá – Muito mais que: “APENAS UM RAPAZ  LATINO-AMERICANO SEM DINHEIRO NO BANCO, SEM PARENTES IMPORTANTES E VINDO DO INTERIOR”. 
Fábio Câmara
sses versos cantados por Belchior foram usados pelo meu amigo, irmão e compadre, DÉCIO SÁ, para descreverem de modo bastante resumido o seu próprio perfil no blog mais acessado do Maranhão.

O nosso Estado e a nossa cidade se habituou a ver as Bombásticas notícias e as contundentes revelações que, diariamente eram reveladas com profissionalismo, fundamentação e coragem por ele que foi, seguramente, o melhor e o maior repórter investigativo maranhense.
O nosso Maranhão e a nossa São Luís amanheceram hoje, um pouco mais desprovidos de visão e de voz. 

Na noite de ontem – 23 de abril, pistoleiros frios e cruéis, calaram uma voz que sempre bradou em nome da verdade e da justiça; executores e mandantes covardes fizeram fechar os olhos de quem enxergava, como ninguém, o que alguém de conduta escusa se esforçava para manter longe das vistas de quase todos.

MATARAM DÉCIO SÁ! PORÉM, JAMAIS FINALIZARÃO A SUA LUTA!

Escrever essas palavras nessa manhã está sendo extremamente difícil para mim. 

Décio era muito mais que um amigo. Décio foi um irmão que eu perdi e a dor da perda é muito grande. Eram 22h22 quando o meu telefone tocou. 

Era meu compadre Décio me convidando para comermos juntos uma caranguejada na Litorânea. Prontamente aceitei e fui vestir-me para, em seguida, ir ao seu encontro. Poucos minutos após, um amigo comum me liga dizendo que algo estranho  havia acontecido. 

Enquanto esse amigo comum falava com Décio ao celular, alguns estampidos foram ouvidos e a ligação cessou. A retomada do contato não se restabeleceu e, daí em diante, um temor do pior e uma tristeza motivada pelo medo do pior  se apossou de mim. E foi com profundo pesar que rumei o mais rápido possível para a Litorânea para ali encontrar o meu irmão morto.

Assassinado num crime de encomenda, Décio foi vítima de uma realidade que ele mesmo combatia  no exercício corajoso da profissão abraçada com paixão.

Uma esposa grávida e uma filha pequena constituem a 1ª família diretamente afetada. Uma 2ª família, porém, foi diretamente ferida de morte. Toda a livre imprensa maranhense e ludovicense estão hoje de luto e sob ameaça. 

A segurança institucional do nosso Estado precisa dar uma resposta imediata e contundente a essa prática tão retrógrada quanto execrável. A coragem de Décio precisa encontrar eco na nossa sociedade e se multiplicar. 

Toda a nossa população; toda a imprensa maranhense e todas as autoridades constituídas precisam se irmanar somando esforços para chegarmos aos mandantes e aos executores desse  crime bárbaro. 

VAMOS USAR O PRÓPRIO BLOG DO DÉCIO E TODOS OS BLOGS DO ESTADO PARA COBRARMOS OS RESULTADOS NECESSÁRIOS.

VÁ EM PAZ, DÉCIO SÁ, MEU IRMÃO! NÓS, POR  AQUI, CONTINUAREMOS A SUA GUERRA.

FONTE: http://www.luispablo.com.br/maranhao/as-sinceras-palavras-de-fabio-camara/

Recompensa de R$ 100 mil por pista do assassino de Décio Sá.

O disque denúncia está oferecendo R$ 100 mil por uma pista concreta que leve à captura do homem que assassinou ontem à noite o jornalista Décio Sá.

Na Capital o número é 3223 - 5800.

As ligações do interior do Estado podem ser feitas para o número 0300 313 5800.


Atualização:........................................

Retrato-falado de assassino de Décio Sá, pode ser divulgado no final da tarde de hoje.


Em entrevista coletiva no início desta tarde, o secretário Aluisio Mendes disse que até o final da tarde poderá ser divulgado o retrato-falado do homem que assassinou na noite de ontem o jornalista Décio Sá.

Aluisio Mendes disse que a primeira informação sobre o fato do assassino ter entrado no banheiro  do restaurante e só depois voltado para atirar no jornalista, não procede. 
 
O Secretário disse que há indícios de que o crime foi planejado com antecedência e que o assassino já chegou no local sabendo quem era o jornalista Décio.

Agencia Brasil. Blog de jornalista morto no Maranhão será peça de inquérito

Luciana Lima - Repórter da Agência Brasil.

Brasília - A polícia do Maranhão vai usar as informações publicadas no Blog do Décio para investigar a morte do jornalista Décio Sá, na noite de ontem (23), em um restaurante de São Luís. De acordo com informações do governo do estado, o crime tem características de execução e o blog, que contém reportagens investigativas, é considerado pela polícia uma pista importante no inquérito.

O jornalista Décio Sá foi assassinado em um restaurante da Avenida Litorânea, na capital maranhense. O crime ocorreu por volta das 23h30. 

Além do blog, Décio Sá era repórter da editoria de política de O Estado do Maranhão, pertencente à família do presidente do Senado, José Sarney.

Agora, pela manhã, a delegada-geral da Polícia Civil maranhense, Maria Cristina Resende Menezes, está reunida com os delegados que vão investigar o caso e com o secretário de Segurança Pública, Aluísio Mendes, para tratar do assunto. 

O objetivo da reunião é acertar os detalhes de uma força-tarefa, envolvendo todas as instâncias de investigação do estado, para apurar o crime.

De acordo testemunhos dados à polícia, o jornalista estava no bar quando dois homens chegaram em uma moto e dispararam seis tiros contra ele. Décio morreu no local.

O blog mantido por Décio está no ar desde 2006 e é um dos mais acessados do estado. As publicações ganharam destaque por veicular reportagens de jornalismo investigativo, entre elas denúncias contra políticos e grupos de pistoleiros que agem na região. 

Em seu perfil no Twitter, Décio contava com quase 2 mil seguidores e sua morte rapidamente repercutiu em toda a rede.

Edição: Talita Cavalcante//Matéria alterada às 10h42 para esclarecer informação.

FONTE:  http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-04-24/blog-de-jornalista-morto-no-maranhao-sera-peca-de-inquerito

Relatório da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) aponta assassinatos e censura de jornalistas no Brasil.

O Jornal O Estado de São Paulo (Estadão) que circula hoje, tráz uma reportagem que confirma o ocorrido ao Jornalista Décio Sá aqui no Maranhao. A Violência (assassinato) de jornalistas tem vinculo direto com o exercício da profissão. 

Veja o conteudo completo da matéria abaixo:

CÁDIZ

Dos cinco assassinatos de jornalistas ocorridos nos últimos seis meses, três estão relacionados ao exercício profissional, informa o relatório do Brasil aprovado ontem pela Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP).
Segundo o documento, este dado “não corrobora” a informação do Itamaraty de que a maioria dos casos de homicídios de jornalistas não tem ligação com a atividade. 

A afirmação do Ministério das Relações Exteriores foi feita em resposta a uma consulta da Associação Nacional de Jornais (ANJ) sobre as razões que levaram o País a votar contra a aprovação da resolução da Unesco que garante mais segurança a jornalistas do mundo todo. O documento final da Reunião de Meio de Ano da SIP faz menção à preocupação brasileira com a decisão do governo.

O Itamaraty informou à ANJ que não é contra o plano, mas se opôs à aprovação do texto sem que houvesse contribuições dos países. Cuba, Venezuela, Índia e Paquistão também não assinaram a resolução. O informe brasileiro citou ainda 27 casos de crimes contra a imprensa.

Censura. As reiteradas censuras judiciais foram outro ponto de destaque do relatório apresentado pelo representante do Brasil no encontro de Cádiz, Paulo de Tarso Nogueira, consultor do Estado. “É crescente a ampliação do poder discricionário dos magistrados, especialmente os de 1.º grau, no julgamento de ações de antecipação de tutela, reparação de dano moral e do exercício do direito de resposta”, afirmou Nogueira, integrante da Comissão de Liberdade de Imprensa e Expressão da SIP. 

Ele destacou que a morosidade da Justiça não apenas contribui para a impunidade como prolonga a censura, por causa da demora no julgamento dos recursos. O informe apontou como ponto positivo a sanção, pela presidente Dilma Roussef, da Lei de Acesso à Informação, que começa a vigorar em maio.

http://www.exercito.gov.br/web/imprensa/resenha

Repercute nacionalmente o assassinato covarde do Jornalista e blogueiro Décio Sá.

Sites da imprensa nacional, tais como como: Uol, Terra, Brasil 247, repercutem o assassinato covarde do Blogueiro Decio Sá, abaixo reproduzo matéria do Portal de Notícias, Brasil 247.

                Jornalista é executado a tiros em São Luís.

Jornalista é executado a tiros em São Luís 

Décio Sá, autor de denúncias contra setores públicos e políticos, era conhecido como um dos blogueiros mais aguerridos e críticos do governo do Maranhão.

24 de Abril de 2012 às 04:28.
247 - O jornalista Décio Sá foi executado a tiros, na noite desta segunda-feira (23), na Avenida Litorânea, em São Luís. Ele estava sozinho no Bar da Marcela, onde pediu um prato com caranguejo, quando foi alvejado por seis tiros – dois deles na cabeça – por um motoqueiro que fugiu , sem deixar pistas.

Décio Sá era conhecido como um dos mais aguerridos e críticos blogueiros políticos do estado do Maranhão. Ele foi responsável por denúncias contra setores públicos e políticos.

"Foi um crime muito ousado. Foi um crime encomendado. As pessoas que entraram aqui no bar vieram com a intenção de executar o jornalista Décio Sá. 

As pessoas que testemunharam o fato disseram que o autor dos disparos não escondeu nem a cara", disse o secretário de Segurança Pública, Aluísio Mendes.

FONTE:http://brasil247.com/pt/247/midiatech/55753/Jornalista-e-executado-a-tiros-em-Sao-Luis.htm